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Como funciona a análise de títulos em concursos públicos?

Trata-se, na verdade, de uma preparação de longo prazo, que leva em conta toda a base acadêmica e educacional do candidato.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Atualizado em 29 de agosto de 2016 09:15

A análise de títulos, etapa que aparecia antigamente apenas em concursos considerados "mais difíceis", como os da Magistratura ou do Ministério Público, atualmente é uma fase bastante comum nos certames.

Mas como funciona esta fase?

Primeiramente, vale lembrar que a legislação brasileira permite a realização de concursos públicos constituídos por provas ou provas e títulos, mas não é permitido o concurso só com análise de títulos. E isto ocorre justamente para que se evite a nomeação pelo chamado "apadrinhamento".

A formação acadêmica dos candidatos não tem caráter eliminatório, de modo que não há "reprovação" nesta fase. A chamada "prova de títulos" não é bem uma prova. Trata-se de uma seleção pela qual somente passarão aqueles que já tiverem sido aprovados na(s) etapa(s) anterior(es), e que influencia na classificação: o candidato que não apresentar nenhum título não é eliminado, mas o candidato que apresentar terá pontos somados à sua nota.

Assim, suponha que você e um outro candidato foram aprovados com notas idênticas nas fases objetivas e discursivas de um determinado concurso. Nesta situação, aquele que tiver mais pontos na fase dos títulos terá uma classificação maior. Um exemplo prático é que a classificação mais alta permite que o candidato escolha, primeiro, o local onde pretende trabalhar.

Atualmente, contam como "títulos" o diploma de conclusão de curso de MBA, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, publicação de livros ou artigos, trabalhos científicos, cursos de especialização, premiações, vinculação a entidades científicas, etc., mas é muito importante verificar, no edital, como deve ser feita a comprovação do título e a forma e prazo para envio (que normalmente é de alguns dias após a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior).

O critério para a avaliação e pontuação de cada um dos títulos apresentados deve estar bem definido e claramente apresentado no edital, e tanto o legislador quanto o gestor público devem valer-se do princípio da proporcionalidade nestas definições, de modo que sejam reconhecidas e valorizadas as formações e experiências relevantes para a Administração Pública.

Mas então como se preparar para esta fase do concurso?

Trata-se, na verdade, de uma preparação de longo prazo, que leva em conta toda a base acadêmica e educacional do candidato. Não há um cursinho que prepare para esta etapa, mas, de fato, é uma preocupação que o candidato deve ter se pretende ser aprovado nas primeiras posições.

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*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.

IBTP - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO PROGRAMADO S.A.

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