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Segurança da Informação: a educação digital como disciplina fundamental

A Segurança da Informação apresenta dentre os principais objetivos a garantia de que os dados tenham confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não-repúdio.

sábado, 10 de dezembro de 2016

Atualizado em 9 de dezembro de 2016 08:08

Atualmente tudo gira em torno de privacidade.

Segurança da Informação deve fazer parte do nosso dia-a-dia e não ser considerada um fardo no ambiente profissional e pessoal.

Os riscos não podem ser previstos por meio de probabilidades da segurança.

O objetivo da Segurança da Informação tem como garantir que os dados de qualquer pessoa e/ou organização sejam devidamente armazenadas de maneira segura, evitando que estranhos não autorizados tenham acesso e que haja vazamento de tais dados.

Existem elementos que são responsáveis por garantir a segurança, dentre eles e o mais importante é o ser humano - o elo mais frágil.

Diariamente usuários compartilham senhas, divulgam informações privilegiadas em redes sociais, utilizam a mesma senha para inúmeras contas, acessam sites pouco confiáveis, ou seja, inúmeros eventos que tornam os dados vulneráveis, expostos a riscos e ataques iminentes.

Informação significa um conjunto de dados relacionados e devidamente organizados; seu valor é extremamente complexo de ser medido, posto que o valor da informação para uma organização varia de acordo com o contexto e por diversas razões.

No mundo dos negócios toda informação pode ser válida e por isso o investimento na sua segurança é válido; um colaborador insatisfeito pode obter uma informação privilegiada com intuito de obter vantagens e com isso causar danos muitas vezes irreparáveis à empresa.

A Segurança da Informação apresenta dentre os principais objetivos a garantia de que os dados tenham confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não-repúdio.

A Segurança da Informação não está apenas relacionada a garantir barreiras aos dispositivos eletrônicos, envolve pessoas, comunicação, descarte de documentos impressos, dentre outros elementos. Sendo assim, somente se torna possível falar em Segurança da Informação quando o ser humano faz uso adequado do sistema, empregando todos os meios necessários para conferir proteção aos dados.

Houve a evolução tecnológica, contudo não houve uma mudança cultural na manipulação dos dados - que são representados por textos, imagens, vídeos - existe uma superexposição na internet e que se não for utilizada adequadamente podem causar inúmeros problemas. Em diversas ocasiões a exposição não é ocasionada pela própria pessoa, mas sim por terceiros, e não geram somente a "insegurança" da informação, mas sim a própria "insegurança" física.

Baseados em informações divulgadas em redes sociais, sites e aplicativos de comunicação, criminosos podem praticar assaltos, sequestros, estupros, pedofilia, assassinatos e até terrorismo, dentre outros crimes.

A extrema necessidade de exposição da sua vida e até mesmo do seu dia-a-dia, possibilitando a qualquer um saber onde mora, local do trabalho, preferências de restaurantes, colégio dos filhos, consultório médico e até mesmo planejamento de viagem de férias, elevam potencialmente a possibilidade de vários delitos. Criminosos estão diariamente em busca de informações nas redes sociais e pior, prontos para atacar!

No mundo digital novas tecnologias são lançadas com extrema rapidez e tais tecnologias invariavelmente fazem parte da vida de cada um, sem orientação e educação digital prévia. É exatamente o que ocorre no mundo das crianças que estão cada dia mais conectadas, brincando com jogos disponíveis na internet, em tablets, smartphones ou computadores sem que seus pais e/ou responsáveis saibam o que elas estão fazendo, assistindo e até mesmo com quem estão conversando.
Nesses ambientes elas podem estar expondo informações a criminosos, devido a Engenharia Social, haja vista que elas não possuem o mesmo desenvolvimento que um adulto.

Cabe informar que a Engenharia Social é a capacidade de convencimento do criminoso sobre a vítima. Neste caso a persuasão é o fator principal, especialmente quando a vítima é ingênua. O criminoso abusa da confiança para alcançar seu objetivo.

Orientações devem ser dadas sobre a utilização dos meios digitais. Muitos pais simplesmente presenteiam seus filhos com um dispositivo móvel sem orientação alguma sobre o uso correto e as únicas recomendações repassadas é que não percam o dispositivo e não façam downloads de aplicativos pagos.

Com o advento do Marco Civil da Internet foi conferido aos pais fiscalizarem o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, respeitados os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; igualmente foi outorgado ao poder público, em conjunto com a sociedade promover as boas práticas para inclusão digital das crianças e adolescentes.

Importa destacar que de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no artigo 98, cumulado com os artigos 101 e 112, cabe a imputação de medidas de proteção à criança e adolescente e socioeducativas ao adolescente que praticar ato infracional, este descrito no artigo 103 do mesmo dispositivo, como sendo a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

É imperioso mencionar os diversos e perigosos riscos que as crianças e adolescentes estão expostos nos ambientes virtuais; os principais riscos que elas estão expostas são cyberbullying, pedofilia e pornografia infantil.

A tecnologia disponibiliza ferramentas para proteção de dados e é de extrema importância o envolvimento do Direito na manipulação de forma segura quando o desafio se trata de pessoas. A mesma relação se faz na atuação do Direito na utilização das tecnologias, especialmente no uso indevido dos dados.

Para que as pessoas tenham consciência da cultura em relação aos meios eletrônicos é fundamental a adoção de políticas, avisos, palestras e treinamentos que visam ao entendimento da Segurança da Informação.

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FONTES, Edison. Segurança da Informação: O usuário faz a diferença. São Paulo: Saraiva, 2006.

FERREIRA, Fernando Nicolau Freitas, ARAÚJO, Márcio Tadeu. Política de Segurança da Informação. Guia Prático para Elaboração e Implementação. 2ª ed. Revista e Ampliada. Ciência Moderna.

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*Ewelyn Schots Fraga é sócia do escritório Schots Advocacia.

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