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A dinamização da economia brasileira - Análise das medidas econômicas apresentadas pelo governo - Ano 2016

Rodrigo Eduardo Mariano

O governo está agindo para estabilização da economia e para o país voltar a crescer gerando renda com a promulgação da PEC dos gastos o Brasil demonstra aos empresários que movimentam a economia interna, que haverá maior responsabilidade em relação aos gastos públicos.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Atualizado às 08:14

Introdução

A estabilização macroeconômica que é constituída do ajuste fiscal em andamento, já com importante etapa vencida, ou seja, a aprovação do projeto de EC 55 ou 241 dependendo da Casa Legislativa conhecido como PEC dos gastos, promulgada no Congresso em 15/12/16, bem como a etapa em andamento referente ao projeto de EC 287/16 - PEC da reforma da previdência, apesar de conter alguns pontos controversos é necessária para consolidar a estabilização econômica a longo prazo, ambas as medidas fazem parte deste ajuste fiscal para retomada do crescimento da economia.

Este processo todo, principalmente devido a medida que já está aprovada (PEC 55/241) culminara com a queda da proporção das despesas primarias com percentual dos produtos com reflexo na evolução da atividade pública ao longo do tempo, com isso, em tese, o governo deixa de ser o grande absorvedor da poupança e o agente que aumenta em última análise a taxa de juros de equilíbrio e passa a ser um fator estabilizador e diminuição de riscos para o país.

Teoricamente isso cria aos poucos a possibilidade de crescimento do país e o próximo passo, é a implementação das medidas microeconômicas apresentadas pelo governo que contribuirão para aumentar a capacidade e produtividade do crescimento econômico.

1ª Análise

Nesta linha de análise, o primeiro programa apresentado pelo governo na reforma microeconômica é em relação:

A Regularização Tributária

Trata-se de uma permissão do governo para que em um momento de crise, seja possível as empresas regularizarem sua situação fiscal, que seja possível tomarem crédito novamente e retomarem o crescimento voltando a produzir com regularidade, mas em contrapartida o governo federal terá uma arrecadação muito maior do que a atual.

Com esta medida do governo, as empresas poderão regularizar seu passivo tributário para dívidas vencidas até 30/11/16, ou seja, qualquer dívida tributária até esta data poderá ser incluída na regularização tributária. A medida também permite a quitação de dívidas previdenciárias e para as dívidas que já estão sendo discutidas judicialmente, a exigência neste caso é que se comprove a desistência do litigio para se beneficiar da medida de regularização e consequentemente isso aliviara o judiciário em relação a matéria.

Isso significa ainda que o governo permitirá dois procedimentos para liquidação das dívidas, o primeiro é que grande parte dos débitos tributários citados sejam compensados com créditos de qualquer tributo administrados pela Receita Federal. O segundo procedimento aprovado é o uso do crédito decorrente de prejuízos fiscais, significa que todas as empresas que tiveram prejuízos poderão utilizar os créditos em sua decorrência para compensar dívidas fiscais, previdenciárias ou de base negativa do CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no âmbito da Receita Federal, mas há que se observar a vedação de novo parcelamento de débitos que estão incluídos no Programa de Regularização Tributária existindo ainda a incidência da taxa SELIC no saldo remanescente.

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*Rodrigo Eduardo Mariano é advogado e cientista jurídico. Mestre em Direito Tributário e Contabilidade - Especialista em Direito Público, Penal e Processual Penal e Direito Empresarial e Comércio Internacional. Sócio-fundador do escritório R Mariano Advogados.


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