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A importância do advogado criminalista no âmbito empresarial

É preciso conhecer as minúcias do negócio, bem como os procedimentos adotados internamente e as políticas da empresa.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Atualizado em 23 de junho de 2017 09:08

É importante considerar que os riscos da atividade empresarial não se restringem somente aqueles econômico-financeiros. A atividade empresarial é bastante diversificada, podendo resultar aos seus administradores e gestores várias possíveis imputações consideradas como ilícitas.

Em especial, no que tange as condutas tipificadas no Código Penal, as consequências de uma condenação podem ser avassaladoras, tanto para as pessoas jurídicas, como para as pessoas físicas que possuem poder de decisão dentro do organismo empresarial. No que se refere especialmente à pessoa jurídica, os abalos sofridos na imagem de uma empresa podem levar a sua extinção.

A atuação do advogado criminalista, com foco na atividade Penal Empresarial, não está relacionada tão somente à aplicação do Direito Penal. É preciso conhecer as minúcias do negócio, bem como os procedimentos adotados internamente e as políticas da empresa. É essencial que se tenha um conhecimento macro do Direito Penal em relação à prática empresarial em foco.

O advogado que escolher atuar nesse braço do Direito, deve sempre estar de prontidão. Sua atuação também envolve solucionar crises e lidar com abordagens policiais inesperadas. Cabe ao advogado criminalista assessorar funcionários, gestores e diretores da empresa, protegendo-os de possíveis exageros por parte das autoridades e preservando a imagem, tanto das pessoas físicas, como também da pessoa jurídica a qual representam.

A presença do advogado especializado nesta área é de suma importância no acompanhamento de funcionários e, principalmente, gestores de uma empresa. Cabe a ele o dever de blindar, ao máximo, aqueles que, muitas vezes, servem como instrumentos, sendo intimidados pela autoridade policial, tão somente, para impactar e propagar constrangimento e temor no ambiente empresarial, uma vez que nestas situações, em específico, nada poderiam acrescentar à possível investigação naquele primeiro momento.

O instrumento processual mais utilizado nesse sentido é o instituto da Condução Coercitiva que, em poucas palavras, é aquele que obriga o indivíduo a atender à intimação para comparecimento proferida pela autoridade policial. Todavia, como é possível constatar pelo contexto acima, esse "botão de emergência" do Direito Processual Penal vem sendo utilizado de maneira distorcida, deixando de servir como meio de tornar eficaz e inevitável a persecução penal, mas sim como uma espécie de castigo judicial, que acaba gerando, de maneira injusta, desmoralização e fragilidade ao destinatário.

Vê-se que os procedimentos criminais, em diversas situações, colocam o representante da empresa em posição desvantajosa em face do amplo poder de oprimir do estado acusador. Somado a isso, também se deve considerar a imagem negativa que a sociedade atribui ao envolvendo em questões criminais, razões pelas quais a atuação do advogado especializado em atividade criminal voltada à prática empresarial representa latente diferencial.

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*Anna Julia Menezes é advogada do departamento de Direito Penal Empresarial do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.

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