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A reforma trabalhista trará modificações na perícia judicial?

Ao contrário do propalado por alguns autores, a reforma não desestimulará os trabalhadores de ingressar na Justiça, inobstante, os números do cenário brasileiro sejam assustadores.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Atualizado em 1 de setembro de 2017 10:04

Em 14 de novembro entrará em vigor a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional. Será que tal reforma trará alguma modificação na perícia judicial? Acreditamos que não. Ao contrário do novo CPC que realmente trouxe avanços para a perícia judicial, a reforma não trouxe nada novo com relação à perícia judicial, inobstante alguns autores afirmarem que sim.

 

Infelizmente a justiça do trabalho sempre foi utilizada de forma excessiva pelo trabalhador, criando o denominado demandismo exagerado. Apesar da aparente mudança do artigo 790-B da CLT, que estabelece a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita, tal prática já era utilizada por algumas varas trabalhistas, vez que descontavam das verbas auferidas do reclamante, o valor dos honorários periciais.

 

No entanto, como também já era praticado anteriormente e, ainda que haja previsão legal para desconto em outro processo, os advogados de reclamante, para pouparem seus clientes do pagamento dos honorários periciais, ingressarão com duas ações, uma com a matéria de Direito e, outra com a matéria de fato, a perícia. Havendo sucumbência na perícia, não há como de fato cobrar honorários do reclamante, eis que inexistem outras verbas no processo e, tudo continua como dantes no quartel de Abrantes.

 

Assim, é muito pouco provável que a reforma trabalhista redunde em desestímulo às ações judiciais e, infelizmente os trabalhadores continuarão fazendo da justiça do trabalho um jogo de erro e acerto: se ganhar, ganhou; se perder, não perde nada...

 

Outro aspecto que fazem alguns autores afirmarem que a reforma criará restrição ao acesso do trabalhador ao Judiciário está relacionado com os honorários prévios dos peritos judiciais. O parágrafo 3º, do artigo 790-B da CLT, prescreve que o juiz não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. É bem verdade que os peritos, especialmente médicos, normalmente requerem honorários prévios para realização dos trabalhos periciais; no entanto, mesmo antes da reforma, muitos juízes não arbitravam honorários prévios e, nunca as perícias deixaram de ser realizadas por tal motivo.

 

Por outro lado, os peritos iniciantes terão maior dificuldade para atravessarem os primeiros anos de perícia, em virtude da falta de honorários prévios.

 

Ademais, em várias situações, os honorários prévios eram cobrados das partes, especialmente dos reclamantes, para desestimular pedidos temerários. A partir da reforma, a proibição de estipulação de honorários prévios também abrangerá o reclamante, quando então não haverá ferramenta, ainda que tênue, para coibir pedidos claudicantes.

 

Assim, ao contrário do propalado por alguns autores, a reforma não desestimulará os trabalhadores de ingressar na Justiça, inobstante, os números do cenário brasileiro sejam assustadores: em 2016 a justiça do trabalho recebeu quase 4 milhões (3.957.179) de processos, tendo julgado mais de 3,7 milhões (3.788.172) de processos. A justiça do trabalho possui 3.955 cargos de magistrado e 43.210 de servidor. Cada novo caso custou R$4.742,00 para a justiça do trabalho. As despesas da justiça do trabalho em 2016 chegaram a R$17.562.413.919,13.

 

Finalmente, considerando que os sindicatos perderão parte de sua arrecadação, fatalmente uma forma de atrair novos associados é mostrar combatividade, inclusive com o ingresso de ações coletivas.

 

Temos convicção que, o número de processos trabalhistas não se reduzirá, enquanto perdurar uma CLT paternalista ao empregado, extremamente tutelar e interferente na relação empregado versus empregador.

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*Antonio Carlos Vendrame é engenheiro de segurança do trabalho, perito judicial, professor com experiência nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente e diretor da Vendrame Consultores.

Vendrame Consultores Associados Ltda

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