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As recentes mudanças no setor da mineração

A preocupação acerca da fiscalização está em consonância com os eventos relativos ao rompimento de barragens em Minas Gerais, que impactaram fortemente a imagem do setor da mineração. Assim, as novas medidas adotadas pelo Governo Federal visam a remediar os riscos decorrentes da exploração da atividade minerária.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Atualizado em 20 de setembro de 2017 11:41

No dia 25 de julho de 2017, foi publicada no Diário Oficial a medida provisória 791 de 2017 (MP 791/17), que cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Em conjunto com a MP 790/17 e a MP 789/17, as normas compõem o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, o qual traz novas regras para o setor. A edição das MPs tem por objetivo promover o incremento dos investimentos privados e modernizar institucionalmente o setor mineral.

A nova agência reguladora assume, com relação ao DNPM, uma gama de competências mais ampla, com a diretriz central de implementar políticas nacionais para as atividades do setor. As competências estão divididas em três categorias de atuação principais: normatização, gestão de informações e fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no Brasil. As duas primeiras categorias já eram exercidas de modo similar pelo DNPM, nos termos da norma que instituiu suas competências (lei 8.876, de 2 de maio de 1994). A inovação, portanto, é quanto ao incremento considerável do exercício da atividade fiscalizatória pela Agência Nacional de Mineração, em relação às competências anteriormente estabelecidas ao seu antecessor.

Conforme as disposições da MP 791/17, a fiscalização atualmente abrange medidas preventivas e corretivas, com a previsão de aplicação de multas e outras sanções. A Agência se torna competente para o controle dos títulos, registros e averbações relativas ao direito minerário, tal como declarar sua caducidade. O desenvolvimento desta nova competência veio acompanhado da instituição da Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia inerente à fiscalização das atividades de mineração. O recolhimento da taxa deve ser realizado pelos titulares de direitos minerários até 30 de abril de cada exercício. A TFAM ainda não se encontra em vigor, conforme a própria MP, em atendimento ao princípio da anualidade tributária. Dessa maneira, apenas no exercício financeiro de 2018 haverá exigibilidade na cobrança da taxa.

A preocupação acerca da fiscalização está em consonância com os eventos relativos ao rompimento de barragens em Minas Gerais, que impactaram fortemente a imagem do setor da mineração. Assim, as novas medidas adotadas pelo Governo Federal visam a remediar os riscos decorrentes da exploração da atividade minerária.

Além da criação da nova agência, as demais MPs promoveram alterações no Código de Mineração e modificam os valores pagos pelos direitos de exploração dos minérios. Com a alteração, a Compensação Financeira pela Extração Mineral passa a ser calculada com base na receita bruta, no lugar do faturamento líquido da venda do minério. Ademais, as MPs alteram as alíquotas aplicadas para os minérios e minerais da construção civil. Todas essas medidas permitem o desenvolvimento da atividade fiscalizatória pela Agência, a qual recebe o valor decorrente das receitas tanto da TFAM quanto da Compensação Financeira, dentre outros valores previstos na MP 791/17.

Nos próximos meses, a expectativa é que sejam estruturadas as mudanças implementadas no setor, cuja aplicação, em sua grande parte, é imediata. O passo seguinte é o acompanhamento da conversão das MPs em lei, mediante sua apreciação pelo Congresso Nacional.

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*Ana Luiza Fernandes Calil é advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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