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Existe erro jurídico

No Direito, de uma maneira geral, o julgamento consiste na decisão por opções ou alternativas corretas de aplicação da norma jurídica. A decisão pela forma errada não pode ser justificada com o argumento de que houve interpretação ("a minha interpretação").

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Atualizado em 19 de janeiro de 2018 09:07

Certas coisas nós nunca esquecemos e, vez ou outra, recordamos e extraímos lições disso. Lembro da minha época de colégio - tempo em que ainda escrevíamos a mão - em que o professor de Português questionou o pingo que coloquei no i. Era mais um círculo do que um pingo, mas respondi que era o "meu pingo do i". Fui ferozmente corrigido pelo professor: "não existe o 'seu' pingo do i. Só existe 'o' pingo do i". Certamente, quando se trata de algo coletivo, usufruído por toda a comunidade, esse algo existe por si só, a fim de que todos entendam a que se refere. É assim com o vernáculo; é assim com o Direito.

Também é verdade que tanto a linguagem quanto o Direito admitem margem de interpretação. No entanto, não é possível sempre justificar uma posição pessoal, subjetiva e casuística, como "minha interpretação". Existe erro de Língua Portuguesa e existe erro na aplicação do Direito.

Para algumas normas jurídicas, aquelas mais objetivas, a ocorrência do erro é evidente: por exemplo, a tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa jurídica tem a alíquota máxima de 27,5%. Não cabe interpretação. No caso das normas jurídicas menos objetivas (ou mais subjetivas), normalmente, é cabível a interpretação, mas não sempre e de maneira inevitável.

Essa situação pode muito bem ser explicada pelo direito contábil. A partir de 2010, o marco regulatório da contabilidade no Brasil passou a ser os International Financial Reporting Standards - IFRS, que tem como fundamento o julgamento. Dessa forma, a elaboração das demonstrações financeiras será francamente influência pela estratégia da administração da empresa. Essa "subjetividade" reforça o caráter de "humanidades" do balanço patrimonial (e das demais demonstrações contábeis) - ou seja, a contabilidade não é matemática; porém, existe, da mesma forma, o erro jurídico na escrituração contábil.

O gestor da empresa não pode decidir registrar um determinado ganho em conta do patrimônio líquido, para, com isso, deixar de recolher o imposto sobre a renda. Tampouco ele pode reconhecer o desenvolvimento de um ativo intangível como despesa, simplesmente para reduzir o lucro da empresa e prejudicar a sua avaliação no caso de uma retirada de sócio. No direito contábil, de maneira particular, e no Direito, de uma maneira geral, o julgamento consiste na decisão por opções ou alternativas corretas de aplicação da norma jurídica. A decisão pela forma errada não pode ser justificada com o argumento de que houve interpretação ("a minha interpretação").

A consequência do erro jurídico é o ressarcimento do prejuízo, das perdas e do dano causado a terceiro. Esse terceiro pode ser um contratante ou a própria coletividade, representada, por exemplo, pela Receita Federal do Brasil, no caso de erro que implica redução no recolhimento de tributos federais. Portanto, sempre que um terceiro se sentir prejudicado, ele poderá pleitear o ressarcimento dos danos sofridos.

A distinção entre interpretação e erro é conveniente, dentre outras coisas, para a determinação do montante desse ressarcimento: em sendo interpretação razoável, talvez eventual multa prevista, na lei ou em contrato, devesse ser afastada, o que não ocorreria no caso de erro. Além disso, o erro conduziria à investigação sobre uma possível fraude, enquanto que a interpretação razoável descartaria a má-fé do agente.

Em momentos de fechamento de períodos e da correspondente prestação de contas por parte das empresas, tanto para os contratantes privados (sócios e credores) quanto para os órgãos públicos (reguladores e Fisco), convém aos administradores refletirem se suas decisões comportam interpretação ou se, ao contrário, eles estão assumindo os riscos por cometerem erros.
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*Edison Carlos Fernandes é advogado do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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