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Iniciou-se o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - DCBE

As declarações deverão ser prestadas por meio do formulário disponibilizado no sítio do Banco Central do Brasil na internet.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Atualizado em 23 de fevereiro de 2018 13:35

Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, assim conceituadas pela legislação tributária, são obrigadas a prestar ao Banco Central do Brasil ("BACEN") declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, desde que observadas as hipóteses abaixo mencionadas.

(i) Anualmente, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores no exterior totalizarem, nesta data, quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.

(ii) Trimestralmente, referente às datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores totalizarem, nestas datas, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.

O BACEN, por meio da circular 3.624/13, alterada pela circular 3.830/17, estabeleceu os prazos para a entrega da DCBE, a seguir identificados:

A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de 2017, deverá ser prestada entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril de 2018.

As declarações trimestrais deverão observar os seguintes prazos:

1. a) para a data-base de 31 de março de 2018, entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho de 2018;

2. b) para a data-base 30 de junho de 2018, entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro de 2018;

3. c) para a data-base de 30 de setembro de 2018, entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro de 2018.

As declarações deverão ser prestadas por meio do formulário disponibilizado no sítio do Banco Central do Brasil na internet.

A ausência de fornecimento das informações exigidas, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições acima previstas constituem infração e os responsáveis ficarão sujeitos às penalidades de multa estabelecidas no artigo 60 da circular 3.857/17 do BACEN.

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*Milena Coimbra Mazzini e Giedre Brajato são advogadas do Madrona Advogados.

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