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Os entraves das candidaturas femininas nas disputas eleitorais

É importante destacar que o problema da sub-representação feminina não é algo restrito ao Brasil. Até mesmo os países desenvolvidos apresentam preocupação em relação a este tema, sendo tal debate um dos mais importantes da contemporaneidade.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Atualizado em 28 de março de 2018 10:46

Segundo o IBGE, as mulheres representam mais da metade da população brasileira. Contudo, esta não é a proporção no Poder Legislativo. No cenário nacional, as mulheres são menos de 10% dos parlamentares. Nas eleições municipais de 2016, dentre todos os municípios do Paraná, as vereadoras representaram apenas 12% de um universo de 3.854 parlamentares municipais eleitos.

E o mais grave: dos 399 municípios paranaenses, 105 não elegeram nenhuma mulher nas eleições de 2016. Apenas 29 cidades conseguiram eleger, em suas Câmaras, mais que 30% de mulheres nas últimas eleições. Dentre os municípios sem nenhuma mulher eleita, algumas cidades contam com 21 e 15 cadeiras em seu legislativo, o que indica que não são cidades tão pequenas.

Uma das causas desta baixa representação é o fenômeno das fraudes de registro. Isto porque, após a determinação legal de porcentagem mínima de representação de cada sexo (cota de gênero), tem frequentemente ocorrido a chamada "candidatura laranja" das mulheres, ou seja, ocorre o mero lançamento de candidatas com a única finalidade do cumprimento dessa cota, sem que as candidatas disputem a eleição de verdade.

A própria necessidade de adoção das cotas também é um reflexo na falta de democracia interna de instituições partidárias e estatais. Destacando que as cotas têm o objetivo não só de aumentar a quantidade numérica de mulheres, mas também a representação feminina em postos de tomada de decisões.

Outro entrave sofrido nas candidaturas femininas é a falta de recursos financeiros para tornar a campanha viável. Analisando o universo das candidatas à vereança de Curitiba do ano de 2016, aproximadamente 51% não tiveram nenhum recurso em suas campanhas eleitorais, o que é um sinal evidente de que podem ser candidaturas falsas.

Outras 37% gastaram entre R$ 1,00 a R$ 2.500,00 e apenas 10% gastaram mais que R$ 10 mil. Ou seja, apesar de o fator financeiro não ser o único relevante para uma campanha exitosa, sabe-se que é um elemento importante. Para poder dimensionar o quão irrelevante é este valor, importante destacar que dentre os vereadores eleitos, apenas 11 gastaram menos que R$ 10 mil.

Apesar da existência da lei, é reiterada a tentativa de se tentar enganar o sistema. Em 2016 começaram algumas decisões condenando coligação e todos os candidatos nos casos de demonstrada a fraude à regra das cotas. Como casos oriundos do Piauí e de São Paulo, julgados nos tribunais eleitorais locais. No Paraná, existem diversas ações desta modalidade em tramitação, ainda pendentes de julgamento.

A tentativa de enganar o sistema de garantia de representação das minorias não é algo exclusivo do Brasil. O caso das "Juanitas", processo que foi julgado na Corte Superior Eleitoral mexicana (autos SUP-JDC 12624/2011), ficou conhecido por se tratar de uma manobra político-eleitoral de driblar a lei de cotas, reconhecido pela Justiça Eleitoral.

Tratava-se dos casos em que, nos partidos políticos, as cotas para mulheres eram preenchidas por esposas, irmãs, filhas e outras mulheres próximas aos líderes políticos homens. Se e quando eleitas, renunciavam e cediam seu mandato ao suplente, que no caso era um representante do gênero masculino.

Por decisão do Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación, os partidos políticos ficaram obrigados a apresentar no mínimo 40% de candidatos de um mesmo gênero, sendo que titular e suplente deveriam ser do mesmo gênero, e de maneira alternada, de modo a impedir esse tipo de manobra.

É importante destacar que o problema da sub-representação feminina não é algo restrito ao Brasil. Até mesmo os países desenvolvidos apresentam preocupação em relação a este tema, sendo tal debate um dos mais importantes da contemporaneidade.

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* Tailaine Cristina Costa é advogada no escritório GSG Advocacia.

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