MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Cautelas jurídicas ao empreender

Cautelas jurídicas ao empreender

É possível regular as relações entre os sócios, por exemplo, prevendo maior proteção ao majoritário ou ao minoritário, realizar exclusão extrajudicial de sócio, bem como o ingresso ou não de herdeiros em caso de morte, entre outros.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 15:11

Ganhar mais, não ter chefe, crescer profissionalmente. São muitas razões para realizar o sonho de ser dono do próprio nariz. Mas empreender no Brasil não é fácil. Além de analisar mercado, escolher local e ramo de atividade e elaborar um plano de negócio, a decisão de empreender exige cuidados jurídicos.

Um deles é escolher o tipo de empresa mais adequado ao negócio. Normalmente a empresa individual é adotada em negócios de menor porte quando não há sócios. A limitada é utilizada em negócios de pequena, média e grande envergadura quando há dois ou mais sócios. E a S/A em negócios maiores. É possível regular as relações entre os sócios, por exemplo, prevendo maior proteção ao majoritário ou ao minoritário, realizar exclusão extrajudicial de sócio, bem como o ingresso ou não de herdeiros em caso de morte, entre outros.

Outra questão a avaliar é a forma de tributação. Simples é um sistema simplificado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano. O Lucro Presumido adota alíquotas de presunção, pode apresentar vantagens e é adotado para quem fatura até R$ 78 milhões/ano. O último é o Lucro Real, regime padrão e mais complexo adotado por quem não pode ou não quer optar pelas outras formas.

Outro elemento importante refere-se ao local onde a empresa irá funcionar. Se for atuar em imóvel próprio, há cuidados na aquisição do imóvel - como a análise da matrícula e de eventuais débitos sobre o imóvel e o vendedor. Caso opte por funcionar em imóvel alugado, deve tomar vários cuidados no contrato de locação visando garantir a sua permanência o maior tempo possível pois, assim, mais tempo terá para explorar a clientela.

Outro ponto é a opção por uma franquia, cujo diferencial é ser um negócio já formatado, testado e que envolve marcas mais conhecidas e aceitas. Esta é mais indicada para quem não tem experiência anterior na gestão de negócios. Mas, não há almoço grátis. Além de inúmeros pré-requisitos como perfil e investimento, o franqueado assume uma carga grande de obrigações operacionais e financeiras perante o franqueador que direciona e fiscaliza a operação do franqueado. Portanto, se o objetivo é não ter chefe, vale pensar antes de optar por uma franquia.

Não importa o tamanho da empresa, quem vai empreender deve se atentar aos contratos mais importantes para a operação do negócio com as garantias para a sua maior proteção jurídica, o que pode significar dinheiro em caixa ao evitar a internalização de contingências.

Outra cautela importante é registar a marca de seu produto ou serviço, o que garante o direito de uso exclusivo em todo o País. Outro cuidado é registrar o domínio de internet, que permitirá maior exposição da empresa e vendas online. Estes são diferenciais em termos de concorrência acirrada.

O anúncio de produtos e serviços também merece atenção, pois há normas a serem seguidas. O Código do CONAR estabelece várias normas para anúncios e categorias especiais como educação, empregos, imóveis, varejo e turismo, entre outros. Além disso, a oferta também deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, com informações corretas, verdadeiras, transparentes e precisas advertindo, inclusive, sobre os riscos envolvidos no produto ou serviço.

Seguindo essas dicas, é só colocar a mão na massa. Boa sorte aos novos empreendedores!

____________________

*Cícero Camargo Silva é advogado na CSDS Advogados, com MBA em Direito Empresarial e pós-graduado em Direito Societário e Processual Civil.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca