ISSN 1983-392X
Ao deferir liminar, juiz considerou que ficou comprovada a validade da convenção, firmada em 2017.
Há notícias de que os investigadores inclusive já teriam concluído a fase de depoimentos.
Norma foi publicada no DOU desta quinta-feira. Veja a íntegra.
Ana Paula P. Candeloro
Gianfrancesco Genoso
João Amadeus Santos
Feres Sabino e Sergio Roxo da Fonseca
Osmar Patti Magalhães
Marcela Quint
Augusto Costa Maranhão, Francisco Canindé Alves Filho e Nicácio Anunciato de Carvalho Neto
Ayla Bambirra Araujo
Clara Toledo Corrêa
Migalhas
Elias Marques de M. Neto, André Pagani de Souza, Daniel Penteado de Castro e Rogerio Mollica
Juizados especiais e a uniformização de entendimento no âmbito das turmas recursais.
Rizzatto Nunes
No futuro será assim? Ou já é?
Emerson Ademir Borges de Oliveira, Rafael de Lazari, Daniel Barile da Silveira e Jefferson Aparecido Dias
O federalismo revisitado.
Rodrigo R. Monteiro de Castro
A elitização do futebol mundial.
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