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MIGALHAS nº 3.943

Quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Migalhas nº 3.943 - Fechamento às 9h29.

Registro

Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador :

  • Weyll & Midon Advogados

(Clique aqui)
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"A riqueza é boa ; mas não se dá bem com os pobres."

Camilo Castelo Branco

(Clique aqui)

Diga-me com quem andas...

O juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do RJ, negou a gratuidade de Justiça à autora de uma ação. O motivo ? Ela é usuária do Uber. Para o magistrado, a autora não poderia ser "miserável juridicamente". Em ponderada decisão, o magistrado ressaltou que embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, "é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família". Quando houve o pedido de gratuidade, S. Exa. pediu a juntada de "cópias das últimas folhas da carteira do trabalho, dos extratos bancários, dos extratos de cartão de crédito e da última declaração do IR". Compulsando os documentos, constatou os lançamentos do Uber e entendeu que não era o caso da declarada hipossuficiência. (Clique aqui)

Uma coisa é uma coisa

Diferentemente da extremada decisão trazida na última edição deste poderoso rotativo, quando uma juíza apreendeu o passaporte e cancelou o cartão de crédito de um devedor (clique aqui), a da migalha acima nos parece muito bem proferida. A gratuidade legal, que deveria servir a quem, de fato, não tem como arcar com as custas de um processo sem prejuízo de sua própria sobrevivência, é usada muitas vezes para fins escusos. Ações são ajuizadas à farta contra grandes empresas, porque, mesmo sem direito, sabe-se que o demandado irá apresentar um acordo para pôr fim ao processo. E as empresas fazem isso porque o custo de acompanhá-lo é maior do que o eventual resultado favorável. E por quê ? Porque o autor se vale da falsa "gratuidade" e não irá arcar com os custos da derrota na aventura jurídica.

Prisão após condenação em 2ª instância

O STF retoma hoje o julgamento de duas ADCs, com pedido de liminar, que buscam reverter decisão recente da Corte que entendeu no início do ano que a prisão após decisão condenatória confirmada em segunda instância não ofende o princípio da presunção de inocência (clique aqui). Na semana passada, após as sustentações orais, manifestação do parquet e voto do relator, ministro Marco Aurélio, o julgamento foi suspenso (clique aqui).

Migalhas dos leitores - Prisão após segunda instância

"Hoje o STF continua julgando a revisão de sua recente decisão que permitiu que, depois de decisões de segundo grau confirmatórias de condenações criminais, a pena de prisão já possa ser executada, ter-se-á, nesse julgamento, a oportunidade para se evitar um retrocesso e um desastre humanitário (Migalhas 3.937 - 30/8/16 - clique aqui). Exatamente nos momentos de crise é que mais precisamos da nossa CF, a garantir nosso sistema e nossas instituições, sem se admitir flexibilizações de seus conceitos duramente conquistados. Negar o princípio da presunção de inocência é abrir a porta para o erro judiciário, é mutilar nossa Constituição e patrocinar injustiças, no palco desse, repita-se, grande desastre humanitário." Luiz Flávio Borges D'Urso - escritório D'Urso e Borges Advogados Associados

PGR - Aborto - Vírus zika

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao STF, defendendo a possibilidade de aborto para mulheres infectadas pelo vírus da zika. "Isso não significa desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência - até porque não se está criando imposição de interrupção da gravidez. A decisão será, sempre, da gestante, diante do diagnóstico de infecção pelo vírus." (Clique aqui)

Mais um ano

O Conselho Superior do MPF decidiu prorrogar a Lava Jato até setembro de 2017. Iniciada em março de 2014, a operação já teve 33 fases deflagradas até o momento. Até setembro de 2017, terão sido três anos e meio de investigações. (Clique aqui)

Razoável duração do processo

A 2ª turma do STF concedeu HC a um policial preso preventivamente há seis anos e determinou que o juízo de 1º grau marque julgamento. Para o ministro Teori, relator, a prisão por tanto tempo sem previsão da data do júri é incompatível com o princípio da razoável duração do processo. O réu aguardará o julgamento em liberdade. (Clique aqui)

Oi - Mediação

O STJ manteve decisão que acolheu proposta do MP/RJ para que o conflito entre acionistas no processo de recuperação judicial da operadora Oi seja resolvido por meio de mediação. A decisão mantida é da 7ª vara Empresarial do RJ. (Clique aqui)

Recuperação judicial

O desembargador Jeová Sardinha de Moraes, do TJ/GO, concedeu liminar ao banco Itaú para autorizar que os bens apreendidos anteriormente ao deferimento de recuperação judicial de uma empresa sejam mantidos sob sua guarda e conservação até o julgamento final do recurso. Decisão do 1º grau determinou a restituição dos veículos apreendidos em liminares de ações de busca e apreensão, sob pena de multa diária de R$ 500. A instituição financeira argumentou, em agravo, que as respectivas liminares foram cumpridas anteriormente ao deferimento da recuperação judicial da empresa. O escritório CMMM - Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados atua na causa pelo Itaú. (Clique aqui)

Evento - Reestruturação de dívidas

Se em tempos de crise sempre surgem oportunidades únicas, quais as que estão no horizonte para os escritórios com o boom da recuperação judicial ? Descubra tudo no evento "Reestruturação de dívidas : oportunidades, dificuldades e alterações na lei", que acontece em SP, dia 3 de outubro, no Hotel Tivoli São Paulo - Mofarrej. Inscreva-se já ! (Clique aqui)

Honorários milionários

Um condomínio do RJ terá de pagar quase R$ 2 mi em honorários por serviços advocatícios prestados na década de 90. A decisão foi confirmada pela 4ª turma do STJ, a qual observou que o título se tornou executivo após trânsito em julgado da sentença, não cabendo agora discutir se valor foi fixado corretamente. O valor inicial era de R$ 220 mil, mas atingiu o montante milionário em decorrência da aplicação de correção monetária e juros de mora. (Clique aqui)

Contrato bancário - Cobrança por serviço de terceiros

O ministro Sanseverino afetou para a 2ª seção do STJ, como repetitivo, processo que trata da validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem. O REsp 1.578.526 foi interposto contra acórdão do TJ/SP que assentou a regularidade da cobrança - no caso, trata-se de financiamento para aquisição de veículo. O Tribunal bandeirante concluiu pela ausência de demonstração cabal de vantagem exagerada auferida pela instituição financeira. O recorrente alega violação ao disposto no art. 42 do CDC, sob o argumento de cobrança indevida de serviços prestados pela revenda, registro do contrato e avaliação do bem. O recurso especial foi admitido pelo STJ como representativo de controvérsia, consignando ainda a sustação do andamento de outros 886 recursos especiais acerca do mesmo tema. Sanseverino determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo. (Compartilhe)

Nota falsa - Insignificância

Vejamos os fatos : um homem tenta, sem sucesso, introduzir nota falsa de R$ 50 no mercado. Pode esse cidadão ser absolvido com a aplicação do princípio da insignificância ? Em 1º grau, o juízo Federal em MG entendeu que a introdução da nota falsa não produziu nenhum perigo concreto ; contudo, TRF da 1ª região e STJ foram contra a aplicação do princípio da bagatela. Agora, o STF decidirá acerca do caso, em processo de relatoria do ministro Marco Aurélio, na 1ª turma. (Clique aqui)

Cláusula compromissória

Se há cláusula compromissória, o juízo é arbitral, e ponto final. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao acolher recurso da Ambev e extinguir processo no qual o TJ/PI determinava a manutenção de contrato entre a empresa e uma distribuidora de bebidas do Piauí. Como o contrato previa que eventuais conflitos deveriam ser dirimidos por arbitragem, ficou reconhecida pelo colegiado a primazia do juízo arbitral na solução do litígio. (Clique aqui)

Exposição excessiva ?

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, na 2ª turma do STF, de recurso contra decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia que julgou improcedente pedido de indenização formulado por familiares de uma vítima de assassinato devido à publicação da fotografia do corpo em um jornal. O TJ/SP havia condenado o veículo de imprensa, mas a ministra, ao dar provimento a recurso, ponderou que o juízo realizou restrição censória à atuação da imprensa, "substituindo-se ao jornalista e ao jornal para impor o que considera 'desnecessário'". No agravo regimental, a defesa pede a nulidade da decisão, devido à ausência da página do jornal nos autos digitalizados. Em seu voto perante o colegiado, a ministra reiterou que não estavam em discussão no caso as provas, e sim a liberdade de informação. (Clique aqui)

Novo Apoiador

Com o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade nas mais diversas áreas do Direito Empresarial, Weyll & Midon Advogados prima pela inovação no que diz respeito à excelência no atendimento. Concretizar os resultados almejados pelos clientes são realizações que constituem os alicerces de sucesso da banca, a qual tem sede na Cidade Maravilhosa. Clique aqui e conheça o novo Apoiador do Migalhas.

Leilão suspenso

O juiz do Trabalho Azael Moura Junior, de Tatuí/SP, concedeu liminar para suspender decisão que determinou a imissão na posse de imóvel comprado em hasta pública. No caso, houve execução forçada de imóvel da autora por débito em oito processos trabalhistas. A empresa argumentou que o arremate foi feito por preço substancialmente inferior ao preço de mercado. Como não houve pagamento do imóvel no prazo legal, a empresa ajuizou ação para anular o leilão. A tutela antecipada foi deferida pelo juiz. O escritório Lodovico Advogados representou a empresa. (Clique aqui)

Ainda mais BRA

O Banco Bradesco é o patrocinador dos Jogos Paralímpicos Rio 2016. (Clique aqui)

Migas

1 - STJ - Improcedência de agravo interno não gera multa automática prevista no CPC. Ufa ! (Clique aqui)

2 - STJ - Prazo para resposta em ação de busca e apreensão conta da juntada do mandado de citação. (Clique aqui)

3 - TST - Gerente bancário não obtém reconhecimento de jornada por meio de login/logout. (Clique aqui)

4 - TRF da 3ª região - Atraso no pagamento de uma parcela não enseja exclusão automática do contribuinte de parcelamento fiscal. (Clique aqui)

5 - TRF da 4ª região - Fixadas novas súmulas em Direito Tributário. (Clique aqui)

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Novo CPC - Produção antecipada de provas

A advogada Ana Clara Ângelo Teixeira Sousa, da banca GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados, trata da produção antecipada de provas no novo CPC como estratégia para uma rápida solução do litígio : "a produção antecipada de prova permite aos interessados melhor avaliar os riscos e chances de sucesso de uma eventual disputa judicial e as vantagens de solucionar a demanda através da autocomposição". (Clique aqui)

Tutela Provisória

Advogado e membro do Ceapro - Centro de Estudos Avançados de Processo, Carlos Augusto de Assis redige notas sobre tutela provisória em matéria recursal no novo CPC. (Clique aqui)

Sorteio - Lauda legal

Na obra "Procedimentos Especiais" (471p.), que alcança a sua 16ª edição, agora atualizadíssima com o novo CPC, o celebrado professor da USP, desembargador aposentado do TJ/SP, Antonio Carlos Marcato apresenta lições claras, que mais do que guiar o estudante, conduzem também o profissional na lide forense. Leia a resenha de Roberta Resende e torça para ser presenteado com o exemplar oferecido pela Editora Atlas. (Clique aqui)

Impeachment tupiniquim

Tribunal que não é tribunal, crime que não é crime, juízes que não são juízes. É dessa forma que, ante o momento de "turbulência social, política e jurídica no Brasil", o procurador de Justiça do MP/PR Cândido Furtado Maia Neto se refere aos pontos polêmicos acerca da controvérsia que envolve os poderes constituídos da República no processo de julgamento do impeachment "à moda brasileira". "Se há crime, o processo é penal, e não político." (Clique aqui)

Bancários - Adicional de periculosidade

Na linha de frente da violência urbana devido à atividade que exercem, bancários e financiários convivem constantemente com as sensações de medo e insegurança. Tendo como pano de fundo esta realidade, Denise Arantes, Pedro Mahin, Moacir Martins, Mara Cruz e Vinícius Serrano (Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados), tratam do caráter perigoso da atividade e o direito ao adicional de periculosidade. (Clique aqui)

Previdência - Forças Armadas

A advogada Déborah de Andrade Cunha e Toni, do escritório Torreão Braz Advogados, discorre sobre o regime previdenciário dos servidores públicos Federais egressos das forças armadas. Confira. (Clique aqui)

Legislação eleitoral

Com a aproximação das eleições 2016, o Direito Eleitoral ganhou destaque na mídia. A coordenadora pedagógica Luciana Pimenta, do IOB Concursos, aborda quais as principais regras da legislação eleitoral nos Estados e municípios do país. (Clique aqui)

Minha casa, minhas dúvidas

Proprietários não podem alugar imóvel do "Minha casa, minha vida" durante financiamento. Em entrevista sobre o assunto ao jornal Extra, o advogado Alan Melo, do escritório Vieira, Cruz Advogados, destaca que o imóvel "deve, obrigatoriamente, servir de moradia para quem o adquiriu". (Clique aqui)

Migalhas dos leitores - Execução de dívida a qualquer custo

"Tornou-se comum fazer letra morta da Constituição Federal (Migalhas 3.942 - clique aqui). E eis um exemplo! Princípios como da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, de que não haverá pena cruel e degradante, da liberdade de ir e vir, são todos encaixotados e sepultados sem cerimônia e parcimônia. É a moda: na impossibilidade da prisão civil, decreta-se a morte civil!" Moacyr Simioni Filho

"A respeito, sempre menciono que processo cível tem duas partes, uma que quer receber e outra que não quer pagar (Migalhas 3.942 - clique aqui). Ambas acompanhadas de seus advogados. E alguns acham que protelar, utilizando expedientes estranhos, é sinal de inteligência. Nada pode ser feito para localizar bens do devedor - e assim o advogado do credor fica em péssima situação, além deste mesmo - o credor. Quantos devedores não persistem ostentando, esbanjando, porque tiveram a oportunidade de fraudar credores? E o advogado destes, é um incapaz? Ou o advogado do credor também merece apoio do Judiciário naquilo que for legal? Ou só prestigiamos o caloteiro? Há que se tomar posição e sem esquecer que, se um processo 'fica embananado, enrolado demais', tudo se atrasa e naquele em que se tem razão, também haverá que se esperar e muito. Há que haver um limite. Cumprimento a magistrada." Ruy Alberto Leme Cavalheiro

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  • Migalhas mundo

Proibição

Linhas aéreas australianas proíbem uso do modelo Samsung Galaxy Note 7 durante o voo, depois que diversos casos de baterias incendiadas foram comprovadas pela fabricante de celulares. (MI - clique aqui)

Quer pagar quanto ?

Bayer eleva sua oferta de controle pela Monsanto em US$ 65 bi. (MI - clique aqui)

Negócio

A HP fechou acordo de US$ 8,8 bi com a Micro Focus para a expansão na fabricação de softwares. (MI - clique aqui)

Estas e outras no Migalhas International de hoje. (Clique aqui)

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Mercado de Trabalho

Muitas oportunidades ! Visite agora mesmo a seção Mercado de Trabalho e confira as vagas oferecidas. (Clique aqui)

Fachadas

O logo do escritório da cidade conhecida pelo seu caudaloso rio, Piracicaba/SP, chama atenção no frontispício envidraçado. Visite a seção Fachadas e conheça os frontispícios das bancas de advocacia do Brasil e do mundo. (Clique aqui)

Baú migalheiro

Há 127 anos, no dia 8 de setembro de 1889, foi assinado no RJ um acordo entre Brasil e Portugal, para a proteção das obras literárias e artísticas. (Compartilhe)

Sorteio

Na 6ª edição da obra "Crime Organizado" (Atlas - 656p.), o autor Marcelo Batlouni Mendroni analisa os aspectos principais que envolvem os conceitos das organizações criminosas, segundo termos da lei 12.850/13. A obra é um presente da editora. Participe ! (Clique aqui)

Lançamento

No próximo dia 5, a Intelecto Editora e os autores Rui Manuel Moura Ramos, Hugues Fulchiron e Gustavo Ferraz de Campos Monaco lançam as obras "Famílias Internacionais : seus direitos, seus deveres" e "Aspectos da Unificação Europeia do Direito Internacional Privado". O evento será em SP, na sala Visconde de São Leopoldo, na Faculdade de Direito da USP, a partir das 19h. (Clique aqui)

Migalhíssima

O professor Pablo Arruda, sócio do SMGA Advogados, ministra hoje, às 19h, na FGV Recife, palestra sobre o tema "Planejamento Sucessório".

Direito Empresarial

De 22 a 24/9, será realizado o "5º Congresso de Direito Empresarial Bahia", em Salvador. O evento, que teve grande sucesso nos quatro anos anteriores, está sendo preparado com base na experiência dos Congressos realizados e traz grandes nomes do Direito Empresarial brasileiro para apresentarem os temas ora em discussão neste campo profissional. Confira a programação. (Clique aqui)

Ciências Contábeis

A Trevisan Escola de Negócios oferece a 2ª graduação em Ciências Contábeis para profissionais formados em Direito, com conclusão em até 2 anos. O curso oferece muitas vantagens para aqueles que já possuem graduação em outra área de conhecimento e desejam ampliar ainda mais o seu campo de atuação. (Clique aqui)

Trabalhadores Domésticos

Acontece hoje a aula 12 da 3ª edição do curso "Lei Complementar 150/15 que regulamenta o Direito dos Trabalhadores Domésticos". Nesta aula serão analisados : a licença-maternidade e o direito ao seguro desemprego. As aulas acontecem no período matutino, em SP, e são transmitidas online. O curso é promovido pela AFMS Eventos, em parceria com a Escola Nacional de Direito. Inscrições pelo website da Escola (clique aqui), via e-mail (clique aqui) ou presenciais.

Auditoria

De 12 a 15/9, a Editora Lex promove o curso "Auditoria da Folha de Pagamento no Serviço Público", em Brasília. (Clique aqui)

Recuperação

No dia 16/9, o CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem promove o "II Seminário de Direito das Empresas em Dificuldade", no RJ. (Clique aqui)

Empresarial

Nos dias 19 e 20/9, em SP, a AASP promove o curso "Atualidades Relevantes de Direito Empresarial". Inscreva-se e concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)

Aviação

Em SP, dia 28/9, o IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal promove o curso "Aviação Civil". (Clique aqui)

Compliance

Em SP, dias 29 e 30/9, acontece o "6º Congresso Compliance", realizado pelo IBC - International Business Communications. (Clique aqui)

Curso

Concorra a uma vaga-cortesia, oferecida pela Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT, para o curso "Lucro Real/Presumido - Apuração do IRPJ e da CSLL para o ano - calendário de 2016", que acontece dia 17/10, em SP. (Clique aqui)

Investigações

Com o fortalecimento dos programas de Compliance, a LEC - Legal, Ethics & Compliance promove o workshop "Investigações de Compliance", dias 19 e 20/10, no RJ. (Clique aqui)

Direito Previdenciário

Com o objetivo de fornecer conhecimentos teóricos da legislação previdenciária, a Intelecto Soluções Inteligentes está com inscrições abertas para o "Curso de Extensão online em Direito Previdenciário". (Clique aqui)

Prática Trabalhista

Acontece hoje a aula 14 do curso "Prática Trabalhista à Luz do Novo Código de Processo Civil". Nesta aula serão analisadas as ações especiais trabalhistas : ação rescisória. O curso é promovido pela AFMS Eventos, em parceria com a Escola Nacional de Direito. Inscrições pelo website da Escola (clique aqui), via e-mail (clique aqui) ou presenciais.

Direito Civil Constitucional

Estão abertas as inscrições para o curso de extensão em "Direito Civil Constitucional", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso será oferecido na unidade do Centro, às terças e quintas-feiras, das 19 às 22h. (Clique aqui)

Direito Penal Tributário

No dia 13/9, às 9h, o professor Paulo Adyr Dias do Amaral, da UFMG, apresenta o trabalho "Direito Penal Tributário e a Tributação Plurifásica", no "VIII Congresso da Associação Mineira de Direito e Economia - AMDE".

De Olho no Fórum

No último dia 5, o presidente da AASP, Leonardo Sica, reuniu-se com a juíza corregedora da UPJ I, Anna Paula Dias Costa e com o juiz corregedor da UPJ II, Rogério Marrone, do Fórum João Mendes, para entregar aos magistrados os resultados da campanha "De Olho no Fórum". O objetivo da campanha é avaliar varas de mais de 20 fóruns da Justiça Estadual e Federal. (Clique aqui)

Sortudos

Evento : A felizarda que faturou a vaga-cortesia, oferecida pela AASP para o curso "Honorários Advocatícios no Novo CPC", que acontece dia 12/9, em SP, é Ana Maria Teixeira. (Clique aqui)

Evento : O vencedor da vaga-cortesia, oferecida pela Sodepe Brasil para o seminário "Benefícios Fiscais para Constituição de Empresas Brasileiras no Paraguai", que acontece dia 12/9, em SP, é João Dias Junior. (Clique aqui)

Sorteio : Alberto Toshihide Tsumura é o felizardo que faturou a apostila virtual "Holding Familiar - A importância de conhecer suas vantagens". (Clique aqui)

Sorteio de obra : Os ganhadores da obra "Direito das Comunicações" (171p.), do advogado Ericson M. Scorsim, da banca Meister Scorsim Advocacia, são : Sophia Vidal Antunes, do RJ ; Renato Saeger Magalhães Costa, advogado em Recife/PE ; Maristela Modesta Silva Ferreira, de Curitiba/PR ; e Fabiano Garcia Trinca, advogado em Olímpia/SP. (Clique aqui)

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Migalhas também é cultura !

Luís Roberto Barroso
Joaquim Nabuco
Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa

Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós
José de Alencar

Clique aqui

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

BA/Laje
BA/Santa Rita de Cássia
MG/Santa Maria de Itabira
MG/São Roque de Minas
PI/Capitão de Campos
PR/Boa Esperança
PR/Tuneiras do Oeste
SC/Formosa do Sul

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"'Terrifying' path of climate crisis weighs on Obama"

The Washington Post - EUA

"Clinton, Trump clash on military"

Le Monde - França

"Apple: Bruxelles s'attaque à l'évasion fiscale"

Corriere Della Sera - Itália

"Raggi sacrifica un fedelissimo Grillo: vigileremo"

Le Figaro - França

"Le «made in France» s'invite dans la présidentielle"

El País - Espanha

"El PP culpa a Guindos del 'caso Soria' para proteger a Rajoy"

Público - Portugal

"Planos de recuperação financeira com acesso mais limitado"

Die Welt - Alemanha

"Merkel ist noch lange nicht fertig"

The Guardian - Inglaterra

"Grammar schools expansion risks disaster, May is warned"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Janot envia ao STF parecer pró-aborto em caso de zika"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"Estudantes do ensino médio têm a pior nota em matemática"

O Globo - Rio de Janeiro

"Paralimpíada emociona Maracanã"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Patrimônio em obras"

Correio Braziliense - Brasília

"Gravação joga Estevão no centro da Lava-Jato"

Gazeta do Povo - Paraná

"Oposição encolhe e conta com pauta de Temer para crescer"

Zero Hora - Porto Alegre

"Capital tem menos carros roubados, mas homicídios não cedem"

O Povo - Ceará

"Protesto contra Temer termina em violência"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Janot defende o aborto para grávidas com zika"

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

· Souza Cruz
· Suzano Papel e Celulose
· Bradesco S/A
· Cosan
· Google
· JBS
· McDonald's
· MercadoLivre

Escritórios :

· Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados
· Licks Advogados
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados
· Lima & Londero Advogados
· Lima Pires de Godoy Sociedade de Advogados
· Limongi Sociedade de Advogados
· Lobo & de Rizzo Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
· Lodovico Advogados
· Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados
· Lourival J. Santos - Advogados
· LTSA Advogados
· Lucia Mugayar Advocacia, Consultoria e Mediação
· Luchesi Advogados
· Luchione Advogados
· Lucon Advogados
· Luiz Fernando Pacheco Advogados
· Luiz Leonardos Advogados
· Machado Associados Advogados e Consultores
· Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
· Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado - Advogados
· Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
· Manhães Moreira & Ciconelo - Sociedade de Advogados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Marcelo Tostes Advogados
· Márcio Casado & Advogados
· Maria Ednalva de Lima Advogados Associados
· Mario Oscar Oliveira & Advogados Associados
· Mário Roberto Pereira de Araújo - Sociedade de Advogados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advogados
· Martorelli Advogados
· Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
· Mauro Caramico Advogados
· Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados
· MCP| advogados - Machado, Castro e Peret
· Medeiros Advogados
· Medina Osório Advogados
· Meister Scorsim Advocacia
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados
· Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados
· MLD - Mário Luiz Delgado Advogados
· Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
· Moraes Pitombo Advogados
· Moro e Scalamandré Advocacia
· MoselloLima Advocacia
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· Mundie e Advogados
· Muriel Medici Franco Advogados
· Mussi, Faroni & Ogawa Advogados
· Muylaert, Livingston e Kok Advogados
· Nelio Machado Advogados
· Nelson Wilians & Advogados Associados
· Nery Advogados
· Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
· Nilo Batista e Advogados Associados
· Nilson Naves Advogados Associados
· Nomura Riva Bressanim e Yoo Advogados
· Novaes e Roselli Advogados
· Ohno Advogados
· Olimpio e Puccia - Advogados Associados
· Oliveira Matos Advogados
· Osorio e Maya Ferreira Advogados
· Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
· Pacífico, Advogados Associados
· Paixão Côrtes e Advogados Associados
· Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais
· Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados
· Pedroso Advogados Associados
· Peixoto & Cury Advogados
· Penteado Mendonça e Char Advocacia
· Pereira de Carvalho e Monteiro Galvão Advogados
· Pereira Martins Advogados Associados
· Perlman Vidigal Godoy Advogados
· Pestana e Villasbôas Arruda Advogados
· Petraroli Advogados Associados
· Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados
· Pinheiro Neto Advogados
· Pires & Gonçalves - Advogados Associados
· PN&BA - Peregrino Neto & Beltrami Advogados
· Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo e Advogados
· Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados
· Pontes, Chaves, Campista, Brant Advogados
· Portugal Ribeiro Advogados
· Proença Fernandes Advogados
· Queiroz Cavalcanti Advocacia
· Queiroz e Lautenschläger Advogados
· Queiroz & Meirelles Sociedade de Advogados
· Rachid Maluf Advocacia e Consultoria
· Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados

· Ráo, Pires & Lago Advogados
· Rayes Advogados Associados
· Rayes & Fagundes Advogados Associados
· Reale e Moreira Porto Advogados Associados
· Reis Mundim Sociedade de Advogados
· Reis, Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira Advocacia
· Roberto Algranti Advogados Associados
· Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados
· Rocha e Barcellos Advogados
· Rocha, Marinho e Sales Advogados
· Rodrigues Jr. Advogados
· Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados
· Ronaldo Martins & Advogados
· Roncato Advogados
· Rosas Advogados
· Rubens Naves Santos Jr. Advogados
· Rui Celso Reali Fragoso e Advogados Associados
· Ruiz Filho Advogados
· SABZ Advogados
· Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados
· Saeki Advogados
· Salusse Marangoni Advogados
· Santoro Fonseca Advogados Associados
· Sarmento e Silva Advogados Associados
· Saulo Ramos Rocha Barros Sandoval Advogados
·
Sheldrick & Co
· Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados
· Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados
· Sica & Quito Sociedade de Advogados
· Silva Telles Advogados - Dras. Maria Eugenia e Olivia Raposo da Silva Telles
· Silveira, Ribeiro e Advogados Associados
· Silveiro Advogados
· Simões Advogados
· Siqueira Castro Advogados
· SMGA Advogados
· Soares de Oliveira Advogados Associados
· Souza Cescon Advogados
· Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence
· Soussumi Advogados
· Stüssi-Neves e Advogados
· Suchodolski Advogados Associados
· Tácito Eduardo Grubba Advogados Associados
· Tauil & Chequer Advogados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Teixeira Ferreira e Serrano Advogados
· Teixeira Fortes Advogados Associados
· Teixeira, Martins & Advogados
· Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Advogados
· Terra Tavares Ferrari Advogados
· Tess Advogados
· Tibúrcio Advogados
· Timoner e Novaes Advogados
· Thiollier, Panella Advogados
· Thomas Law Advogados
· Thomé e Cucchi - Sociedade de Advogados
· Tofic Simantob Advogados
· Tojal | Renault Advogados
· Tolentino Advogados
· Toron, Torihara e Szafir Advogados
· Torreão Braz Advogados
· Torres|Falavigna Advogados
· Tortoro, Madureira e Fernandes Advogados
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