Sexta-feira, 3 de setembro de 2010

  Custas judiciais


"Lembro que, há alguns anos, comentei uma das matérias relativas às custas alertando sobre o risco do tribunal adotante da indigitada tabela resolver atualizá-la, e recebi uma 'paulada' da redatora que não havia entendido a ironia de minhas palavras (Migalhas 2.310 - 20/1/10 - "Fermento" - clique aqui). Como estava ausente não pude receber in loco tais 'pauladas'. Felizmente, diante de minha revelia, naquela oportunidade, outro migalheiro, dativo, defendeu-me."


Marcos Antonio dos Reis

 
  

"Lendo "Fermento", creio quem deveria dar as desculpas a população potiguara e ao Brasil deveria ser o TJ (Migalhas 2.310 - 20/1/10 - clique aqui). É lamentável continuar verificando que a 'briga' deveria ser para que os primeiros colocados tentassem ser os últimos. Isto é custo Brasil! Até quando esta insensatez continuará a invectivar o povo? Saudações,"


Rogério Zagonel Torres

 
  

"Sr. editor, sobre a migalha "Fermento", quero dizer algumas coisas (Migalhas 2.310 - 20/1/10 - clique aqui). Primeiro: quando vi pela primeira vez a publicação da 'comparação' e notei que, em alguns Estados as custas eram bem mais elevadas que em São Paulo, tive um frio na espinha. Imaginei que isso poderia ser uma 'isca' a ser mordida pelos nossos governantes, sempre ávidos em nos confiscar o patrimônio. Isso não ocorreu aqui em São Paulo, mas ocorreu no RN, para infelicidade dos potiguares (nossa solidariedade!). Mas, já que estamos no tema, quero levantar um aspecto absurdo que está na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Vejam como se cobram as custas nos inventários e partilhas em geral. Um acervo patrimonial de R$ 50.000,00 paga 10 UFESPs (hoje R$ 162,40); se for de R$ 50.001,00, paga R$ 1.624,00; se for de R$ 500.000,00, paga... os mesmos R$ 1.624,00, e assim por diante. Conclusão, quem estiver na faixa dos R$ 50.001,00 é taxado em 3,24% do patrimônio; quem estiver na faixa dos R$ 500.000,00 é taxado em 0,3248% (um décimo da classe anterior). Onde está a justiça do critério? Outra coisa (podem ver a tabela oficial): se o patrimônio for de exatos R$ 50.000,99, ou R$ 50.000,01, ou seja, no intervalo entre R$ 50.001,00 e R$ 50.000,01, não há como enquadrar-se na tabela! Será que a pessoa que elaborou a tabela não sabe que depois de R$ 50.000,00 vem R$ 50.000,01, R$ 50.000,02, etc? Parece que não! Enfim, sugiro a Migalhas que pare de fazer comparações e publicá-las antes que alguém resolva 'equalizar' as custas (por cima, naturalmente!)"


José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

 
  

"Parabenizo pela matéria sobre o Rio Grande do Norte (Migalhas 2.310 - 20/1/10 - "Fermento" - clique aqui). Todavia uma matéria que se destacaria bem nos meios jurídicos seria sobre o judiciário da Bahia, OH1 terra abençoada pelos Deuses, onde o petróleo jorra apenas para o Tribunal de Justiça, aqui na Bahia, não tem disso não. A prova está no descumprimento do CNJ que mandou privatizar os extrajudiciais, desde o ano passado, já fazem mais de 120 dias e o processo só anda para arrecadar em favor do Tribunal, em 1º de Janeiro nova tabela de Custas, para onde vai para a pompa do tribunal, o material e servidor para atender a parte, não sai para o interior, tudo na Bahia é para o 'capital', quer no estado quer no interior se arrecada apenas para o tribunal, Deus, faça com Dr. Gilmar venha na Bahia, que o Sr. do Bonfim não seja festejado apenas na 2ª quinta de janeiro, e que possa parte ter um digno atendimento, desde 2004 não existe tabelião atuando,em dos cartórios e no outro desde 2006 são escreventes de outros pontos fazendo este papel de tabelião, quando chega janeiro de qualquer ano não existe quem lavre escritura, faça procuração, um dos cartórios fecha, só abre em fevereiro e o que fica aberto tem um escrevente para atender uma comarca com mais de 100 mil em toda a sua população, o servidor, está exausto, ninguém aguenta, seria de bom tamanho uma visita ao menos do jornal nacional, visto que o Tribunal, os juízes sabem, e ficam no aguardo de um clamor populacional. enfim, é com tristeza que relato o estado lastimável em que vive o Judiciário da Bahia, em especial no Interior, isso sem falar nas condições precárias que se labora."


Neusa Maria Arize Passos

 
  

"Antes as custas mortificantes e fermentadas do TJ/RN, do que a infeliz ideia, em nome da modernização e da informática que foi gerada no TJ/RJ. As malsinadas custas com GRERJ eletrônico. Acreditem amigos que é necessário ser um verdadeiro operador da informática para imprimir ou conseguir, ao menos, este infeliz documento. Isto se o site do TJ/RJ não estivesse constantemente fora do ar, e quando entra no ar deixa em seu lugar os infelizes que se atrevem a preencher o formulário. Se antes as custas necessitava de um expert contador, agora necessita um calejado analista e em pouco, estes profissionais passarão a fazer parte das nossas bancas, que passarão  a ser compostas de advogados, estagiários, secretária, contador e analista de sistema. Amém, três vezes."


Ednaldo Gamboa

 
  

"As taxas paulistas costumam pesar tanto para os jurisdicionados que estranhei o fato de SP estar em 3º lugar, na ordem de quem cobra menos, na época que a notícia foi veiculada em Migalhas. Não era de se assustar que os 'maiores’z não diminuiriam as suas custas e sim que os 'menores' as aumentariam, como fez o RN. Quero, ainda, deixar meu apoio ao dr. José Fernandes da Silva quanto à sua reclamação sobre as custas em inventários e partilhas em geral. Desde a publicação da atual lei de custas que vejo isso como um absurdo! Igualmente recebi indignada, tempos depois, a notícia sobre o novo valor das custas com extração de cópia e sua autenticação!! Para quem não sabe, um simples xerox no judiciário paulista não sai por menos de R$ 0,40 por folha. Se precisar da autenticação do cartório some a isso R$ 1,70!"


Célia R. Sala

 
  

"Fico bastante feliz com a grita dos potiguares com relação as custas judiciais, nós que militamos na Heroica Paraíba, um dos estados mais pobres da federação, pagamos as custas mais caras do Brasil, pra não dizer do mundo! onde a Justiça deveria ser um direito do cidadão!"


Roberto Jordão de Oliveira - escritório Leidson Farias Escritório de Advocacia

 
  

"Em alguns Cartórios de Porto Alegre/RS, são cobradas taxas para emissão de guias para pagamento de custas ou para depósitos de condenação. Ou seja, se está pagando, para pagar. É um verdadeiro absurdo."


Pedro Alexandre Bergman Zaffari

 
  

"Além dos Estados citados pelos colegas, temos também o ilustre TJ/GO que cobra valores exorbitantes de custas judiciais, sejam elas para interposição de Apelações ou de Embargos à Execução Fiscal, estes últimos calculados sobre o valor da Execução Fiscal (que muitas vezes está eivada de valores equivocados...) e que já chegou, pasmem, ao recolhimento pelo executado de R$ 42 mil! Reitere-se: só de custas em um processo com juízo já garantido! Onde está a justiça nestes casos? Há de se indagar se haveria diferença na prestação jurisdicional se as custas fossem justas e não abusivas como cobrada pelo TJ/GO..."


Leandra Ferreira - Advocacia Mascarenhas

 
  

"Concordo plenamente com o colega e conterrâneo carioca, pois já sofri muito para preencher o GRERJ, além das preces para que não houvesse deserção... Hoje moro e milito em Porto Velho, Rondônia e por aqui é bem mais fácil e simples fazer o recolhimento das custas, já que só existem duas porcentagens: 1,5 ou 3%, a única controvérsia é se é sobre o valor da causa ou da condenação, mas na dúvida recolhe-se sobre o maior valor, para não correr o risco do fantasma da deserção... Dos males o menor, pelo menos me livrei daqueles 'Atos dos Oficiais de Justiça', 'Distribuidor', 'Contador', etc."


Sally Anne Bowmer Beça Coutinho - escritório Bowmer, Coutinho e Heringer - Advogados Associados

 
  

"As opiniões e fatos relatados sobre as custas cobradas em nosso país, me faz voltar a refletir, sobre a legalidade da sua exigibilidade antecipada - ou seja, ao ingresso da petição inicial - o que acontece de modo geral em todo país. Nos tempos em que exercia a cátedra acadêmica, andei palpitando aos colegas, sobre a possibilidade de se desenvolver um raciocínio jurídico, que colocasse o jurisdicionado em posição análoga ao do consumidor dos serviços prestados pelo Poder Judiciário aos cidadãos e à sociedade de modo geral. Penso que se pudéssemos estabelecer essa correlação, nenhum custa em qualquer instância seria ordinariamente devida, ainda mais, de forma antecipada, por falta de todos os requisitos que envolvem o adjetivo de qualidade na prestação desse serviço público. Então, avante cavaleiros de fé, Dom Quixotes do Direito, os 'moinhos de vento' estão em todas as esquinas, em todas as praças, em todos os lugares, ... e nesse momento, eles se escondem por detrás dessa ignomínia chamada 'custas judiciais'. A cobrança dessas custas, é sinônimo do nosso atraso social e cultural, ainda mais, se avançando um pouco mais, verificarmos que o Estado que é o maior cliente, bem como as suas respectivas autarquias, são delas isentos. Mutatis mutantis, os responsáveis - proporcionalmente - pela maior parte dos custos da estrutura do Poder Judiciário, nada pagam, ... então, quem responde, ainda mais, por esse acréscimo, somos nós, ... e o que é pior, ... acabam pagando custas, muitas vezes os mais necessitados, uma vez que, o filtro utilizado pelos juízes para exame dos critérios de concessão da AJG., são uma verdadeira 'sodoma e gomorra'. Um tema muito bonito para os estudantes, monografistas, dissertadores, as teses dos doutores, e até a antítese e a síntese, mas desde que, os estudos e pesquisas, ajudem a propor e defender uma reforma no sistema, no mínimo e injusto sistema, que ainda nos resta, ... propondo que cada parte responda pelas suas, com equidade e justiça, e que o Poder Judiciário honre as elevadas custas que cobra dos miseráveis desse país, tanto as que exige em pecúnia nos balcões, quanto as que por omissão e falta de capacidade de gestão administrativa, cobra - sendo esse o mais alto custo para o cidadão e a sociedade de modo geral - atrasando, errando e malversando, o resultado da prestação jurisdicional. Cordiais saudações!"


Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

 
  

"A reflexão do migalheiro José Fernandes da Silva é a de muitos. Desvela a inconsistência da tal 'tabela' do ponto de vista jurídico : se de taxa se trata, é tributo. Se tributo, o aspecto quantitativo da sua conformação (base de cálculo) deve guardar relação com a sua materialidade, sob pena de desfigurá-la (a taxa). Se assim é, e se a materialidade da referida taxa é a 'prestação de serviços públicos de natureza forense', como explicar que a) num inventário orçado em R$ 450.000,00, herdeiro único, bem imóvel único e sem meação a preservar o contribuinte pague 100 UFESP's pelo 'serviço forense' e b) num inventário orçado em R$ 45.000,00, cinco herdeiros que não se entendem, cada qual com advogado próprio, meação a considerar, integrado por dois imóveis, os contribuintes paguem 10 UFESP's pelo 'serviço forense' ? Evidentemente, a base de cálculo elegida para a cobrança da referida taxa é inconsistente juridicamente. No mínimo, para evitarmos fazer dessa migalha uma padaria inteira, porque afronta o disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal."


Vicente Caricchio Neto

 
  

"Infelizmente não houve um 'repensar' e sim uma correção ante flagrante ilegalidade. Por se tratar de tributo não se respeitou o período de 90 dias para que a lei começasse a viger. Somente por isso houve a suspensão da cobrança com os novos valores. Não podemos deixar de continuar a protestar, pois o posicionamento do TJ/RN é de que após esse período a cobrança com os novos valores ocorrerá sim !"


Nieli Fernandes

 
  

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