"É merecedora de aplausos a decisão prolatada pela Desembargadora Sirley Abreu Biondi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em defesa de nossa tão aviltada língua portuguesa, cujo excerto segue abaixo transcrito, in verbis: 'Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português, de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como "em fasse" (no lugar de em face), "não aciste razão" (assiste), "cliteriosamente" (criteriosamente), "discusão" (discussão), "inedoneos" (inidôneos)... Acrescenta-se, ainda, que devem os causídicos adquirir livros de direito, à medida que nas contra-razões constam "pedidos" como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento'."
Frederico Antonio Oliveira de Rezende – escritório Mesquita Filho, Masetti Neto e Amaral Advogados
"Prezado Diretor de Migalhas. Li a mensagem sobre língua portuguesa. Excelente! Mas, infelizmente os erros não são somente os de advogados. O que dizer, por exemplo, da interpretação de textos legais por juízes? Não é à-toa aquela expressão que: de juízes e de bumbum de crianças tudo pode sair. O engraçado é que vige o provérbio, e ninguém procura corrigir. Qual a forma? Atacar, criticar! Como eu digo em meu livro Judicialibus setentiis oboedire debes; non auter semper assentire. (As sentenças judiciais deves (és obrigado) a obedecer; mas não obrigado a concordar. E, quando não se concorda, deve-se exprobrá-las. Reclamar a quem de direito. A quem? Para mim, a quem prolata as Leis, para que, ele, o Congresso, tome providências. Ele é obrigado a tomá-las, porque se um juiz erra na aplicação, na análise da Lei está insultando o Congresso, que editou as Leis. Freqüentemente, vejo o Judiciário legislando, e a função do Judiciário não é legislar: é aplicar a Lei. Quando distorce a Lei está legislando. O grande erro do brasileiro, para mim, é respeitar a todos como se fossem, inatacáveis, pelo fato de ocupar um cargo superior, e não devem errar, devido ao cargo que ocupam. Devem e podem, ainda mais no Brasil, em que inúmeros cargos são devidos à política e não à sapiência, ao conhecimento. Ademais, errare humanum est. Ultimamente, tenho analisado muitos juristas de renome, na sua vida pregressa, seu curriculum, vivos e mortos. Muitos, com grande nome, respeitados, não fizeram nem sequer um concurso público. Na maioria dos cargos foram nomeados: até para juízes, e não dizer de Ministros do Colendo STF, por exemplo, que são todos nomeados. Não que pelo fato de não o terem feito, sejam inferiores intelectualmente. Não! Mas estranho quando muitos deles, ao examinar processos, sentenciem que este ou aquele não têm direitos porque foram nomeados, não prestaram concurso para a função, para o cargo. Num processo meu, eu cheguei a citar um Ministro nominalmente, que defendeu essa tese; mas todos seus cargos na vida foram de nomeação, nunca por concurso. E ele, perguntei, como tinha se aposentado? Bem! vou parar por aqui, porque obviamente ferirei subjetivismos."
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP
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