Quarta-feira, 8 de setembro de 2010

  Afastamento


"Só mesmo no patropi (Migalhas 2.142 - 15/5/09  - "Migas - 13" - clique aqui). Ao invés de punir com a perda do cargo, dá a ele um presente, ou seja, aposentadoria remunerada ás custas do contribuinte, e ainda acha que tal conduta serve de exemplo 'pedagógico'. Para quem?"


Antonio Eduardo Arantes

 
  
  Ao vivo


"E o que pensar a respeito do pedido feito pelo Presidente do STF, o Ministro Gilmar Mendes, para que as sessões plenárias do Supremo não sejam mais transmitidas ao vivo, e sim editadas ?! Interessante... O que pretende o ministro?"


Renata Areias dos Santos

 
  

"Seria bom editar. Seriamos privados de assistir aquelas 'assembléias de condominio'."


Mirna Cianci

 
  
  Artigo - A CPI da Petrobras


"Concordo com a conclusão do autor, bem como quanto ao papel de uma CPI (Migalhas 2.145 - 20/5/09 - "Pingo no i da CPI" - clique aqui). No entanto, a Petrobrás não é uma empresa privada, mas sim uma sociedade de economia mista, que, por si só, já a diferencia das demais pessoas jurídicas de direito privado. Quando temos mais da metade do capital envolvido advindo do Estado, não podemos negar a influência das normas públicas em sua gestão."


Guilherme Zamith - advogado

 
  
  Artigo - Aguaceiro


"Em março último, em um vôo de Brasília para Campinas, ao meu lado na poltrona do avião se encontrava um moça de aproximadamente 35 anos, pessoa simples, que estava vindo do Maranhão para Santa Catarina. Ela chorava copiosamente, e, isto me perturbava, então resolvi, muito cautelosamente, lhe perguntar porque chorava tanto? Ela disse: estou deixando o Maranhão para ir trabalhar em Santa Catarina. De imediato, entendi o drama. Deixar a terra Natal, família, amigos, amores.. enfim toda uma história da própria pessoa. Não é fácil (experiência própria), ainda mais, depois de 35 anos. Pensei, por isto, que temos que deixar, se for o caso, a terra amada, ainda bem jovens, o sofrimento pode ser menor. Não sabia como consolar, então eu dizia: No sul tudo é 'maravilha', vai ser melhor pra seu filho de 12 anos... Falei da minha própria experiência (MG/SP) enfim, tentei consolar o 'inconsolável'. Realmente, é um sofrimento. Estados sem governantes comprometidos e cidadãos apegados às suas raízes. Foi isto que me veio à memória quando li Aguaceiro (Migalhas 2.145 - 20/5/09 - "Nas corredeiras da vida" - clique aqui). Depois que desci do avião, comecei a chorar sem parar. É a vida!"


Luiza Resende

 
  
  Artigo - Erro médico e responsabilidade civil


"Olá dr. Marcelo! Classificar a obrigação advinda da responsabilidade civil do cirurgião plástico estético como obrigação de resultado, sem o devido aprofundamento da matéria, mostra-se precipitado (Migalhas 2.146 - 21/5/09 - "Erro médico" - clique aqui). Em estudo de final de curso apresentado à Faculdade Mineira de Direito (PUC/MG), expus argumentos a considerar que a obrigação do cirurgião plástico estético deve ser considerada como obrigação de meio como nas demais especialidades. Assim deve-se afirmar, haja vista que: sobre o corpo humano impera o imprevisível, ou seja, cada organismo pode reagir diferentemente sobre determinada intervenção cirúrgica, especialmente se levado em conta o papel ativo e passivo do paciente sobre a sua recuperação; não há como desprezar o caráter curativo da especialidade médica estudada, visto que, além das desproporções físicas, visa sarar os transtornos da personalidade, neuroses e depressões; o conceito de saúde é abrangente, não repousando somente na idéia de bem-estar físico, mas também na de integridade psíquica e social do paciente. Ademais, o conceito de beleza é subjetivo e a expectativa de cada paciente sobre determinado tratamento e seu resultado pertencem ao mundo de sua intimidade, podendo não coincidir com o resultado final esperado. Assim, a obrigação de resultado só deve destinar-se a áreas em que o elemento aleatório não assuma papel preponderante. Abraços,"


Flávio Mafra - escritório Carvalho & Furtado Advogados Associados

 
  
  Artigo - Estado de São Paulo regulamenta a possibilidade de quebra do sigilo financeiro de contribuintes


"Parabenizo os autores pelo trabalho apresentado; a defesa do contribuinte e, mormente, de sua privacidade frente aos interesses pecuniários - secundários, portanto - do Estado é tema da mais alta relevância (Migalhas 2.144 - 19/5/09 - "Quebra do sigilo financeiro" - clique aqui). Contudo, diante da novel legislação ora regulamentada, soa-me conforme à lei o requerimento direto de informações, despicienda a intervenção judicial. Mister a presença do Poder Judiciário, sim, de forma rápida e eficaz, para conter abusos na utilização do Decreto."


Rafael Luis de Sousa

 
  
  Artigo - Insignificância: é preciso ir ao STF para vê-lo reconhecido


"É o princípio da insignificância e sua aplicação que estão 'errados' (Migalhas 2.144 - 19/5/09 - "Princípio da insignificância" - clique aqui). Não há como se admitir insignificância em se tratando de evento criminoso. Quando no Brasil as pessoas começarem a assumir suas responsabilidades e pagar pelas suas dívidas, começaremos a andar para frente."


Rogério Steinemann Dumke

 
  

"Sobre furto de bens de valor 'insignificante', sou obrigado a concordar com o Promotor de Justiça em uma palestra a um tempo atrás: 'uma bicicleta velha de R$ 100,00 é insignificante pra você que anda de carro zero, agora pergunta se é insignificante para o pai de família que acorda as 3h30m da manhã e precisa dessa bicicleta para percorrer os 5 Km de casa até o trabalho' (Migalhas 2.144 - 19/5/09 - "Princípio da insignificância" - clique aqui)."


Rodolfo Schirmer

 
  

"De certa forma o sr. Rodolfo tem razão se olharmos por este prisma (trabalhador que depende de sua bicicleta para o trabalho, etc) (Migalhas 2.144 - 19/5/09 - "Princípio da insignificância" - clique aqui). Porém, penso que o mais importante é a pena que será aplicada. Por exemplo, vamos supor que quem furtou a bicicleta esteja desempregado e sem nenhum tostão para ir até a cidade procurar trabalho ou passar por uma consulta médica, etc. Quer dizer, acho que é necessário analisar os dois lados da moeda. Agora, se o que furtou é um moleque (não importa a idade) para ususfruir de um prazer pessoal do objeto do outro, então é outra questão, mas mesmo assim penso que uma pena educativa e não punitiva."


Maria Amélia C. Soares

 
  
  Artigo - Recesso no judiciário


"Discordo do Des. Antonio Pessoa Cardoso  (Migalhas 2.143 - 18/5/098 - "Recesso forense" - clique aqui). Acredito que está equivocada a expressão 'o judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias'. Na verdade, utilizando os critérios de cálculo do desembargador, o que está de férias ou recesso são os juízes. Acredito que o problema não está no recesso de 20.12 a 06.01, instituído a bem dos advogados que ficaram sem período de descanso com o fim das férias coletivas, mas sim em se cortar períodos de férias e demais gozos dos juízes e de todos os outros que tenham mais do que 30 dias de férias anuais, por que os advogados, esse sim, só tem 15 dias ininterruptos sem que os prazos, a que são escravos, estejam suspensos."


Ricardo Julien Lóes

 
  

"O CNJ, que parecia representar uma luz na solução da morosidade do Judiciário, a cada dia que passa se torna mais assemelhado a toda a mediocridade que grassa nos meios judiciários  (Migalhas 2.143 - 18/5/098 - "Recesso forense" - clique aqui). Ai está uma prova a mais de que é isso mesmo que acontece. O CNJ se afigura cada vez mais em trincheira do corporativismo que é uma face nefasta do problema... Deus nos valha!"


José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

 
  

"Anoto, apenas, que de há muito o Conselho da Justiça Federal - CJF declarou que inexiste direito dos magistrados a licença prêmio (Migalhas 2.143 - 18/5/098 - "Recesso forense" - clique aqui). Assim, pelo menos na Justiça Federal, os dias de licença-prêmio não podem se computados."


Salomão Viana

 
  

"Em que pese à autoridade do des. Antonio Pessoa Cardoso para tratar do assunto, suas observações não traduzem a realidade do Judiciário, ao menos no Estado de São Paulo (Migalhas 2.143 - 18/5/098 - "Recesso forense" - clique aqui). É que embora, na ponta do lápis, se possa dizer que os magistrados têm direito a tantos ou quantos dias de férias, licença ou recesso, ao contrário dos particulares, o gozo dessas depende de autorização, na prática discricionária, do Tribunal de Justiça, que não tem, nos últimos anos, autorizado o gozo de todos esses dias apontados. E assim o faz, é certo, por estar ciente do volume de trabalho a ser feito. O fato é que desconheço, sequer ouvi falar, de algum juiz – aqui em São Paulo – que já tenha gozado 60 (sessenta) dias de férias no ano. O Tribunal não autoriza e os períodos se acumulam e acabam não sendo usados. Do mesmo modo, não conheço juiz que não trabalhe durante o recesso. Apenas não são realizadas as audiências e não se publica no diário oficial, mas as decisões, despachos, sentenças e providências são realizadas. E mais, não conheço magistrado que não trabalhe à noite e aos finais de semana. Ainda que não haja obrigação legal, o senso de responsabilidade pessoal é inescapável. As pessoas que seguem carreiras como a magistratura o fazem por vocação. Não conheço juiz que consiga descansar a cabeça no travesseiro sabendo que diariamente lhe chegam 150, 200 processos (sim, por dia) para analisar e despachar. Em suma, ao menos na realidade do Judiciário bandeirante, atribuir a culpa da morosidade às férias, recesso, licenças, etc., é incorreto (já que na prática os juízes não usam esses dias) e desvia o foco do problema real que é a falta de estrutura e pessoal."


Tiago C. Vaitekunas Zapater - professor da PUC/SP

 
  

"Sr. diretor, leio em Migalhas o comentário do dr. José Fernandes da Silva. Há muito venho dizendo que o Congresso precisa aparelhar o Conselho Nacional de Justiça com um número maior de juristas, e menor de juízes para evitar, pelo menos a suspeição, de corporativismo. 'Pari passu' ainda precisa desvinculá-lo totalmente do STF. Atenciosamente,"


Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

 
  
  Artigo - Só uma mudança radical no Código Penal vai permitir a redução da criminalidade no país


"A propósito das declarações do Ilmo dr. Salomão, peço venia para pequena observação: - falta alterar a LEP, para que o preso cumpra a pena, ou seja, a pena volte a ter capacidade intimidatória, - e os presídios serem transformados em prisões e não em depósitos de presos que ao invés de se regenerarem, apenas pioram, como hoje acontece (Migalhas 2.142 - 15/5/09 - "Código Penal" - clique aqui). Resumindo - há que se desmontar o que hoje existe, e que não serve para nada, e refazer o sistema. Algum político se candidata?"


Antonio Eduardo Arantes

 
  

"É lamentável que passados dois séculos e meio Beccaria continue ignorado. Gente instruída, cheia de títulos, continua achando que mudar o Código Penal, instituindo penas severíssimas, mudará alguma coisa na criminalidade brasileira  (Migalhas 2.142 - 15/5/09 - "Código Penal" - clique aqui). Chego a crer que o desejo de vingança (que muitas vezes atinge a todos nós, ante a barbaridade de certos crimes) bloqueia o pensamento dessas pessoas, impedindo-as de ver que lei nenhuma, por si só, altera o comportamento das pessoas. O que faz as pessoas mudarem sua conduta é a certeza de que a lei será cumprida (no Brasil o que existe é a quase certeza de que a lei não será cumprida). De que adianta estabelecer-se a pena de queimar o criminoso em óleo fervente ou reduzi-lo a picadinho ainda vivo, se ele continuará convicto, em razão de todos os erros do sistema (falta de recursos, falta de pessoal, ineficiência, negligência, corrupção, etc.) essa lei não será aplicada? Eu já escrevi, apenas exemplificando a lição de Beccaria, que milhões de pessoas fumam, sabendo do risco de câncer, enfisema, doenças cardiovasculares etc., que matam com grande sofrimento. Apesar disto, essas pessoas fumam e, o que é mais incrível: pagam para fumar. Mas se lhes oferecermos R$ 5,00 para darem um soco na ponta de uma tachinha, somente alguém, com problemas mentais o fará. Essas pessoas não se importam em fumar porque a morte dolorosa por câncer e outras doenças é apenas um risco e, além disto, um risco a longo prazo, enquanto que a dor do soco na ponta da tachinha, embora pequena e curada no dia seguinte, sem qualquer outro dano maior, não é uma possibilidade; é uma certeza. Não se mudando o sistema, mudar-se o Código Penal significará apenas algum trabalho para a Imprensa Oficial e algum lucro para as editoras especializadas. Em nada alterará a criminalidade pois a alteração da lei não resolverá o problema da falta de recursos e de pessoal, o problema da negligência, da incompetência etc. Quanto à corrupção, esta, exatamente pelo fato de nada se mudar no sistema, será incrementada pois penas mais severas justificam uma propina maior."


Zanon de Paula Barros

 
  

"Com efeito, smj, o grande problema do Direito Penal é o cumprimento da pena (Código Penal e Lei de Execuções Penais). Senão vejamos uma situação hipotética: Uma pessoa do sexo feminino, entre 18 e 30 anos de idade, comete um crime cruel, bárbaro, desumano (Migalhas 2.142 - 15/5/09 - "Código Penal" - clique aqui). De maneira premeditada e vil ela mata os próprios pais em conjunto com um namorado e um irmão do namorado. Durante o julgamento se mostra fria e impassível (em alguns momentos até 'solta' gargalhadas). Condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais ela vai presa e encaminhada para uma penitenciária feminina. Então vem um artigo do Código Penal Brasileiro combinado com outro da Lei de Execuções penais que asseveram que uma pessoa desse perfil, cometendo esse tipo de crime, poderá sair de um regime inicialmente fechado para um semi-aberto quando cumprir 1/6 da pena? Ou seja, aquela pena inicial de 39 anos e seis meses era, simples e evidentemente, uma mera ficção! Cumprido um sexto da pena e já poder progredir de regime? Por isso a sensação de impunidade, pois não há a convicção, nem certeza de punição concreta. Sugestão: Será que não estaria na hora de revermos a aplicabilidade e teor de justiça do denominado 'sistema progressivo de penas'? Não seria o momento de olharmos com visão crítica para modificarmos e atualizarmos os artigos 33 ao 42 da Parte Geral do Código Penal e dos artigos 110 ao 119 da Lei de Execuções Penais? Por que progressão de regimes com 1/6 da pena e não com 1/2? Agora, por favor, poupem-me de sempre se falar em Beccaria (cara bacana, estudioso, gente fina, boa teoria, mas ótimo para o tempo e local que ele viveu).Também é hora de se repensar nesta 'história' de reeducação ou ressocialização de criminosos – Não seria  uma pura 'balela pedagógica' que não existe aqui no mundo real do Brasil de ano 2009 (D.C). Ou será que aquela mulher que matou a mãe e o pai, do exemplo inicial desta minha 'migalha do leitor' se reeducou e se recuperou e ficou mais 'humanizada' só porque cumpriu seis anos e meio de prisão? Se acha que ela já melhorou no seu íntimo e não oferece periculosidade, então, leve-a para sua casa e receba-a como sua filha adotiva. Agora, sugiro trancar muito bem a porta do seu quarto antes de dormir...' Saudações humanísticas e cordiais,"


Paulo R. Duarte Lima - advogado, OAB/CE 19.979 - Quixeramobim/CE

 
  

"Li o artigo e o reli (Migalhas 2.142 - 15/5/09 - "Código Penal" - clique aqui). Fiquei estupefato ao ver que o autor Salomão Rabinovich, após iniciar seu texto mencionando mais de três lustros dedicados ao estudo do 'comportamento da criminalidade e da violência no país', tenha chegado à conclusão de que a solução estaria na 'adoção de prisão perpétua para crimes hediondos', 'cumprimento integral das penas impostas pela Justiça', edificação de 'penitenciária especialmente criada para menores', entre outras propostas. Ao que se vê, nas soluções apontadas por Rabinovich não há espaço para os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da limitação das sanções (também conhecido por princípio de humanidade), e tantos outros caros ao Direito Penal e consagrados na Constituição de 1988. Embora tenha lido e relido o artigo, insisto em pensar se realmente o autor acredita que o melhor método para a repressão da criminalidade centra-se apenas na sua repressão (advirto que a repetição, aqui, foi proposital). E medidas preventivas, de nada valem? Cultura e arte não constituem nota característica do ser humano, utilizáveis, inclusive, para a promoção do bem estar e fundamentais ao desenvolvimento da pessoa? Aumentar as penas seria o ponto a ser tocado para solucionar a equação em que a violência e insegurança pública assumem contornos alarmantes? Francamente, meu entendimento segue caminho diverso ao do articulista. Como já se disse, se o simples elevar do tom da resposta penal fosse o bastante para frear a criminalidade, tudo se resolveria com a promulgação de uma única lei com a determinação 'ficam todas as penas multiplicadas por dez', seguida do dispositivo 'esta lei entra em vigor na data da sua publicação'. Mas não é assim, a não ser que as clássicas lições de Beccaria e Rui Barbosa, por exemplo, estejam completamente equivocadas e dissociadas da realidade. Conforme já mencionei em outra oportunidade, antes de cometer um delito ninguém consulta CP (Cardápio Penal) para saber em que tipo do CP (Código Penal) poderá vir a ser incurso e qual sua respectiva sanção. É preciso lembrar sempre que o Direito Penal e o Direito Processual Penal não são a panacéia. Além do mais, o Direito, sozinho, pode muito pouco."


Danilo Andreato

 
  

"Não creio que somente mudar o Código Penal irá resolver o problema da criminalidade no país (Migalhas 2.142 - 15/5/09 - "Código Penal" - clique aqui). Precisamos de muito mais que essa mudança. Precisamos de investimentos na pessoa que vive no país desde o seu nascimento. Educação, por exemplo. Precisamos que todos tenham vivam o direito previsto na nossa Carta Magna. Não dá mais para 'tapar o sol com a peneira' como tem sido pelos séculos da existência deste país. As cadeias, os presídios, as penitenciárias, enfim todo o sistema de cumprimento de penas previstas na lei penal não passam de locais de aperfeiçoamento do criminoso e do crime a se praticar. Uma foto de jornal do presídio da minha cidade me fez pensar um pouco. A foto mostrava o prédio do presídio totalmente desgastado pelo tempo, sua pintura rota e tenho certeza que muito mais problemas do que somente a sua aparência. E lá dentro centenas de homens sem fazer nada, absolutamente nada a não ser pelo fato de estarem todos pensando numa fuga, ou no crime que irão praticar ao saírem de lá e mesmo aprendendo com os mais experientes como praticarem seus crimes com mais perfeição e menor índice de probabilidade de ser pego e encarcerado. O estudo e o trabalho seriam proveitosos para a recuperação de muitos que estão presos. Também seria fatores para que ao se libertarem da prisão aqui fora obterem mais oportunidades que não as do crime. Como bem disse alguém neste tópico, é preciso refazer tudo e para isso temos que desmanchar o que está feito porque o que aí está não serve para nada. É prejudicial à saúde da sociedade."


Mauricio Calefo

 
  
  Artigo - STJ facilita a cobrança de dívidas tributárias dos sócios e administradores


"Precisa ser dito, com todas as letras, que o STJ, com essa decisão está destruindo a jurisprudência contruída pelo STF no sentido de que a responsabilidade do sócio não decorre dessa qualidade, mas de sua conduta ilegal a ser comprovada pela Fazenda Pública. A malsinada decisão estimula o autoritarismo dominante na Administração Fazendária, revelando-se destrutivia da cidadania (Migalhas 2.147 - 22/5/09 - "Tributário" - clique aqui)."


Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

 
  

"Em execuções fiscais, cada vez mais comuns, em que a Fazenda credora simplesmente junta ficha de breve relato da empresa e pede a citação de TODAS as pessoas que passaram em seus quadros sociais, sem o mínimo de cautela e apuração, só restará ao sócio inocente garantir a dívida (isso, se dispor de patrimônio suficiente a garantir a 'dívida') para, somente então, após anos de indisponibilidade de seus bens pessoais, conseguir demostrar (através de ingrata ginástica de produzir prova negativa) ao desvario voraz fiscal que não é devedor. São tantos os princípios violados...(Migalhas 2.147 - 22/5/09 - "Tributário" - clique aqui)"


Fabiano Fabri Bayarri

 
  
  Bateau Mouche


"Gostaria de parabenizar o ministro Luis Felipe Salomão (Migalhas 2.145 - 20/5/09 - "Bateau Mouche" - clique aqui)."


Luciana B. M. Menezes

 
  
  Cadastro positivo


"O desocupado legislativo nacional acaba de encontrar mais uma forma de maltratar ainda mais o artigo 5º da CF/88, delegando poder a despreparados que acabarão, por mais outra vez, utilizando a lista como critério a decidir se alguém é ou não digno de receber créditos ou, quiçá, de usufruir direitos (Migalhas 2.145 - 20/5/09 - "Cadastro positivo" - clique aqui). Imagine a situação orwelliana de quem não estiver nem numa lista, nem noutra..."


Fabiano Fabri Bayarri

 
  
  Caso Battisti


"Quero agradecer pelo privilégio que Migalhas concedeu a seus leitores, de tomarem conhecimento do irrespondível Parecer de Carlos Mário Velloso, sobre o discutido caso Battisti (Migalhas 2.137 - 8/5/09  - "Caso Battisti - I" - clique aqui)."


Sergio Ferraz - advogado

 
  
  Circus


"Maravilhoso !! Muito tocante o texto, ótima leitura e mostra coisas que não mais temos hoje em dia, na verdade, pela minha idade não pude presenciar fatos assim ! Parabéns Dr. Suannes (Circus 135 - 22/5/09 - clique aqui).


Daniel Consorti

 
  
  Com que roupa ?!


"Em relação às 'vetustas portarias', cabe indagar onde estaria a 'vetusta educação' e senso de adequação (Migalhas 2.145 - 20/5/09 - "Ordem no Tribunal !" - clique aqui). Muitas vezes ao ser atendida nos balcões dos cartórios fico pensando se os funcionários estão a trabalho numa repartição pública ou se prontos para sair a passeio. Calças muito abaixo e blusas muito acima... Estarei vetusta?"


Mara Loures

 
  

"A razoabilidade é princípio não só jurídico, mas, também, princípio da boa convivência (Migalhas 2.145 - 20/5/09 - "Ordem no Tribunal !" - clique aqui). A regulamentação de vestes para entrada em repartições públicas chega a beira do ridículo e da intromissão de autoridades na vida privada dos cidadãos. A cada dia me convenço de que regulamentações devem se pautar pelo mínimo essencial, ainda mais quando se refere ao uso do bem e do serviço público. Ademais, estou convencido (não como o presidente Lula) de que as reservas de vagas em vias públicas, calçadas, ruas - todo bem de uso comum do povo que seja transformado em uso especial -, para alocar veículos particulares dos Srs. Juízes, Promotores e Desembargadores ferem ao princípio Republicano da nossa Constituição. Uma coisa é reservar vaga para carros oficiais, viaturas policias, carga e descarga, mas para que os senhores donos de autoridade estacionem o seus veículos particulares é uma ofensa, pois como cidadãos iguais aos demais - sem querer ofender qualquer das partes -devem se submeter aos mesmos transtornos da vida cotidiana. Acho um absurdo o juiz não disputar vaga para estacionar o seu veículo como o advogado ou a parte o faz. Não vejo razão, senso, ou conformidade com a república tais privilégios."


Jamir Calili Ribeiro

 
  

"Então presumo que o que falta na pátria amada e só uma coisa: educação (Migalhas 2.145 - 20/5/09 - "Ordem no Tribunal !" - clique aqui). Mas precisa alguém ser alertado para não vir de mini-saia e top (como eu vi na agencia Azenha do banco Bradesco), ou chinelo de dedo, ou camiseta regata no fórum? Vejam si aqui no 1º mundo alguém esta pensando em vir com esta indumentária? E olhem que na rua eles chegam a usar um PE de sapato preto e outro vermelho (como eu vi ontem na Barnes & Nobles)."


Susana Menda - USA

 
  
  Comentario ao MPF/SP pede indenização por comercial da Brahma, com Ronaldo


"Pornografia em horário nobre, vandalismo nas escolas, corrupção para todo lado que se olha, e o nobre desembargador quer retirar alguns trocados da AMBEV (Migalhas 2.145 - 20/5/09 - "Migas - 18" - clique aqui). Que país é esse?! É o país da marolinha, o país da compra de votos com o bolsa e sacola família, o maior projeto de casa própria que não tem data para começar e nem para terminar - isso não é propaganda enganosa?"


Ivair Peres Rezende

 
  
  CPI da Petrobras


"“Sempre afirmei que os que antecederam o lulismo são os responsáveis pela vitória do palanqueiro, porque erigiram o Brasil a campeão mundial na modalidade injustiça social.  Entretanto, essa desgraça não significa que o Exmo. Procurador Geral da República seja um psicopata ao oferecer Denuncia com relação aos emblemáticos '40' amigos aloprados de Lula, que de nada sabia, sabe ou saberá, a respeito da quadrilha que assalta os cofres públicos com o objetivo de se manterem no poder. Palavras do denunciante. Igualmente, o Relator no STF que recebeu a Denúncia. Dessa Decisão cabe Recurso, que não foi interposto. Lula já afirmou que o TCU e o MP 'atrapalham' seu governo.  De fato, em Cuba que é a inspiração mor daqueles que buscam a permanência no poder a qualquer preço e que são as viúvas do muro de Berlim,  lá não há essas espécies de Instituições, visto como até o Judiciário é um mero Departamento da ditadura. Agora, Lula afirma que a CPI da Petrobrás é eleitoreira, é coisa de quem não tem o que fazer. Em assim sendo, Lula deveria aproveitar esta oportunidade e desmoralizar totalmente a 'oposição', visto como a CPI fatalmente comprovaria que jamais houve na Petrobrás superfaturamentos nas aquisições de bens e serviços, pagos com dinheiro da Empresa, que todas as verbas destinadas a ONGs dirigidas por 'companhêros' tiveram objetivos sérios, idôneos, de boa-fé. Inadmissível  perder  esta chance de arrasar com a 'oposição'! Obviamente, a banda que ainda não se vendeu aos mensalões de todos os gêneros. Por exemplo: não se preocupar com aqueles que aprovaram a Emenda à Constituição que permitiu cobrança de aposentadoria de quem já era aposentado. Com estes, já está 'tudo certo'. FHC tentou, mas a oposição da época, que é a situação de hoje,  não permitiu este absurdo. De fato, o que sobreleva 'neztepaíz' é a coerência  e a boa-fé da maior parte de nossa classe política. háháhá. Não se consegue absolver os atuais delinquentes com o argumento de que no passado eles igualmente existiam. Saudações,"


Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

 
  

"Ela já está saindo do forno..."


Conrado de Paulo

 
  

"O seriíssimo Pedro Simon tentou. Tiro n'água. A segunda tentativa, com o apoio de Renan Calheiros vingou. Quem foi majestade, não deixa de ser rei..."


Conrado de Paulo

 
  
  Declaração de bens e renda


"Totalmente favorável, pois o magistrado não é um ser intocável tampouco se difere dos demais contribuintes, devendo sempre demonstrar transparência em tudo, inclusive quanto ao patrimônio pessoal (Migalhas 2.144 - 19/5/09  - "Migas - 2" - clique aqui). A fim de evitar eventuais distorções de conduta."


Lúcio de Moura Leite

 
  
  Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB


"Quanto a migalha "Convênio" publicada em 21/5/09, importante frisar que declarada inconstitucionalidade dos dispositivos questionados na ADin 4163, a Defensoria Pública de São Paulo não mais estará obrigada firmar, exclusivamente, convênio com a OAB/SP (Migalhas 2.146 - "Migas - 4" - clique aqui). E ante os sinais trazidos pelo passado não muito distante, quanto ao mal estar havido na renovação do convênio no ano de 2008, entre as entidades em questão; com muita possibilidade, os honorários provenientes de tal não mais pertencerão aos advogados nele inscritos. E agora?"


Péricles Ferrari Moraes Junior

 
  
  Dia Nacional da Defensoria Pública e de Santo Ivo


"19 de maio! O Dia do Defensor Público foi instituído pela primeira vez no Brasil em 1982, no Estado do Rio de Janeiro, com a escolha da data recaindo sobre o mesmo dia de comemoração do 'Dia de Santo Ivo' (data de seu falecimento), santo católico aclamado popularmente como 'Advogado dos Pobres' (Migalhas 2.144 - 19/5/09 - "19 de maio - Defensor e Defensoria" - clique aqui). Já em 2002, foi criada a lei nacional que instituiu a comemoração do Dia do Defensor em todo o Brasil. Daquela era para os dias atuais, estes profissionais têm evidenciado a verdadeira importância do defensor público para a sociedade. Como advogados destemidos, corajosos, aguerridos, os defensores públicos são agentes políticos de transformação e agentes da pacificação social, trabalhando na defesa intransigente do povo e da cidadania. Inclusive, neste momento de elogio e felicitações, gostaria de citar o Ministro Celso de Mello, decano do STF, que dia 19 de maio de 2009, fez pronunciamento na mais alta corte do país, quando asseverou que a questão da institucionalização da Defensoria Pública não pode ser tratada de forma inconsequente, porque dela depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas, in verbis: 'que sofrem inaceitável processo de exclusão que as coloca, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais'. Classe brava, guerreira e abnegada! Assim, como professor de Direito, advogado e representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (Comissão de Defesa das Prerrogativas) e jurista, eu venho externar os mais meus sinceros parabéns a todos esses profissionais, e em especial a dra. Luciana F. Gomes (Defensora Pública, há pouco tempo chegada na cidade que resido atualmente e que havia ficado mais de um ano sem uma representante da Defensoria), por intermédio de quem, simbolicamente, estendo as minhas sinceras homenagens a todos os outros Defensores Púbicos brasileiros! Já há muito que comemorar. Entretanto, tenho que concitar ao continuado denodo, há de seguirmos neste cadência, persistência e dedicação esmerada, pois sempre haverá muito que fazer! Parabéns defensores públicos brasileiros!Saudações humanísticas e cordiais,"


Paulo R. Duarte Lima - advogado, OAB/CE 19.979 - Quixeramobim/CE

 
  
  Dilma Roussef


"Reafirmo que a figura humana de Dilma Roussef deve ser respeitada, quaisquer que sejam as controvérsias ideológicas que dela se originem. A Ministra Dilma Roussef, em razão de seu cargo, declarou em entrevista coletiva, faz cerca de quinze dias, que havia sido descoberto um câncer em seu sistema linfático e que estava iniciando um tratamento com quimioterápicos, além da cirurgia a que acabara de se submeter para a retirada de um pequeno tumor. A revista Veja, na coluna de Diego Mainardi, revelou que ela consome um medicamento que custa cerca de R$ 8.000,00 e que ainda não é proporcionado pelo SUS. Estas novas drogas causam efeitos menos agressivos ao paciente porque são as denominadas pelos especialistas de 'terapia alvo' e o tratamento age de forma mais direta sobre as células malignas somente. Ao contrário do que ocorre com a quimioterapia convencional, que destrói tanto estas como as do sistema imunológico e que causa, por exemplo, queda do cabelo. Os Jornais de 20/5/09 noticiam que a Ministra confirmou ontem que está usando peruca. Há possibilidade, então, de que esta enfermidade tenha sido descoberta muito antes  de ter sido anunciada, visto como a queda de cabelo surge, na 'terapia alvo',  após muito mais tempo do que acontece como efeito colateral do tratamento aplicado pelo  SUS. Se assim for, mais uma vez resta comprovado que ao 'público externo', que somos nós os contribuintes, sobra o conhecimento de muito pouco daquilo que acontece. O que sabemos a respeito dos porquês é muito menos. Saudações,"


Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

 
  
  Falecimento - Munir Jorge


"Registro o falecimento da eminente criminalista dr. Munir Jorge que mantinha escritório na cidade de Mogi das Cruzes, o dr. Munir Jorge era um dos maiores Tribunos do Júri Popular que conheci, portanto, 'data maxima venia' merece ser lembrado no cenário jurídico. Assim, se me permite o Migalhas, como presidente da ACRIMESP AT Associação dos Advogados Criminalistas do Alto do Tietê e como criminalista com mais de 28 anos de pleno exercíco, faço aqui as homenagens ao dr. Munir Jorge e que Deus o tenha."


José Beraldo – advogado criminalista, OAB/SP 64.060

 
  
  Falecimento - Silvio Alexandre Lupianez de Almeida


"Gostaria de, com muito pesar, comunicar a morte do colega Silvio Alexandre Lupianez de Almeida, advogado formado pela Universidade São Judas Tadeu, turma de 2003. Silvio foi assassinado na noite de terça-feira, no bairro da Mooca."


Fabio Rogerio Corrêa de Lima

 
  
  Festa junina


"Esta lei deveria ter abrangido também os estabelecimentos de ensino particulares, pois o bem jurídico protegido é a saúde pública, no caso, dos estudantes (Migalhas 2.147 - 22/5/09 - "'Olha a cobra!'" - clique aqui). Pois, infelizmente, o que vemos hoje é o consumo desenfreado de bebidas alcoolicas também em faculdades particulares e em suas ruas adjacentes às mesmas, sem controle algum. Esta lei vem em boa hora, mas sua abrangência deixa a desejar."


Anna Cláudia de Salles

 
  

"A meu ver, tal norma demonstra-se inconstitucional/ilegal. Merece questionamento judicial, além de ser patética, analisando-se-a faticamente (Migalhas 2.147 - 22/5/09 - "'Olha a cobra!'" - clique aqui)."


Carlos Munhoz Galan Cunha

 
  
  Governo Lula


"Sr. diretor, leio na mídia: 'STF pode anular proposta de terceiro mandato para Lula.' Não sou Lulista nem petista. Sou jurista. E, como jurista, não vejo como o STF pode anular a proposta constitucional de 3º mandato. Se pudesse, deveria ter anulado as anteriores de 2º mandato, principalmente a primeira proposta; mas genufletaram-se e nem sequer tentaram impedir, com muito mais argumentos, contra a Constituição, então recente. Acho que o ministro extrapolou; pois quem decide é o Congresso soberano para decidir constitucionalmente; e não cabe intromissão do STF 'data venia'. É esperar para ver. Atenciosamente,"


Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

 
  

"Para ganhar os três quintos do Congresso na hora em que botar as manguinhas de fora, Lula disporá da fina flor do Congresso como tropa de choque prá lá de escolada: José Sarney, Renan Calheiros, Romero Jucá, Michel Temer, Henrique Alves, sem esquecer a bancada ruralista, o quindim do agronegócio com tratamento vip do palácio; a evangélica, os nanicos da esquerda e o populoso ‘baixo clero’. Provavelmente, não terá dificuldade com a grande mídia, que anda mal das pernas, mas se tiver não haverá problema: a massa do bolsa-família, os abnegados pelegos sindicais e os 'aparelhos estudantis' ajudarão. Quem não tiver gente para pôr na rua, falará pela mídia ou poderá dedicar-se ao obsequioso silêncio dos cínicos de barriga cheia."


Conrado de Paulo

 
  

"E a Dilma Roussef não passou de um balão de ensaio..."


Conrado de Paulo

 
  

"A notícia online é a seguinte: 'quase totalidade dos trabalhadores (brasileiros) ganha até 2 (salários) mínimos, mostra Dieese.' Ao ensejo, vale a pena ver de novo as causas da brutal concentração de renda 'neztepaíz', originária da traição praticada pelos palanqueiros que venceram as eleições presidenciais a partir de 2003.  Sem embargo de que os que os antecederam criaram as circunstâncias favoráveis para tanto.Tristemente,  o povo confiou nas juras de transparência e boa-fé que se transformaram em uma quadrilha que se organizou para assaltos aos cofres públicos, com o objetivo de se perpetuarem no Poder. Palavras do Exmo. Procurador Geral da República: 'Quem te viu, quem te vê = Os empresários têm que ter medo..., pessoas que degradam o meio ambiente têm que ter medo...,  pessoas que praticam corrupção têm que ter medo..., aqueles que querem manter relações com o Estado entrando pela porta dos fundos têm que ter medo... Banqueiro tem que ter medo... Não é normal num país os banqueiros ganharem o que estão ganhando aqui... Não podemos, não queremos e não devemos pagar a dívida externa. (Clovis Rossi, Frases do presidente lula da silva proferidas em 2000, Folha de São Paulo, 11/6/2005)' Saudações,"


Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

 
  
  Gramatigalhas


"Prezados, tenho a seguinte dúvida quanto à aplicação dos adjetivos para fazer referência a Juiz e Juízo. Posso utilizar R. = respeitável ou D. = Douto para ambos os casos acima mencionados? Por exemplo: conforme decidiu este Douto Juízo ou conforme decidiu este Douto Juiz? Ou ainda: Conforme decidiu este Respeitável Juiz ou conforme decidiu este Respeitável Juízo? Ouvi falar que Douto se aplicaria somente para o local e respeitável para a pessoa, todavia, não encontrei base nesta informação. Ademais, quais seriam as principais formas de me referir ao Juízo ou ao Juiz na linguagem técnica forense? Grato,"


Raphael Conrado de Oliveira - escritório Treiger Grupenmacher Advogados Associados

 
  

"Caro Professor: 'tem que', e 'tem de', são equivalentes?"

Conrado de Paulo

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.618, de 21/3/07, trouxe o verbete "Ter de" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

 
  

"Prezados migalheiros, gostaria de saber qual a forma correta: coautor e coréu ou co-autor e co-réu?"


Maila de Castro Agostinho

 
  

"Prezados, tenho a seguinte dúvida: uma mãe registrou seu filho de Flaubert, e sempre pronunciou o nome do menor da forma que se escreve. Agora uma Juíza, em audiência, disse que a mãe chama o filho de forma errada, porque é um nome francês e deve seguir a pronúncia de lá. Isso está correto?"


Patricia Prado

 
  

"Srs. os ensinamentos do dr. José Maria da Costa são, simplesmente, o máximo. Meus agradecimentos."


Alberto Luís Fava

 
  
  Interpretação


"Senhor diretor, eu sou professor de língua portuguesa, formado em 1961, pela PUC de São Paulo, em letras clássicas (latim, português e grego clássico). Assim sendo, quando me refiro à interpretação de leis, sei do que estou falando, embora possa enganar-me, porque não sou perfeito (nenhum ser humano é). Eu gostaria, pois, quem me contestasse quanto à interpretação, falasse de seu gabarito, sua formação para contestar-me. Vejo-os defender o indefensável, por exemplo, juízes que, em meus processos, desmentiram textos legais e, quando reptei-os, disseram-me que era uma questão de interpretação; e eu perguntei se poderiam interpretar o branco, como preto; e o preto como branco? A resposta foi que eu apelasse, ou melhor, que eu ingressasse com recurso, pois aquela resposta foi-me dada em 2ª Instância, haja vista que a 1ª Instância dera-me a certa, condenando a ré; que a 2ª instância modificou. Num outro caso, que disponho em meu livro, 3 (três) réus foram condenados absurdamente, por extorsão quando poder-se-ia ver que jamais a tentativa seria de extorsionários. Não praticaram delito nenhum, foram presos antes de praticá-lo, à porta do estabelecimento que pretendiam praticar estelionato, apresentando-se como fiscais federais. Um deles, inclusive, fora submetido à perícia em São Paulo, e constatou-se que era portador de doença mental, portador de psicose, motivada por epilepsia condutopática, portanto era irresponsável; ou sem-irresponsável. Inclusive fora submetido a tratamento psiquiátrico. O Judiciário do Rio de Janeiro não aceitou a afirmação, firmada por 4 (quatro) laudos psiquiátricos; assim como não autorizou que ele fosse defendido por um psiquiatra de São Paulo (contratado pela mãe do réu com problemas mentais) condenando os réus a 9 (nove) anos de reclusão, dos quais o considerado portador de desequilíbrio mental, ficou 6 anos na cadeia de lá, falecendo depois que veio a São Paulo, provavelmente pelas péssimas condições dos presídios do Rio de Janeiro. Eles foram sentenciados porque basearam-se num jurista, que já era falecido, o dr. Nelson Hungria, que chegara à conclusão de que para a extorsão não havia tentativa, contrariado por muitos outros juristas de renome, que foram mencionados no processo; mas não levados em conta. É de se ressaltar que o Juiz de Primeira Instância dissera ao advogado que acompanhara o sentenciado, meu colega no processo, dr. Eduardo Prado que daria uma pena severa aos paulistas, para eles aprenderem que no Rio de Janeiro já havia muitos delinquentes, e não precisava de paulistas. Enfim, o juiz foi bairrista, discriminatório, o que é sumamente irregular.  O pior é que a 2ª Instância não analisou nada disso, confirmando a sentença, só baixando-a em 2 anos, pois eles foram condenados a 11 anos, pelo Juiz de 1ª Instância.  Pode-se ver que nessas condenações houve o que os modernos juristas chamam de teleologia, tentando imitar a classificação de um dogma filosófico. Para mim, isso se chama liberdade-libertária, e até dolosa, dando à justiça uma interpretação que passou a ser aleatória; e justiça aleatória não existe, deixou de ser justiça. Certamente por isso que vem a Advocacia pleiteando a punição consagrada agora pela Loman: LC 35, de 14 de março de 1979, embora muito há de ser modificada para fugir do corporativismo, que o próprio STF afirma existir. Atenciosamente,"


Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

 
  
  IPESP


"É desalentador o projeto apresentado como salvação para o Ipesp, e alardeado pelas entidades de classe, que deveriam defender os interesses dos advogados,como uma boa solução obtida por eles, após árduo trabalho (Migalhas 2.145 - 20/5/09 - "IPESP - I" - clique aqui). Referido projeto só atende aos interesses do Estado, e nunca o dos advogados. Ora, fica sacramentado que o Estado não tem nem terá nenhuma responsabilidade pelo pagamento dos proventos, nem destinará nenhuma verba para a carteira. Portanto, em que parcela o Estado recuou no sentido de ajudar o Ipesp? Em nada! Pelo contrário, terá retirado contra ele a(s) ação (ões) já existente (s), que tentam responsabilizá-lo a continuar gerindo a carteira, e ainda obtém o respaldo de uma lei, apoiada pela OAB, AASP. e quetais, que o isenta de qualquer responsabilidade. Aumentam a idade para aposentadoria, e os coitados que já contribuíram 20, 25, 30 anos, ou até mais de 35 anos, mas sem terem alcançado a idade mínima, continuam a pagar, sem nenhuma certeza de recebimento. Por outro lado os que quiserem sair da carteira receberão apenas um percentual (sequer a totalidade do valor de contribuição), com correção monetária pelo índice da poupança. Ai se encontra mais uma pegadinha par tungar os contribuintes, visto que o rendimento da poupança inclui correção monetária e juros. Ao falar em correção monetária do índice da poupança, se está falando, atualmente, em variação da TR, que não reflete a inflação, e é muito inferior a esta, não estando incluídos, portanto, os juros de 6% ao ano, do rendimento da poupança. Ademais, ao longo dos anos o índice de correção monetária da poupança foi alterado, aplicando-se percentuais inferiores aos da efetiva inflação, tanto que hoje proliferam as ações pedindo resíduos inflacionários das aplicações de poupança em vários períodos. Era muito melhor que nenhum acordo tivesse sido feito, sobrando à classe aguardar o desfecho da ação judicial que pretende responsabilizar o Estado. A solução dada, repete, pode beneficiar quem quer que seja, menos os contribuintes do IPESP, em especial os da ativa. E o pior é que pretendem nos fazer passar por bobos, ao tentarem nos vender o peixe de que conseguiram um resultado favorável a nós, o que é uma tremenda mentira. Com entidades de classe deste tipo a nosso favor, quem precisa de inimigo?"


Carlos Narcy da Silva Mello - advogado

 
  

"Em relação a matéria publicada no Migalhas 2.145 (20/5/09 - "IPESP - I" - clique aqui) ficam as seguintes dúvidas: 1) Onde estão os cálculos atuariais da carteira que demonstram a falta de recursos para o pagamento de todos os participantes? Já foram apresentados dados que indicam a existência de numerário suficiente. O OAB/SP afirma que não há, baseada em cálculos atuarais, mas onde estão esses cálculos? Falta transparência em relação a esse assunto; 2) Esse foi o melhor acordo possível: contribuir mais, por mais tempo para receber menos? e; 3) Por que aqueles que querem se retirar receberão porcentagens tão pequenas daquilo que efetivamente contribuíram? A que título serão feitas as retenções? Enfim, essas são algumas das dúvidas que ficam depois do tão alardeado e festejado acordo. Atenciosamente,"


Ricardo Luis Mahlmeister – escritório Cosso Advogados

 
  

"A advocacia paulista gostaria de saber quem votou contra (Migalhas 2.146 - 21/5/09 - "Previdência" - clique aqui)..."


Marcus V. L. R. Gonçalves - escritório Bertolucci e Ramos Gonçalves Advogados

 
  
  Morosidade


"Caros migalheiros, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, demora 3 meses para publicação de sentença. Ou seja, a sentença que é dada na audiência demora 3 meses para ser publicada. Isso é uma vergonha e deve ser denunciada."


Paulo Roberto Visani Rossi

 
  

"Meu caro colega Paulo Roberto Visani Rossi, pois o Cartório da 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro ainda não respondeu o despacho do Juízo determinando a comprovação de expedição e cumprimento de A.R, proferida em 26/3/09. Saliente-se que o corredor que separa as salas é estreito e curto..."


Dalila Suannes Pucci

 
  

"Faz tempo já que me pergunto por que esse tema da morosidade da Justiça, mormente da Justiça de São Paulo, é tão pouco abordado. Amargamos o pódio negativo em termos de demora na tramitação de qualquer processo, e os juizados que em tese deveriam ser mais céleres já se mostram verdadeiros paquidermes. O que acontece? Há questões simples, como a dramática falta de funcionários, em número e em qualificação, e primeiro contrata-se o Vanderlei Luxemburgo para 'levantar o moral' dos diretores de cartórios com palestras de conteúdo duvidoso para os objetivos colimados, e depois firmam-se contratos milionários com a FGV para apurar o que já se sabe. O pior é que os técnicos apuraram tudo, até relações interpessoais dos poucos e mal pagos funcionários, mas não apontaram o principal: a falta de gente capacitada e o inconcebível atraso na informatização dos dados. O que faz o OAB? Nada, infelizmente! O Poder Judiciário nesta terra de bandeirantes agoniza, inteiramente submisso aos interesses e caprichos do Executivo, sem que ninguém se levante ou levante a voz em sua defesa, para desespero dos que nunca tiveram voz."


Léia Silveira Beraldo

 
  

"Dra. Léia Silveira Beraldo, 'não se faz nada' por que não nos mexemos. Nesta semana os advogados conseguiram uma vitória, com relação aos seus direitos junto ao IPESP. Sabe por que? Por que, eu joguei a questão em Migalhas e houve resposta dos colegas.Como você pode ver, não há méritos isolados.Temos que nos unir para exigir que os nossos direitos e dos nossos clientes sejam respeitados. Detalhe: o Juízo referido anteriormente resolveu recomeçar o feito, iniciado em outubro/2008."


Dalila Suannes Pucci

 
  
  Operação Castelo de Areia


"Tem toda a razão o Deputado (Migalhas 2.142 - 15/5/09  - "Migas - 9" - clique aqui). Os crimes julgam-se pelas provas produzidas e nunca por força da opinião pública. Jamais a opinião pública foi considerada como 'juiz' a não ser em períodos de revolta. Por que se afirma a torto e a direito que uma 'coisa' é assim, não é prova suficiente par o ser. Vamos ver e, se for, aplica-se a pena e, se não for, ilibala-se o réu."


João Guilherme Barbedo Marques

 
  
  Operação Satiagraha


"Sr. diretor, leio na mídia: 'Processados juízes que apoiaram De Sanctis' (Migalhas 2.142 - 15/5/09 - "Ghostbusters" - clique aqui). E completa: o TRF processa 134 juízes... Primeiramente, estranhamente, usa o Corregedor de uma lei (artigo 35, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura) que já deveria ter sido abolida, porque foi criada pela ditadura militar e com a nova Constituição, ela deveria (e para mim já deve) ser considerada anulada, porque, após a ditadura, foi criado, já na democracia, o Conselho Nacional de Justiça, e a ele cabe julgar os juízes, não ao TRF; e o pior que leio, ainda, é que o Corregedor teria querido agradar o Presidente do STF que, 'data venia', (diga-se de passagem) está agradando a muitos poucos, tanto que até há quem está pedindo o seu 'impeachment', descontente com sua arrogância, e com sua forma de referir-se a processos, tentando impor a idéia de que ele é a última palavra no País (caso da extradição do Battisti); e que se sabe não é só examinar a Constituição, ele é chefe de um dos Poderes, não de todos. Atenciosamente,"


Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

 
  
  Otimismo


"Caro migalheiro-mor: não é o mero otimista que busca coisas positivas nos fatos mais ruins. Isso é prerrogativa de alguém ainda mais radical no otimismo: o panglossiano (Migalhas 2.144 - 19/5/09 - "Derivativo"). Visite Voltaire em Candido, o inocente, e verá a figura do doutor Pangloss, preceptor de quem saiu o termo. Abraço,"


Osair Vasconcelos

 
  
  Prazo


"Corretíssima a decisão do TJ/RJ (Migalhas 2.144 - 19/5/09  - "Migas - 1" - clique aqui). Quem perde uma chance devido a desídia do procurador faz jus a indenização. Difícil é saber quem vai pagar indenização aos jurisdicionados pelo descumprimento de prazos pelos Órgãos Julgadores."


Paulo Hernique Pinheiro Costa

 
  
  Princípio da insignificância


"O entendimento do STF sobre o que seria 'furto famélico' inaugura uma interessante discussão, que não é jurídica e sim da área de nutrição: Água mata a fome e chiclete não (Migalhas 2.146 - 21/5/09 - "Mascando a jurisprudência" - clique aqui)... Na próxima semana teremos a discussão Jujubas x Biscoitos de Maizena..."


Christina Santos - escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados

 
  

"Com relação à migalha acerca da aplicação diferenciada do princípio da insignificância pelo Supremo, é incorreta a insinuação de que houve 'dois pesos e duas medidas' (Migalhas 2.146 - 21/5/09 - "Mascando a jurisprudência" - clique aqui). Conforme explicitado pelo Ministro Marco Aurélio, o indeferimento da liminar se deveu ao fato de já ter sido a paciente condenada por igual conduta. Isso porque o pequeno ou insignificante valor não é o único vetor a ser analisado. Há que se atentar também à reprovabilidade da conduta, à existência ou não de violência, aos antecedentes do réu, dentre outras circunstâncias. De fato, cada caso é um caso e com acerto agiu o STF em ambos."


Cristiane Sampaio Camargo

 
  

"Excelente a matéria. Nenhum dos casos pode ser considerado 'furto famélico', o que agrava a contradição quanto ao princípio da insignificância (Migalhas 2.146 - 21/5/09 - "Mascando a jurisprudência" - clique aqui). Quando um ministro afirma 'ao vivo' que 'ministro deve ir às ruas', ele não está totalmente errado. Infelizmente, vê-se nas ruas pessoas desempregadas vendendo goma de mascar justamente para conseguir recursos para comprar alimentos e talvez outras coisas. Como o STF infelizmente está sendo questionado, com ou sem razão, talvez fosse realmente melhor os ministros irem aos gabinetes de seus pares e conversarem entre si de forma a uniformizar os conceitos das suas decisões e evitar discussões de baixo nível para um plenário!"


Antonio F. C. Conde

 
  

"Como diria a humorista: água pode, chiclete não pode (Migalhas 2.146 - 21/5/09 - "Mascando a jurisprudência" - clique aqui)!"


Simone R. Santos

 
  

"Alguém precisa avisar à sra. Christina Santos que o princípio da insignificância não está restrito ao valor. Quem pensa assim é repórter leigo e sensacionalista, que faz comparações rasas, visando, de forma irresponsável, alcançar o senso comum. É claro que são situações distintas as comparadas, apesar de ambas tratarem, em módulo, de valores passíveis de aplicação do Instituto. Entretanto, vale ressaltar que quem rouba duas vezes, roubando goma de mascar, zomba do ordenamento jurídico e da boa intenção do judiciário, este, preocupado com questões sérias relativas à comprovada falência do sistema prisional. Mandar quem rouba água por necessidade para a cadeia é fazer um bandido. Mandar quem rouba, reiteradamente, goma de mascar, é mandar um já bandido pagar por sua desfaçatez e desrespeito para com a sociedade que integra. Nesse caso a prisão não funcionará como escola (ainda que possa funcionar como pós graduação)."


Fernando José Guimarães Gouveia

 
  

Boa tarde ! Os senhores do STF estão corretos, de certa maneira são sábios, são pessoas que passam a vida tratando e estudando o comportamento humano, se não estudam pelo menos convivem diariamente com tais desafios (Migalhas 2.146 - 21/5/09 - "Mascando a jurisprudência" - clique aqui). É visível a diferença entre as necessidades da água e do chiclete. A primeira pretende saciar o corpo e a alma, a segunda saciar um mero vício, simples assim. Desejo que haja progresso em outras análises. Até mais."


Maria Amélia C. Soares

 
  

"No final, bom resultado (13/5/08 - "STJ invalida condenação por furto de um estojo no valor de R$ 5" - clique aqui)."


Maria Amélia C. Soares

 
  

"Gosto muito de ler os artigos do dr. Luiz Flávio Gomes  (Migalhas 2.144 - 19/5/09 - "Princípio da insignificância" - clique aqui). Muito esclarecedora a matéria. Tem razão, pequenos delitos deveriam sim ficar na esfera inferior, porém é necessário conhecimento humano, sabedoria e também humildade para tratar desses casos. É nas aparentes e pequenas falhas humanas que se chega a Grande Justiça, temos os ditos populares, "Dai a Cesar o que é de Cesar" ou cortar o mal pela raiz, bambú que nasce torto não tem jeito, etc. Assim, para a Corte Maior iriam os bambús tortos e as raízes crescidas, espero que poucos. Gostaria de contar uma história, creio que verídica porque o personagem existiu, chamava-se Maimônides (médico de um século que não recordo). Pois bem, ele era humilde ao pé da letra (pobre) mas tinha imensa vontade de ser médico. Conseguiu trabalhar num determinado hospital auxiliando os médicos em sala de cirurgia, creio que seria uma função tipo instrumentação cirúrgica ou outra. Estava ocorrendo uma cirurgia no cérebro de um paciente na tentativa de ser retirada um verme (proveniente da carne do porco) L. Soli, acho que é isso. Os médicos com instrumentos rudimentares (pinças) tentavam puxar a bicha prá cá prá lá, ela escapulia para dentro do cérebro, tentaram várias vezes sem sucesso, até que Maimônides vendo que não tinha jeito, indicou que eles colocassem uma folha de alface no cerébro do paciente, os médicos ficaram enfurecidos mas aceitaram a opinião. Conclusão, em dois minutos a verme subiu na folha e foi retirada sem problema. Se aplicarmos a sabedoria também pela natureza conseguiremos resultados fantásticos, sem muita técnica. Bom final de semana. Obrigado dr. Luiz."


Maria Amélia C. Soares

 
  
  Professor Goffredo Telles Jr.


"Adorei o texto do Professor Goffredo (Migalhas 2.142 -"Viva o 16 de maio")! Meu coração acaba de evoluir... realizar a comunhão desse conhecimento com outros... Agora... até os 94 pelo menos, o mais desafiador... fundi-los num  só conhecimento de nível mais elevado ...conjugá-los para que formem uma só melodia. Ao Professor meus parabéns e agradecimento pelo presente que acabo de receber!"


Beatriz Malta Gonçalves

 
  
  Proibição ao fumo


"E enquanto isso... as bocas de drogas continuam, porque ninguém tem coragem de controlar o seu consumo (Migalhas 2.142 - 15/5/09 - "Opinião" - clique aqui)!"


Cleuza Maria Felix Monteiro - Ribeirão Pires/SP

 
  

"No meu pensar essa proibição de fumar é absurda e covarde. A coragem estaria em proibir a fabricação e o comércio do cigarro. Mas ai se perderia uma fortuna em impostos, coisa que o governo não deseja pois a sua fome por 'dindin' é insaciável. Mais uma vez a 'conta' é paga pela população, neste caso, os viciados no produto cigarro que é totalmente permitida a fabricação e o comércio no país. Quanta incoerência!"


Mauricio Calefo

 
  

"Com relação a lei antifumantes e não antifumo, me causa indignação saber que o centro da cidade de São Paulo, citando a Praça da Sé, esta tomada por pessoas viciadas em drogas ilícitas, morrendo aos poucos, sem uma lei que os obriguem, a saírem de lá e irem para casas de referência em projetos sociais de socialização e inclusão. Difícil acreditar que, esse tipo de assunto parece ser simplificado colocando-se policiais para cuidarem do local. Sim, apenas isso, pois sabemos que tudo que podemos ver com relação as crianças que ali se encontram, não e de competência da policia e sim do Estado. Ao invés de pensarem na fumaça do cigarro, intoxicando não fumantes, porque não pensar em pessoas que vivem no submundo da sociedade cruel. Mas, nesse caso o Estado se distancia, dizendo que não podem obrigá-los a sair dali, pois eles voltariam, devido serem pessoas doentes fisicamente e psicologicamente. Sim, e os atos advindos dessas drogas, como os roubos, a prostituição, a AIDS, as doenças transmissíveis sexualmente, não seria de maior importância para a sociedade que se fizesse valer uma lei que iniciasse ontem. Mas, na verdade essas pessoas vão as urnas para darem seus votos e colocarem lá seus representantes? Então não adianta, nada é feito, pois são uma organização totalmente desprezível aos olhos dos governantes. Acorda Brasil!"


Arlete Travasso da Costa

 
  

'Que tal dobrarmos o preço do cigarro?! E olha que sou fumante... "


Conrado de Paulo

 
  

"Aceito que o tabaco faça mal à saúde, mas está longe de ser tão maléfico como o querem mostrar (Migalhas 2.146 - 21/5/09 - "Por um fio..." - clique aqui). Mas hoje há uma tal raiva contra o cigarro que não se duvida de acusá-lo como sendo a própria morte, isto é, se o cigarro não existisse não de morreria. Eu se fosse fabricante de cigarros sempre temeroso de uma espada pendente sobre o pescoço, não vá algum tribunal dar uma exorbitante indenização a alguém que fumava e morreu, ligando os dois acontecimentos e pensando que o industrial vivia de pistola atrás das costas do fumador para o obrigar a fumar, eu, repito, se fosse industrial, diria: amanhã fecho a fábrica. Não compro mais tabaco, não dou mais trabalho, não pago mais impostos e quero receber uma medalha de bom cidadão. No dia seguinte, todos, a começar pelo governo, estava de volta dele para que reabrisse a fábrica."


João Guilherme Barbedo Marques

 
  
  Publicidade


"'Ou seja, a publicidade de cerveja deve apenas realçar o nome e suas características, mas sem induzir o consumo da bebida alcoólica.' (Migalhas 2.143 - 18/5/09 - "Migas - 3" - clique aqui) Isso realmente é possível? Aliás, qual seria o objetivo da publicidade senão estimular o consumo? E mais, qual seria o objetivo de contratar-se pessoas famosas para estralar um comercial, senão associar o sucesso do artista/atleta ao consumo do produto vendido? Francamente..."


Gabriel Glat Jaber

 
  

"Há muitas outras situações de importância no Estado que o Ministério Público não intervém e agora vai se preocupar com o fenômeno segurando um copo de cerveja (Migalhas 2.143 - 18/5/09 - "Migas - 3" - clique aqui) ? Primeiro: ele faz coisa pior que os jovens já sabem; segundo: não é o fato dele divulgar cerveja que vai causar aumento no consumo entre os jovens. Bola fora do MP."


Luiz Eduardo da Silva

 
  
  Questões jurídicas


"Preciso tirar uma dúvida. É legal a cobrança dos funcionários que trabalham em caixa de mercado, a diferença de dinheiro ao feichar o caixa, seja ela a falta de dinheiro ou a sobra de dinheiro no caixa do funcionário. Não encontrei nada na CLT, que mencione algo. Grato por sua atenção."


Volmir Duarte

 
  
  Sadia + Perdigão


"Lamentável que uma nova empresa brasileira adote em seu nome palavras em inglês (Migalhas 2.144 - 19/5/209 - "Megafusão" - clique aqui). Não é mero nacionalismo, mas porque não se chamar 'Brasil qualquer coisa' ao invés de Brasil Food. Parece que se esqueceram da pátria e da nacionalidade dos trabalhadores que tornaram essas empresas o que são."


Jair Carlos de Souza

 
  

"E com a mega-fusão que enche de orgulho economistas-de-boteco, lá se vão milhares de postos de trabalho (a tal da reestruturação), e um quase monopólio, para infelicidade dos consumidores  (Migalhas 2.144 - 19/5/209 - "Megafusão" - clique aqui). Mas isso pouco será debatido pela mídia que vive dos patrocínios desta 'nata' empresarial. Boa noite e boa sorte."


João Luiz Martins de Mello

 
  

"O colega Jair de Souza tem toda a razão em sua observação. Digo mais - esse nome Brasil Foods além de ridículo deveria ser proibido e ter seu registro recusado (Migalhas 2.144 - 19/5/209 - "Megafusão" - clique aqui). Caso este verdadeiro acinte, saído da cabeça oca de algum publicitário enfumaçado, seja registrado seria bem feito se o povo o pronunciasse à brasileira, não com som de 'u' mas com som de 'o' aberto mesmo."


Geraldo de F Forbes

 
  

"O uso da língua portuguesa. Não sou atávico, tampouco me acho racista. Também não sou purista. Mas é uma extravagância sem sentido atribuir à denominação de uma sociedade brasileira um nome formado por dois vocábulos, sendo um inglês: Brasil Foods (Migalhas 2.144 - 19/5/209 - "Megafusão" - clique aqui). Aliás, isso está até errado, porque deveria ser Brazil Foods. Ou, se querem ser internacionais ou universais, talvez devesse ser Brésil Foods y Denrées! Assim, a designação teria vocábulos em três idiomas! Mas o fato é que, certamente, um Advogado não participou da elaboração dessa denominação social. Sim, porque se tivesse participado, nada impediria de incluir no Estatuto uma cláusual dizendo que, para efeitos de exportação de seus produtos, a sociedade poderia usar as designações de Brazilian Foods ou Denrées Brésiliennes. Enfim, mais uma vez, para não falar nas fracassadas aplicações financeiras orientadas pela sociedade, que contratou administradores para investirem nas Áleas do mercado financeiro, como mostram os recortes de jornais da época, a Sadia, levando a Perdigão, provoca uma não sadia perdição de oportunidades! Até quando isso será? E o Cade? Será que vai tratar a fusão de ambas as sociedades, como tratou aquele caso do Garoto da Nestlé? Porque, a meu ver, ambos estão no mesmo patamar! Como é difícil advogar nesse País. Há regras que valem pra uns, mas nem tanto pra outros. E o Departamento do Registro de Comércio, como se portará em vista da questão da denominação social de uma fusão de duas sociedades brasileiras que não encontraram na língua portuguesa vocábulos suficientes para traduzir a denominação social, que refletiria os bens de sua produção? Quem viver, verá!"


Pedro José F. Alves

 
  

"Se bobear, eles tiram o Brasil e deixam o food (Migalhas 2.144 - 19/5/209 - "Megafusão" - clique aqui)..."


Flavio Rossi Machado

 
  

"Gostaria de fazer outra sugestão ao nome decorrente da fusão da Sadia e Perdigão: 'Sadigão' (Migalhas 2.144 - 19/5/209 - "Megafusão" - clique aqui). Muito melhor do que o estrangeirismo de Brazilian Foods."


Roberta Galom Bulbow

 
  

"Brazil Foods (Migalhas 2.144 - 19/5/209 - "Megafusão" - clique aqui)

 

Cuma dixe vó Fulo

Este neto aqui repite:

- Nome estranjo é bão parpite

Mermo quonde daqui fô

Si chamá inté kokow

Cum letrêro assim bem chic

Perdidão, Brazilo Fut,

Futibó se fô gilete

Telegrama é internet

Nós matuto nem discute

 

Meter bola hoje diz gol

Pé na bola hoje diz chute."


Ontõe Gago - Ipu/CE

 
  

"E por que não 'Brazil Food, Inc.'? E, como disse o migalheiro Geraldo de F. Forbes, também torço para que o povo pronuncie o nome abrasileiradamente!"


Teodomiro Meira de Aguiar

 
  
  Servidor da lei


"Sr. diretor, leio no Estadão: '‘Ministro americano defende 'servidor da lei''. Nada mais óbvio. O Ministro da Suprema Corte Americano, Antonio Scalia, defende (diga-se de passagem, o que eu venho defendendo) a tese de que os juízes sejam apenas servidores da lei e não tenham poder para fazê-las ou interpretá-las. Scalia disse que é preciso evitar aristocracia dos juízes. Infelizmente, é o que temos aqui; e eu denunciei em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha'. Como é que se pretende ter justiça se cada juiz pode interpretar leis subjetivamente. Foram eles ou são eles que elaboram as leis? Então com admitir o absurdo de que possam interpretá-las a bel prazer, prejudicando autores e réus? Se quiserem ser legisladores que se candidatem, assim como temos o exemplo do ex-Juiz e ex-Desembargador Regis de Oliveira, que eu homenageie em meu livro. Alguns migalheiros, inclusive um Professor da PUC, criticou-me: aí está a resposta: lógica, irrefutável. E como evitar isso? A Lomam bem o diz: se insistente em contrariar leis, há a punição. Não há a liberdade absoluta que alguns julgam e querem ter: aí haveria a baderna (liberdade libertária) a aristocracia dos juízes a que se referiu o Ministro Antonio Scalia. 'Lei complementar 35, de 14 de março de 1979 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.' No artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman - que protege os juízes sobre o que dizem durante o julgamento. O magistrado é inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir, não podendo ser punido nem prejudicado em razão de tais pronunciamentos, desde que manifestados no contexto da causa sem impropriedade ou excesso de linguagem entre o discurso judiciário e o objeto do litígio. Bem! Diz a LOMAN que não poderá ser punido se o pronunciamento for sem impropriedade. O que é impropriedade? Vamos ao Dicionário: Impropriedade - (do latim improprietate). Qualidade de impróprio. 2. Inconveniência, inoportunidade, 3. Incoerência, absurdo. 4. Deslize, lapso, incorreção. Logo a própria lei define que o Juiz não pode julgar 'sponte sua' contra a lei, não tem o livre arbítrio como querem alguns, fundamentando-se na Teleologia filosófica (argumento que relaciona um fato com sua causa final). Ele não pode cometer impropriedade, isto é: incoerência, absurdo, lapso, deslize, incorreção, que muitos vêm cometendo, sem punição. Na verdade muitas teorias vêm sendo impostas em Direito, isto também é impropriedade. É o caso da Teleologia, desvirtuada em seu sentido original, que é um argumento, nunca um dogma, 'mutatis mutandis'. Se formos à Teleologia veremos que ela deriva de um termo grego: Τελέω (τελευτή) = também fim, objetivo, morte). É ao que nos opomos. O Juiz tem de absolutamente seguir os termos legais, senão estará cometendo impropriedade, seguindo o que diz a Lei que o autoriza a julgar. Basta analisar os próprios vocábulos que o autorizam, analisá-los, interpretá-los. Antes de advogado, o migalheiro é bacharel em letras clássicas, latim, português e grego, pela PUC de São Paulo e tem certeza de que sabe definir (interpretar) o que diz o texto legal, o que não estão fazendo muitos juízes e mesmo advogados. Vamos ainda, ao Capítulo III. Da Responsabilidade Civil do Magistrado - Art. 49 - Responderá por perdas e danos o magistrado, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. O que é fraude? Derivado latim fraus, entende-se geralmente como o engano malicioso ou ação astuciosa, promovidos de má-fé, para ocultação de verdade ou fuga do cumprimento do dever (De Plácido e Silva). Quando a lei a presume, não carece de prova: é presunção júris et jure. Faz-se por todos os meios permitidos em juízo. É o caso da 'fraus legis'. O elemento do fraus legis é essencial mas há fraude à lei mesmo se a combinação dolosa foi a respeito dos fatos, que seriam elementos de supor e fático de alguma regra jurídica (Tratado de Ação Rescisória, Pontes de Miranda - 5ª Edição, pg. 238). 'Fraus omnia corrompit'. A fraude vicia todo o ato jurídico. E o que faz o Juiz quando sentencia 'contra legem' (contra o texto legal) senão cometer fraude? Muito já de ser revisto para chegarmos à verdadeira Justiça, na acepção da palavra e, principalmente colocar o Judiciário em sua saia justa, para que cumpra seu dever intrinsecamente, dentro daquilo que lhe faculta a Constituição e as leis que o protege: cumprir leis não editá-las ou alterá-las a bel prazer, até por lucubrações cerebrinas, prejudicando autores e réus, como têm feito que, aliás, eu já acusei em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha'. Atenciosamente,"


Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

 
  

"Caro dr. Olavo, O que critiquei – e continuo a criticar – é a posição do senhor de que o julgamento impróprio (entendido como inconveniente, incoerente, inoportuno) seja uma falta funcional do magistrado, passível de punição disciplinar (e não simplesmente uma decisão que deve ser reformada em grau de recurso). Não faz sentido dizer que o juiz não será punido pelas suas decisões a não ser no caso de decisão 'inconveniente, inoportuna, incoerente, absurda...' Quem está a dizer que decisão 'imprópria' é aquela que interpreta a lei de modo teleológico é o senhor e não a lei. Ao contrário, é a própria lei que diz que a lei pode ser omissa, cabendo ao juiz integrá-la por meio da interpretação (LICC, art. 4º.). É também a própria lei que diz que, na aplicação da lei, o juiz observará os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum (LICC, art. 5º.). É a própria Constituição que impõe metas e objetivos ao intérprete e aplicador do direito, que deve interpretar a lei de modo a concretizar (e não obstar) esses objetivos. A interpretação teleológica visa a evitar que a aplicação insensata da lei – supostamente clara e unívoca – contrarie os objetivos da própria lei. Opor-se a isso é ignorar a realidade do ordenamento. Supor que o conhecimento em línguas clássicas permitiria extrair um significado 'verdadeiro' do texto legal é ignorar a diferença entre texto legal e norma jurídica. É imputar ao legislador uma racionalidade que nem os pensadores iluministas mais radicais fizeram. Vale dizer ainda que a idéia que o senhor defende (juiz boca da lei) foi proposta pelos primeiros pensadores burgueses duzentos anos atrás por razões históricas conhecidas. Peço desculpas se me excedo mas realmente acredito que o senhor deveria ler e estudar mais sobre o pensamento que tanto critica."


Tiago C. Vaitekunas Zapater - professor da PUC/SP

 
  

"Sr. diretor, respondo ao professor Tiago C. Vaitekunas Zapater. Não sei se V. Exª. advoga. Ou se tem a sorte de todos os seus processos serem corretamente julgados. Eu não tive a mesma sorte e também tenho inúmeros colegas que se queixam das leis serem interpretadas incorretamente, até com clientes presos indevidamente. Ainda agora tenho uma colega com o filho preso há 8 meses, condenado com problemas mentais e que o Judiciário; ou a Juíza que o condenou, não o encaminha para onde deveria encaminhar, já que atestou-se que tem problemas mentais. Eu recomendei denunciar ao CNJ, ao Corregedor, cumprindo a lei. Bem, parece-me que quando eu enviei o principal problema quanto à interpretação, V. Exª. indispôs-se, quanto ao meu parecer em que eu disse que a lei determina que os juízes sofram sanções quando errem. V. Exª. disse que não. Ora! Isto está em lei, na Loman. Como contestar o texto óbvio?  Agora vem dizer-me que há duzentos anos já se defende o que eu defendo: que eles sigam estritamente a lei; mas ainda põe empecilhos porque eles podem adicionar algo, para completar o texto legal, alegando o LICC. Pois eu digo que o artigo que cita dessa Lei está ultrapassado, foi de um período anacrônico. Estávamos sob o governo de Getúlio Vargas, em 1942.  O juiz, hoje, tem que seguir estritamente o que diz a lei e se achar que ela não completa o objetivo, que se dirija, em vez de inventar, a quem prolatou-a, o único ou única autoridade para definir. Depois da LICC, tivemos ainda o Governo militar que nada acrescentou em questões de liberdade. Depois disso é que vimos procurando a Justiça na pura acepção dela e 'data venia' vem V. Exª. justificar o que defende que era comum na época das ditaduras? Tivemos a mudança do Código Civil em 2002, tivemos a nova Constituição em 1988, tivemos a edição da Loman em que se procurou criar normas para melhor eficiência do judiciário. Não houve evolução depois de 1942, em que V. Exª. se baseia, para se ater àquele período? Se há duzentos anos se defende que as leis devem ser cumpridas, por que não cumpri-las, se é, eu provei, pensamento universal? Ademais, o próprio texto do artigo 5º do LICC diz: Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Exatamente o que é visado agora. O artigo 4º.  Dava ao juiz autoridade para ele legislar. Isto é passado! Em 1942 não havia, como hoje, três poderes distintos, com suas funções que se podem ler na Constituição. Nos casos omissos obviamente poder-se-á atender um ou outro artigo da LICC, mas o modificado constitucionalmente não. Eu poderia estender-me; mas o espaço de Migalhas é pouco e não pretendo usá-lo todo a meu favor. Agradeço ao que eles gentilmente deixam-me usá-lo. Atenciosamente,"


Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

 
  
  Sorteio da coleção "Instituições de Direito Civil"


"Realmente uma obra e tanto para todos que amam o que fazem (Migalhas 2.144 - 19/5/09 - "Sorteio" - clique aqui). Fazer direito, é isso."


Cristiano Wetterich

 
  
  Telefonia


"A Tecnologia das Telefônicas é um espanto. Só repetindo aquele personagem do Jô Soares, um professor que se admirava com a ignorância da juventude. Pois vejam os colegas que, em pleno século XXI, onde a tecnologia deveria facilitar a vida dos usuários de serviços, deparo-me com este incrível episódio: Estou em Porto Alegre, tentando falar com o foro de Torres, também no Rio Grande do Sul. Faço a ligação e... o que ouço? – 'Essa ligação não pode ser feita via operadora'. Mesmo sabendo que a informação era equivocada, tenteia ligação sem utilizar a operadora.  Podem se preparar para rirem da mensagem ouvida: - 'Esta ligação só pode ser completada via operadora'. Não é 'um espanto'?"


Francimar Torres Maia - OAB/RS – 21.132

 
  
  TJ/SP


"Senhores, como fazemos nós, pobre cidadãos, para ter acesso às informações do DJE (TJ/SP), se o site do Tribunal está fora do ar e apenas nele é feita a disponibilização de intimações de despachos, acórdãos e sentenças? O site está fora do ar há 3 dias ou mais..."


Leduar Reis

 
  
  Turquia


"Prezado diretor, não é possível falar no desenvolvimento da Turquia sem levar em conta o papel fundamental exercido por Mustafa Kemal Atatürk (Migalhas 2.143 - 18/5/09 - "Brasil - Turquia - Migalhas"). Mustafa Kemal foi General do Exército do Império Otomano durante a 1ª Guerra Mundial, na qual as forças saíram derrotadas. Ao final da 1ª Guerra Mundial, o Império Otomano ficou totalmente esfacelado. Ao retornar a Constantinopla (Istambul), Mustafa Kemal percebeu que a nação Turca corria sérios riscos, tendo em vista que referida cidade estava ocupada por forças de outros países (Forças Aliadas). Foi então criado o Movimento de Resistência Nacional, para proteger a Nação Turca e seu território das Forças Aliadas, que culminou com a Guerra da Independência Turca. Saindo vitorioso na Guerra da Independência, Mustafa Kemal conseguiu forçar a celebração do Tratado de Lausanne (1923), assinado pelas Forças Aliadas e a Turquia. Surgiu, então, a República da Turquia. O primeiro presidente da República da Turquia foi justamente Mustafa Kemal Atatürk, que tinha como prioridade máxima a modernização da sociedade turca, com a divisão do Estado e da Religião. A Constituição da Turquia foi elaborada com base nas constituições de países ocidentais. Com a modernização implementada por Mustafa Kemal Atatürk, a Turquia deu um salto gigantesco para se aproximar aos países do ocidente. Não é possível passar 5 minutos andando nas ruas sem se deparar com uma imagem de Atatürk ao lado de uma bandeira da Turquia. Para se ter uma idéia do que Atatürk representa para o povo da Turquia, sugiro uma visita ao Maosoleu criado em homenagem a ele, em Ankara, chamado Anitkabir. A data de nascimento de Mustafa Kemal, por sinal, amanhã, 19 de maio, é celebrado como feriado nacional até hoje. Estive na Turquia durante o ano de 1995, como estudante em intercâmbio cultural, patrocinado pelo Rotary Club de Kavaklidere, Ankara. Estudei no 12º lise do TED Anakar Kolej. Minha experiência cultural na Turquia foi excepcional. Acredito que essa iniciativa do Governo Federal e de Migalhas trará bons frutos para a relação entre os países. Abraços,"


Mauricio de Carvalho Silveira Bueno – escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Munhoz Advogados

 
  
  Venda casada


"Acompanho o trabalho do Instituto Alana no combate aos malefícios da propaganda direcionada ao público infantil e foi com grande alegria que recebi a notícia sobre esse Projeto de Lei que proibirá a venda conjunta de lanches com brinquedos (Migalhas 2.144 - 19/5/029 - "Migas - 13" - clique aqui). Perfeito mesmo seria que o projeto incluísse também outras vendas casadas da mesma natureza porque agora parece que o público infantil virou alvo de vários tipos de empresas pois até os bancos estão dando brinquedos como brindes para quem abre uma previdência para menores de idade. No caso dos lanches, posso optar pelo boicote, mas ainda não consegui evitar que meu banco me mande bonequinhas a toda hora!"


Maria Isabel Marcondes Machado

 
  

"A venda casada de brinquedos com roupas e calçados também precisa ser analisada, pois nesse caso não é permitida a aquisição do brinde sem a compra do sapato, vestido, sandália, etc (Migalhas 2.144 - 19/5/029 - "Migas - 13" - clique aqui)."


Simone R. Santos - advogada

 
  

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