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Seminário Brasileiro de Capacitação e Aperfeiçoamento de Pregoeiros

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sexta-feira, 1 de abril de 2005

Atualizado em 13 de abril de 2005 15:48

 

 

Apresentação:

 

O pregão chegou para ficar. Depois de algumas dificuldades jurídicas e materiais na sua implantação, quase todos os segmentos da Administração Pública já se utilizam dessa modalidade de licitação, disciplinada pela Lei n° 10.520. Mas isso não significou o fim das dificuldades nem das dúvidas. À medida que o pregão é adotado, surgem novos casos práticos e situações originais, sem resposta na disciplina literal da Lei. Para resolver todas essas dificuldades, a melhor solução é recorrer aos maiores especialistas brasileiros sobre o tema, que participarão deste evento.

 

 

1º dia - 16/05/05

 

 8h30 às 12h e das 14h às 18h30

 

Prof.: Jessé Torres Pereira Junior

 

1 - O Pregão como modalidade licitatória

 

1.1 - Compatibilidade com a Lei n.º 8.666

1.2 - Particularidades da Lei n.º 10.520

1.3 - "Norma geral" e Regulamentação Federal

1.4 - Legislação estadual: alguns aspectos relevantes

 

2 - Conceituação do pregão comum

 

2.1 - Peculiaridades quanto ao objeto

2.2 - Peculiaridades quanto ao procedimento

2.3 - Peculiaridades quanto ao interesse a ser satisfeito

 

3 - Conceito de bem ou serviço comum

 

3.1 - A "definição" legislativa e sua insuficiência

3.2 - Conceito jurídico indeterminado

3.3 - Gênero externo

3.4 - Fungibilidade

3.5 - Padronização

3.6 - Disponibilidade permanente

3.7 - Exclusão: Obras e serviços de engenharia

3.8 - Objetos singulares

3.9 - A questão do elenco do Dec. 3.555 (Anexo II)

3.9.1 - O elenco não é exaustivo

3.9.2 - O elenco é meramente exemplificativo

3.10 - A questão dos bens na área de informática

3.10.1 - Inaplicabilidade do Dec. 1.070

3.10.2 - A solução despropositada do Dec. 3.693

3.10.3 - Interpretação sistemática: poderá aplicar-se o pregão quando os bens e serviços forem comuns (estando ou não previstos na relação)

3.10.4 - A questão da preferência

3.10.4.1 - Impossibilidade de pregão de técnica e preço

3.10.4.2 - Superveniência da Lei Federal n. 10.176/01 (posterior ao Dec. 3.693)

3.10.4.3 - Sistemática a ser adotada: os benefícios fiscais concedidos para os bens de informática que preenchem os requisitos legais permitem a aplicação normal do pregão

3.10.4.4 - Aplicação de preferência na eventual hipótese de empate

 

4 - O Pregoeiro e Equipe de Apoio

 

4.1 - Designação e Requisitos

4.2 - Competências explícitas e implícitas (Lei 10.520, art. 3, IV; Reg. Fed., art. 9)

4.3 - Limites dos poderes do Pregoeiro

4.4 - Relevância da capacidade de negociação

 

5 - Fase preparatória

 

5.1 - Identificação do cabimento do pregão

5.1.1 - Bem comum

5.1.2 - Irrelevância do valor

5.2 - Edital

5.2.1 - Descrição precisa do bem ("termo de referência")

5.2.2 - Parâmetros mínimos de qualidade

 

6 - Discussão de questões controvertidas

 

? O pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e realizar diligências?

? Há discricionariedade administrativa na escolha entre aplicar o pregão ou as modalidades da Lei 8.666?

? O uso do pregão nos casos em que ele seja admissível é facultativo ou obrigatório?

? Uma mesma pessoa pode ser o procurador de duas empresas para o mesmo pregão?

? Um licitante, que teve a sua proposta desclassificada em um momento anterior, tem legitimidade para recorrer contra decisões tomadas pelo pregoeiro, no curso do pregão?

 

 

2º dia - 17/05/05

 

 8h30 às 12h e das 14h às 18h30

 

Profa.: Vera Monteiro

 

7 - Primeira fase do procedimento licitatório

 

7.1 - Publicação do aviso: prazo de 8 dias úteis (art. 4, V)

7.2 - Credenciamento dos interessados (art. 4, VI)

7.3 - Declaração de ciência (art. 4, VI)

7.4 - Entrega de dois envelopes (art. 4, VII)

7.5 - Abertura dos envelopes de propostas (art. 4, VII e X)

7.6 - Julgamento das propostas (art. 4, VII e X): questões superficiais

7.7 - Classificação das "melhores propostas" (art. 4, VIII)

7.8 - Mínimo de três (Lei 10.520, art. 4, inc. IX): a divergência com o Reg. Fed. (art. 11, VII)

7.9 - Cabimento de impugnações

 

8 - Segunda fase do procedimento licitatório

 

8.1 - Início da disputa por lances (art. 4, VIII)

8.2 - O ônus de formular proposta (Reg. Fed., art. 11, X)

8.3 - A seleção da melhor proposta

8.4 - A avaliação da aceitabilidade (art. 4, XI):

8.4.1 - Amostras

8.4.2 - Inexeqüibilidade

8.4.3 - Simplicidade procedimental

8.5 - Cabimento de impugnações

 

9 - Terceira fase do procedimento

 

9.1 - Abertura dos envelopes de documentação (art. 4, XII)

9.2 - Exame dos documentos pertinentes aos requisitos de participação

9.3 - Os requisitos de habilitação (Lei 10.520, art. 4, XIII): simplificação e inovação da sistemática da Lei 8.666 (Reg. Federal: art. 13)

9.4 - A regra do "suprimento de defeitos" (Reg. Fed., art. 11, inc. XIII)

9.5 - A inabilitação e seus efeitos (art. 4, XVI)

9.6 - A eventual reabertura do procedimento: a aceitação da melhor proposta subseqüente

9.7 - A negociação do pregoeiro com o interessado (art. 4, XVII)

9.8 - A seleção do vencedor: classificação definitiva (art. 4, XVIII)

 

10 - Fase de recursos

 

10.1 - Cabimento contra a decisão final

10.2 - Interposição verbal

10.3 - Apresentação de razões em três dias

10.4 - Impossibilidade de suprimento de vícios insanáveis

10.5 - Efeitos do provimento

 

11 - Formalidades complementares

 

11.1 - O prazo de validade das propostas

11.2 - A questão da adjudicação e da homologação

11.3 - A obrigatoriedade da contratação

11.4 - A convocação do adjudicatário e a eventual recusa (art. 4, XXIII)

 

12 - Sancionamento ao licitante faltoso

 

12.1 - O regime específico do art. 7

12.2 - Pressupostos jurídicos: a responsabilização subjetiva objetivada

12.3 - Efeitos da sanção: similitude com a declaração de inidoneidade

 

13 - Discussão de questões controvertidas

 

? Um município vai realizar um pregão, deve observar além da legislação federal, também a legislação estadual?

? Serviços de engenharia podem ser objeto de contratação mediante pregão?

? É vedado o uso do pregão para todas as aquisições de bens e serviços de informática?

? Para o credenciamento, a procuração pode ser feita por instrumento particular? Exige-se o reconhecimento de firma?

? É cabível a apresentação de amostras no pregão?

 

 

3º dia - 18/05/05

 

 9h às 12h e das 14h às 18h

 

Prof.: Marçal Justen Filho

 

14 - Pregão eletrônico e suas regras específicas

 

14.1 - Utilização da Internet: limitações e riscos

14.2 - Regulamentação indispensável

14.2.1 - A regulamentação federal (Dec. 3.697)

14.2.2 - A impossibilidade de aplicação automática do regulamento federal

14.2.3 -A utilização do pregão eletrônico por via indireta

14.3 - Órgão promotor da licitação e órgão provedor do sistema

14.4 - Credenciamento: tomada de preços?

14.5 - Primeira etapa

14.5.1 - Sessão pública

14.5.2 - Utilização da senha

14.6 - Segunda etapa

14.6.1 - Todos os classificados

14.6.2 - Encerramento da disputa

14.7 - Terceira etapa

14.7.1 - Verificação da regularidade documental

14.7.2 - Encaminhamento dos documentos faltantes

14.8 - Recurso por via eletrônica

14.9 - Peculiaridades inerentes

14.9.1 - Desconexão

14.9.2 - Utilização indevida de senhas

14.9.3 - Encerramento automático da disputa

14.9.4 - Dificuldades ainda maiores relativamente às amostras

 

15 - Discussão de questões controvertidas

 

? Os recursos interpostos ao final da sessão pública de pregão têm, ou podem ter, efeito suspensivo?

? É possível configurar responsabilidade solidária da equipe de apoio?

? A lei que prevê o incentivo à informática (Lei 8.248) é constitucional ao dar preferência aos "bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país" e aos "bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo poder executivo"?

? O que a comissão de licitação deve fazer se a comprovação da habilitação jurídica do outorgante tiver sido colocada dentro do envelope com a proposta de preço?

? Qual é o limite de valor a partir do qual é necessária a publicação em jornal de grande circulação para o pregão?

? É possível a remessa de propostas pelo correio no pregão? Neste caso, como se deve proceder na fase de lances?

? É adequado prever momentos diferentes para entrega de documentação e de propostas?

? O que ocorre se houver empate no valor das propostas? Qual será o primeiro licitante a formular o lance?

? É correto fixar limite mínimo de redução nos lances subseqüentes?

? Ao complementar as razões recursais, o recorrente deixa de mencionar uma nulidade. Esta pode ser conhecida (de ofício ou por provocação de algum participante) pela Administração Pública?

? O Decreto Federal 1.070/94 pode, ainda, ser aplicado na contratação de bens e serviços informática depois da revogação do art. 171 da CF?

? É correto afirmar que o Decreto 1.070/94, ao propor a "igualdade ficta", apresenta alguma inconstitucionalidade ou foi implicitamente revogado por força da Lei 10.176?

? A Lei 11.077/04 estabeleceu limites exaustivos para a utilização do pregão na contratação de bens e serviços de informática?

 

 

Curriculum

 

Dr. Jessé Torres Pereira Junior

Desembargador do Tribunal de Justiça e Conferencista de Direito Administrativo na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Autor das obras: "O Direito à Defesa na CF/88 (o processo administrativo)" ; "Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública" (6ª edição); "Reforma Administrativa Constitucional" e "Licitações de Informática", publicadas pela Editora Renovar.

 

Dr. Marçal Justen Filho

Advogado. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira e Talamini. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor Titular do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFPR e Professor responsável por dezenas de cursos e conferências acerca da Lei nº 8.666. Autor das obras: "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", "Pregão", "Teoria Geral das Concessões de Serviços Públicos" e "Concessões de Serviços Públicos".

 

Dra. Vera Monteiro

Doutoranda em Direito Administrativo pela USP. Mestre pela PUC/SP. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Programa de Educação Continuada em Direito da FGV-SP (GVLaw). Coordenadora Executiva da Sociedade Brasileira de Direito Público-sbdp. Autora do livro "Licitação na modalidade de pregão" (Malheiros, 2003). Advogada associada de Sundfeld Advogados.

 

 

 

 

Inscrição inclui: Livro Pregão (Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico) do Prof. Marçal Justen Filho, três coffee-breaks, material de apoio e certificado de freqüência. A cada quatro inscrições do mesmo órgão, será concedida a quinta inscrição como cortesia.

 

 

 

 

Horário:

 

1º e 2º dias: 8h30 às 12h e das 14h às 18h30

3º dia: 9h às 12h e das 14h às 18h

 

Carga horária:

 

Total de 23 (vinte e três) horas

 

Local do Evento:

 

Naoum Plaza Hotel

SHS Quadra 05 - bloco H/I

Brasília - DF

Reservas: 0800 61 48 44

 

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

TELEFONE

 

(41) 3029-0707

 

OU

 

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