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Café da Manhã - As Responsabilidades do médico e das empresas prestadoras de serviços médicos

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quarta-feira, 5 de outubro de 2005

Atualizado em 4 de outubro de 2005 16:17

 

Café da Manhã

 

As Responsabilidades do médico e das empresas prestadoras de serviços médicos

 

  • Data: 20/10
  • Horário: das 8h30 às 11h
  • Endereço: Rua Tabapuã, 81, 4º Andar, Itaim Bibi, SP

 

O Poder Judiciário vem majorando, gradativamente, as exigências impostas aos médicos e às sociedades prestadoras de serviços médicos junto aos seus pacientes. Há dez anos, por exemplo, sequer havia Informe Consentido, cuja prática, por sinal, era mal vista com relação aos médicos que o utilizava. Hoje, o Informe não apenas se tornou obrigatório, salvo raras exceções, como não mais se constitui, por si só, em meio suficiente para comprovar que o paciente foi bem informado pelo médico acerca dos limites de determinado diagnóstico / tratamento.

 

O mesmo se diga quanto à imputação de responsabilidades aos médicos e / ou às sociedades que os integram. Hoje, a responsabilização civil pode se dar apenas com base em probabilidade (ex.: "perda de uma chance"); isto é, mesmo quando não é provado que a ação ou inação culposa do profissional trouxe, efetivamente, um mal ao seu assistido. No mesmo sentido segue a responsabilidade penal que, - em que pese atuar de modo diverso do instituto da responsabilidade civil, - é ampliada com o aumento da exigência de observação do dever de cuidado já inerente à prática da medicina. Estas peculiaridades, por vezes desconhecidas pelo médico, merecem especial atenção. Dentre outras questões interessantes, estes temas contemporâneos serão tratados em nosso Café da Manhã do dia 20 de Outubro, em nosso Escritório.

 

 

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