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Seminário Bloqueios Recursais nos Tribunais Superiores: Julgamento de Recursos Repetitivos, Repercussão Geral e Súmula Vinculante

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Atualizado às 10:53


Seminário

Bloqueios Recursais nos Tribunais Superiores: Julgamento de Recursos Repetitivos, Repercussão Geral e Súmula Vinculante

  • Data: 25/6 (quarta-feira)
  • Horário: das 14h às 17h40
  • Local: Auditório da Central Prática - Rua Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César- São Paulo - SP.

Objetivo: a legislação processual civil brasileira vem sendo constantemente modificada nos últimos anos com o claro objetivo de restringir cada vez mais as possibilidades de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente aqueles dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Neste evento, processualistas de peso discutirão as principais alterações havidas na legislação sobre o assunto, com um enfoque eminentemente prático. Serão discutidas, dentre outras matérias: a súmula vinculante (STF), a repercussão geral (STF) e o procedimento para julgamento de recursos repetitivos no âmbito do STJ.

Público alvo: advogados processualistas.

PROGRAMAÇÃO

14h - 14h20 Credenciamento

14h20 - 15h10 - O procedimento para julgamento de recursos repetitivos no STJ

  • Visão geral da Lei nº 11.672/08, que entra em vigor em agosto/2008;
  • O recebimento e encaminhamento, pelos Tribunais de origem, dos recursos especiais representativos de controvérsia e a suspensão dos demais recursos até o julgamento pelo STJ dos recursos a ele encaminhados;
  • A suspensão dos recursos nos tribunais de origem pelo Relator no STJ;
  • A manifestação de pessoas, órgãos e entidades sobre os recursos admitidos (extensão da abertura da norma);
  • A legalidade e pertinência da manifestação do Ministério Público;
  • Natureza jurídica, conseqüência e legalidade da norma do inciso II do parágrafo 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, que passa a determinar o reexame de um recurso já examinado pelo Tribunal de origem em caso da decisão divergir da orientação do STJ;
  • Regulamentação possível dos Tribunais de origem e do próprio STJ sobre a questão, de acordo com o parágrafo 9º do art. 543-C do CPC.

-Márcia Conceição Alves Dinamarco, advogada, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com mestrado em Processo Civil, pela mesma instituição,e atualmente doutoranda também pela PUC. Desde 1990 integra os quadros de professores da PUC, já tendo integrado o corpo docente da FAAP e da UNICID. Colaborou por muitos anos como professora convidada, na pós-graduação lato sensu da Universidade Federal de Uberlândia, e nos cursos da PUC/Cogeae, sendo que atualmente colabora com os cursos ministrados pela Escola Paulista de Direito, AASP, OAB, dentre outros. Sócia de Dinamarco Advogados.

15h10 - 15h20 Perguntas e discussão

15h20 - 16h10 - A Súmula Vinculante no âmbito do STF;

  • Efeito e alcance da súmula vinculante do STF;
  • Procedimentos para edição de súmulas vinculantes;
  • Principais súmulas vinculantes já editadas e suas conseqüências no direito processual;
  • Legitimação para proposição de súmula vinculante;
  • Extensão do efeito vinculante da súmula, de acordo com o art. 4º da Lei nº 11.417/06;
  • A manifestação de terceiros sobre a edição da súmula vinculante: quem pode ser ouvido - art. parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 11.417/06;
  • Outras questões sobre a súmula vinculante.

-Márcia Conceição Alves Dinamarco, advogada, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com mestrado em Processo Civil, pela mesma instituição,e atualmente doutoranda também pela PUC. Desde 1990 integra os quadros de professores da PUC, já tendo integrado o corpo docente da FAAP e da UNICID. Colaborou por muitos anos como professora convidada, na pós-graduação lato sensu da Universidade Federal de Uberlândia, e nos cursos da PUC/Cogeae, sendo que atualmente colabora com os cursos ministrados pela Escola Paulista de Direito, AASP, OAB, dentre outros. Sócia de Dinamarco Advogados.

16h10 -16h20 - Perguntas e discussão

16h20 - 16h40 - Coffee Break

16h40 - 17h30 - Repercussão geral

  • As alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004, criadora de um novo requisito de admissibilidade do Recurso Extraordináriol;
  • Principais alterações no Código de Processo Civil levadas a efeito pela Lei nº 11.418/06;
  • Exame de admissibilidade do Recurso Extraordinário após as alterações legislativas;
  • Efeitos das decisões do Pleno do STF sobre recursos interpostos sobre os mesmos temas;
  • Aplicação da lei e o direito intertemporal;
  • Casos práticos do uso da repercussão geral.

-Mônica Bonetti Couto, especialista em Direito Processual Civil pela UFPR (Universidade Federal do Paraná). Mestre e Doutoranda em Direito Processual Civil pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Professora dos Cursos de Pós-Graduação e Graduação da Fadisp - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Professora Convidada da ESA/OAB-SP e de outras instituições. Autora de vários trabalhos, dentre livros e artigos em revistas especializadas. Advogada.

17h30 - 17h40 Perguntas e discussão

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.

OBSERVAÇÕES:


-A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
-Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento consulte a central de atendimento.

*Incluso: material de apoio, certificado de participação, estacionamento e coffee break.


Realização

  • Central Prática - Consultoria e Treinamento

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Ganhadores:

  • Fernando Sartori Zarif, advogado do escritório Zarif e Nonaka Advogados
  • Regina Ragazzi Sodré, advogada do escritório Ragazzi & Sodré Advogados

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3120-6806

e-mail

[email protected]

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