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3ª Jornada GARBO de Estratégias Tributárias e Societárias

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Atualizado às 09:16


3ª Jornada GARBO de Estratégias Tributárias e Societárias

  • Data: 11 a 15/5/09
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: São Paulo/SP

11/5 - segunda-feira

  • 1º dia - Pagando tributos com tributos

Como gerar recursos de caixa utilizando-se da gestão administrativa de tributos

1) Introdução

  • Breves considerações acerca da carga tributária brasileira
  • Conceito de Planejamento Tributário
  • Distinção entre elisão e evasão
  • Princípios constitucionais pertinentes
  • Desconsideração dos atos e negócios jurídicos (CTN)
  • Desconsideração da personalidade jurídica (CCB)
  • Planejamento tributário como obrigação dos administradores
  • Como implementar uma filosofia de planejamento eficaz
  • A importância do Comitê de Estudos Tributários
  • Crimes tributários - como não praticá-los

2) Regimes de Tributação

3) Planejamento tributário sobre o Faturamento

  • "Cases" de IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS:
  • Vendas de mercadorias: qual o momento do débito?
  • Venda para entrega futura
  • Faturamento antecipado
  • Consignação mercantil e industrial
  • Venda a prazo x vendor
  • Desconto financeiro x desconto comercial

Prazo comercial x prazo fiscal

Prestação de serviços: em qual momento o imposto é exigido

  • Prestação de serviços: repasse de despesas
  • Venda com instalação e montagem
  • Produtos montados no destinatário: regras aplicáveis ao IPI
  • Frete próprio x frete de terceiros

4) Planejamento tributário sobre o Lucro

  • Formas de tributação
  • Alternativas de recolhimento - como escolher a mais vantajosa
  • "Cases" de IR/CSLL
  • Juros sobre capital próprio
  • Ativo imobilizado (USADO)
  • Bens de consumo eventual
  • Ganho de capital
  • Contrato de mútuo e comodato
  • Lucro real x Lucro Presumido: ponto de equilíbrio

5) Simples Nacional

  • Considerações sobre os principais pontos
  • Vantagens e desvantagens
  • Lucro presumido x Simples Nacional: exemplo prático comparativos pontuais

5.b - Créditos fiscais como redutores de custos - IPI, ICMS, PIS e COFINS

12/5 - terça-feira

  • 2º dia - Pagamento de débitos tributários com créditos de tributos (e seus acréscimos) inconstitucionais

A forma inteligente de compensar tributos com tributos

1) A revisão de procedimentos fiscais como forma de apurar tributos e seus acréscimos pagos a maior ou indevidamente;

a) O pagamento de tributos a maior por erro do contribuinte;

b) O pagamento de tributos inconstitucionais;

c) O pagamento de acréscimos moratórios abusivos e ilegais (multa de mora espontânea ou não, multa punitiva, juros de mora acima de 1% ao mês e taxa selic);

2) O prazo de revisão fiscal para apuração e compensação de créditos tributários em face da recente decisão do STJ

a) Até quando é possível retroagir 10 anos;

b) A partir de quando só será possível retroagir 5 anos;

c) Há prazo para compensação de tributos declarados inconstitucionais pelos tribunais?

d) A prova do não repasse. Necessária ou não?

3) É possível o contribuinte efetuar a compensação administrativa de tributos pagos a maior por erro ou por inconstitucionalidade?

4) A modulação das decisões dos STJ e STF de tributos declarados constitucionais e compensados pelos contribuintes.

5) As inconstitucionalidades, passadas e presentes, que podem ser compensadas.

a) Imposto de Renda

a.1) Base de cálculo não inclui CSLL

b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido

b.1) Irretroatividade - violação do principio no ano de sua instituição

b.2) Não incidência sobre os lucros das exportações

c) COFINS/PIS

c.1) Incidência só sobre o faturamento antes e após a EC20/98.

c.2) Ampliação da base de cálculo ( Lei 9.718/98).

c.3) Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo.

c.4) Exclusão dos juros sobre capital próprio da base de cálculo.

c.5) O tratamento isonômico no aproveitamento de créditos não cumulativos.

c.6) Supressão de créditos pela legislação - impossibilidade.

c.7) Aquisição de aparas de papel, sucata de alumínio, ferro e vidro - direito ao crédito.

c.8) Empresas de emprego intensivo de mão-de-obra e poucos créditos a compensar - direito a manutenção.

d) ICMS/ISS/PIS/Cofins - Inconstitucionalidade de suas bases de cálculo:

d.1) Na importação

d.2) Nos acréscimos financeiros

d.3) Nas multas e reembolso de despesas

e) INSS - Sobre Pró-Labore e Autônomos - Inconstitucionalidade

f) SAT - (Seguro de Acidentes do Trabalho) - Inconstitucionalidade

g) IPI

g.1) Exclusão do frete e seguro na base de cálculo do IPI

g.2) Crédito Prêmio - Constitucional ou Inconstitucional?

g.3) Alíquota zero, isento ou não tributado. Crédito presumido

h) ICMS

h.1) Aumento de alíquota de 17% para 18% - Inconstitucionalidade

h.2) Exclusão do frete e seguro da base de cálculo do ICMS.

6) Conclusões e Resumo Final

13/5 - quarta-feira

3º dia - Pagamento de débitos tributários com debêntures da eletrobrás, vale e precatórios em face das recentes decisões dos tribunais a forma atual de pagar tributos com alto deságio

  • Origem dos debêntures da Eletrobrás e Vale;
  • Origem dos precatórios;
  • Autenticidade das debêntures e precatórios;
  • Valor presente das debêntures e precatórios;
  • Deságio das debêntures e precatórios;
  • Pagando administrativamente débitos tributários com as debêntures e precatórios;
  • As debêntures e precatórios como garantia de execuções fiscais;
  • Como os tribunais têm se manisfestado em relação ao oferecimento das debêntures e dos precatórios como garantias das execuções fiscais?;
  • O caso da substituição das penhoras sobre o faturamento por debêntures ou precatórios;
  • É possível a utilização das debêntures ou precatórios para pagamento de tributos quando a empresa não tem caixa?;
  • É póssível em situação de parcelamento de débitos tributários (REFIS I, PAES, PAEX, PPI) ofertar as debêntures ou precatórios?;
  • Quais as vantagens e desvantagens na compra das debêntures ou precatórios para a quitação de débitos tributários?;
  • Quais os riscos de um pronunciamento negativo por parte do Judiciário após o contribuinte ter adquirido as debêntures ou precatórios?;
  • É possível vender as debêntures e precatórios após negativa de aceitação pelo Juduciário? Há risco de perda financeira?;
  • É crime contra a ordem tributária o enfrentamento de débitos tributários com debêntures e precatórios?;
  • Conclusão e resumo final.

14/5 - quinta-feira

  • 4º dia - Atendimento à fiscalização e defesa do contribuinte a defesa eficaz que protege o patrimônio da empresa e de seus sócios

Parte I - A Relação Fisco - Contribuinte

  • Considerações introdutórias
  • Como evitar contingências fiscais
  • Como recepcionar o representante do Fisco
  • Estratégias de atendimento
  • Garantias constitucionais
  • Princípios aplicáveis à atividade fiscalizatória tributária
  • Direitos e deveres do Fisco
  • Direitos e deveres do contribuinte
  • O poder de polícia e o direito ao silêncio
  • Os limites da atividade fiscalizatória
  • O abuso de poder da autoridade administrativa
  • O direito de representação contra abuso de autoridade
  • O direito do contribuinte à indenização
  • A inviolabilidade de domicílio
  • Início da fiscalização - obrigatoriedade do MPF
  • Abrangência examinatória da fiscalização
  • Período sujeito à fiscalização
  • Quais informações devem ser prestadas
  • Apreensão de livros e mercadorias
  • Responsabilidade do contabilista
  • Fase de pré-autuação
  • Autuação por "presunção"
  • Lavratura do Auto de Infração

Situações pontuais - perguntas e respostas

Parte II - Defesa do Auto de Infração

  • O auto de infração e seus reflexos
  • Requisitos legais
  • Notificação de lançamento - o que é?
  • O que deve conter uma notificação de lançamento?
  • Fases do Procedimento Administrativo
  • Procedimento administrativo
  • Âmbito federal, estadual e municipal
  • Início do procedimento
  • Processo Administrativo Fiscal (PAF)

1ª Instância: (Defesa)

  • Prazos legais
  • Nulidade do Auto
  • Julgamento do mérito, revelia e prazos

2ª Instância: (Recurso)

  • Prazo legal
  • Suspensão da exigibilidade
  • Depósito Recursal - Decisão do STF
  • Certidão de débito - expedição obrigatória
  • - Instâncias de julgamento

3ª Instância Federal (Especial)

  • Situações cabíveis
  • Decisão unânime - Impossibilidade de recurso pela Fazenda

15/5 - sexta-feira

5 º dia - As holdings nacionais e internacionais no planejamento sucessório e na proteção de patrimônio os eficazes instrumentos da sucessão e proteção empresarial

  • Conceitos práticos: patrimonial, societário e tributário;
  • Regime de bens no casamento e união estável;
  • A sucessão no Código Civil: a legítima e os herdeiros necessários;
  • O quinhão disponível e as cláusulas restritivas (inalienável, impenhorável e incomunicável)
  • Como evitar o ITCMD (Imposto sobre o Tranmissão Causa Mortis) na sucessão de bens;
  • Imposto municipal Inter-vivos nas doações. É possível evitá-lo?;
  • Como e por que fazer um planejamento sucessório?;
  • A Holding Nacional como instrumento societário viabilizador na reestruturação de negócios e planejamento sucessório;
  • Previsão de reservas dos bens adiantados e outras cláusulas (caso prático);
  • A Holding Internacional;
  • Por que constituir Pessoa Física ou Pessoa Jurídica através da Holding Internacional?;
  • Como utilizar as Holdings Internacionais em benefício da Pessoa Jurídica e seus sócios? (caso prático);
  • Diferenças entre Holding Nacional e Internacional;
  • Comparação de empresas em diferentes jurisdições;
  • As Holdings e o Trust International (conceito);
  • Estrutura de um Trust;
  • As Holdings e a Fundação Internacional;
  • Estrutura da Fundação Internacional;
  • Conclusão e resumo final.

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