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TJ/SC - Dubiedade em contrato de seguro deve ser sanada em favor do consumidor

Dubiedades em contratos de seguro devem ser sanados em favor dos consumidores. Com este entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Brusque que determinou a Tokio Marine Brasil Seguradora o ressarcimento das despesas que Carlos Dalilo Keller teve com a reconstrução do muro de sua residência, atingido por um desabamento.

Da Redação

terça-feira, 9 de março de 2010

Atualizado às 15:39


Ressarcimento

TJ/SC - Dubiedade em contrato de seguro deve ser sanada em favor do consumidor

Dubiedades em contratos de seguro devem ser sanados em favor dos consumidores. Com este entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Brusque que determinou a Tokio Marine Brasil Seguradora o ressarcimento das despesas que Carlos Dalilo Keller teve com a reconstrução do muro de sua residência, atingido por um desabamento.

A Câmara, contudo, reduziu o valor do ressarcimento de R$ 7 mil para R$ 5,6 mil, uma vez que deduziu despesas com a retirada dos entulhos e julgou lícito a cobrança da franquia prevista no contrato. Ao analisar a apelação, o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, reconheceu a obrigação de indenizar o segurado.

O magistrado considerou que havia dubiedade entre o contrato inicial, que previa cobertura inclusive de portões, interfones, muros e garagem, e cláusula particular posterior. Nesta última eram descritas peculiaridades de desmoronamento, excetuando o simples desabamento.

"Dada a ambiguidade, imprecisão ou incerteza na interpretação, o procedimento correto a ser adotado, é de sanar a dubiedade em benefício do consumidor", concluiu Vicari.

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