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OAB/SP divulga Ranking do Exame de Ordem 125

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem

Da Redação

quinta-feira, 19 de maio de 2005

Atualizado às 10:22

 

Ranking

 

OAB/SP divulga Ranking do Exame de Ordem 125

 

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem divulga o ranking com os índices de aproveitamento das Faculdades no Exame nº 125, realizado nos dias 16/1 (1ª fase) e 20/2 (2 ª fase). Do total de 27.724 de inscritos, 5.727 foram aprovados, correspondendo a um percentual de 20,65%,. Pela primeira vez a PUC/SP ultrapassou a USP, com índices próximos. A primeira obteve 86,53% de habilitados e a segunda 85,96%. Em terceiro lugar ficou a Universidade Estadual de Londrina/PR, com 85,71%, seguida pela (4) Universidade Mackenzie, com 78,17%, (5)Faculdade de Direito de Presidente Prudente , com 73,39%, (6) Faculdade Metropolitanas Unidas, com 71,96%, (7)Fundação de Ensino de Votuporanga, com 70,27%, (8) Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com 70,23%, (9) Universidade São Judas Tadeu , com 69,95 e (10) Centro Universitário de Araraquara, com 69,33%.

 

A presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Ivette Senise Ferreira, considera salutar que haja um revezamento entre PUC/SP e USP no primeiro lugar do ranking pela grandeza e tradição das duas universidades. Em sua avaliação, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, destaca o desempenho da FMU, o melhor de todos os tempos, e o grande número de instituições de ensino do Interior entre as 20 melhores classificadas. "A OAB/SP vai manter também a divulgação anual do ranking, que reúne as três edições do Exame", diz D'Urso.

 

De acordo com o presidente da OAB/SP, as três edições do Exame têm apresentado resultados recorrentes. "O Exame de dezembro/janeiro apresenta um índice de aprovação superior, porque todos aqueles que estão terminando o curso de Direito, e estão preparados, passam no exame. O segundo exame (abril/maio) tem historicamente um índice de reprovação mais intenso, porque traz muitos reprovados no primeiro teste, todavia não com esse percentual de reprovação registrado no Exame 126. O terceiro (agosto/setembro) também reprova bastante, pois junta candidatos desclassificados nos dois primeiros", explica D'Urso. Por isso, sentencia, é preciso repensar a questão do ensino jurídico no país. O presidente da Ordem também considera improcedente uma preocupação, que alguns candidatos têm, de que haveria um mecanismo para limitar o acesso de novos profissionais ao mercado que não procede nem por parte da Ordem e nem por parte do mercado. "Primeiro porque, na Ordem, o padrão do exame se mantém o mesmo. São as mesmas pessoas que têm preparado o Exame nesta gestão, há um ano e meio, e em segundo lugar que o mercado de advocacia hoje é promissor. Novos mercados estão surgindo e faltam advogados especializados para novas áreas. Isso precisa ser dito porque a preocupação de alguns alunos de que não existem perspectivas de trabalho não procede. Temos mercado suficiente para todas essas demandas", afirma.

 

Para D'urso, objetivo do Exame é verificar se aquele bacharel detém os conhecimentos mínimos para ingressar no mercado de trabalho. Há um segundo controle que é a Fundação Carlos Chagas. Depois que essas questões são escolhidas e que o exame é preparado, a prova é submetida à Fundação, que revê essas perguntas e faz uma checagem sobre a questão da objetividade, se realmente essas perguntas são capazes de aferir, sem trazer dúvidas ou problemas, o conhecimento daqueles que se submetem ao Exame. Uma questão, se apresentar problema, ao ser detectado pelos professores e pela Fundação, é anulada. Não há nenhuma orientação, nem da Ordem nem da Fundação, para preparar pegadinhas visando reprovar candidatos. A carga de teoria desse exame é muito maior que a prática. Portanto, o que se verifica é se carga de teoria que a faculdade precisa ministrar está presente para o bacharel começar a sua experiência profissional", diz D'Urso.

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