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Justiça do Trabalho

Da Redação

quinta-feira, 18 de agosto de 2005

Atualizado às 08:08


Justiça do Trabalho


Confira o interessante e bem-humorado voto do Desembargador Palma Bisson a respeito da posição do STF sobre a questão da competência da Justiça do Trabalho para ações de indenização por danos patrimonial e moral sofridos por empregado.

Quem nos envia é Eduardo Teixeira da Silveira, advogado do escritório Lefosse Advogados
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