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Parassubordinação nas relações de trabalho

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Da Redação

quinta-feira, 25 de agosto de 2005

Atualizado às 08:45

 

Parassubordinação nas relações de trabalho

 

  • Data: 25 de agosto de 2005
  • Horário: a partir das 19h
  • Local: Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Rua Álvares Penteado, 151, Centro, SP

 

O professor Otavio Pinto e Silva, coordenador do setor Trabalhista do Escritório Siqueira Castro - Advogados em São Paulo, é o autor de um dos 31 ensaios da coletânea "O Direito e o processo do trabalho na sociedade contemporânea", editado pela editora LTr.

 

Seu artigo, intitulado "Parassubordinação nas relações de trabalho", procura demonstrar que a modernização do Direito do Trabalho passa necessariamente pela revisão de alguns conceitos fundamentais, como o contrato de trabalho tradicional fundado na existência de subordinação na relação jurídica, com jornada diária de turno completo e por prazo indeterminado.

 

Já existem no Direito Internacional novas figuras de contratação de trabalho que não se enquadram nesse contrato tradicional, de tal forma que o Direito brasileiro deve enfrentar o desafio de combinar a proteção social aos trabalhadores com a promoção das relações de trabalho: o conceito de parassubordinação, assim, pode ser útil para regulamentar as novas modalidades de trabalho que surgem com as inovações tecnológicas.

 

O lançamento, que será no dia 25 de agosto na sede da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo - AATSP, será precedido de palestra do jurista José Carlos Dias sobre inviolabilidade da profissão.