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AASP, OAB/SP e IASP solicitam ao TJ/SP a regulamentação das férias forenses

Fixação do recesso forense e fim da limitação do horário para acesso aos fóruns

Da Redação

quarta-feira, 14 de setembro de 2005

Atualizado em 13 de setembro de 2005 16:34

 

AASP, OAB/SP e IASP fazem pedido ao TJ

 

O Presidente da AASP, José Diogo Bastos Neto, visitou na semana passada o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara. Na ocasião, foi entregue ao Presidente do Tribunal ofício assinado pelos presidentes da AASP, OAB-SP e IASP, solicitando a regulamentação das férias forenses, extintas por força da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004.

 

No ofício, as entidades propõem ao Tribunal de Justiça enviar Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, contemplando o pedido de fixação de feriados forenses no período de 17 de dezembro a 6 de janeiro e solicitam a edição de provimento fixando feriado forense no mesmo período. Pedem ainda que seja feita recomendação aos senhores Magistrados a fim de não determinarem o encaminhamento à Imprensa Oficial de nenhum ato judicial que implique atendimento pelo patrono da causa. Para as entidades, o ofício à Imprensa Oficial deverá, também, ser expedido contendo a determinação de não publicação de nenhum ato judicial no período de 17 de dezembro a 6 de janeiro.

 

As entidades acreditam que assim procedendo, o Tribunal de Justiça estará atendendo a justo pleito da classe dos advogados, considerando o fato desses profissionais, a prevalecer a situação presente, não poderem fazer gozo de suas férias.

 

Recentemente, o presidente da AASP também havia solicitado ao Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Mário Antonio Cardinale, o fim de limitação do horário para advogados e estagiários entrarem nos fóruns, estabelecido pelo artigo 2º do Provimento nº 910, de março deste ano, que dispõe: "Advogados e estagiários de Direito, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos ofícios de justiça de primeira instância de todo o Estado, a partir das 11 horas".

"As solicitações têm por objetivo atender a urgentes reclamos da Classe. Os advogados e estagiários têm sofrido diversos transtornos profissionais por causa da pendência da questão do recesso forense e da limitação do acesso aos fóruns de todo o Estado a partir das 11 horas. O Presidente do Tribunal e o Corregedor Geral demonstraram-se sensíveis aos pleitos dos advogados", afirma José Diogo Bastos Neto.

Em ambos os encontros, estiveram presentes representantes da OAB-SP e do Instituto dos Advogados de São Paulo.