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Execuções Fiscais congestionam o Judiciário

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Da Redação

quarta-feira, 17 de maio de 2006

Atualizado em 16 de maio de 2006 09:17

 

Caos processual

 

Volume de processos de execuções fiscais congestiona o Judiciário brasileiro

No segundo semestre, o Ministério da Justiça deverá divulgar a conclusão de um estudo que avaliou o volume de Execuções Fiscais em todo o país. Os números serão alarmantes.

 

Só em São Paulo, por exemplo, ações fiscais representam mais de 50% dos feitos que tramitam na Justiça.

 

Aliás, isso já o vem mostrando o ávido dr. Pintassilgo, conhecido pássaro quem vem desvendando o mistério do Judiciário. Apenas como exemplo, em algumas cidades do Estado, como São Vicente, os feitos de Execução Fiscal na Justiça estadual respondem por 69,74% dos processos em andamento na comarca. Em Praia Grande, eles somam 84,51%. E em Iguape, representam 87,57% dos feitos.

 

E a totalização do movimento Judiciário de 1a Instância elaborado pelo TJ/SP confirma isso.

  • Feitos em andamento - 2005

Feitos Cíveis - 4.362.272 (29,46%)

Feitos Criminais- 1.028.655 (6,94%)

Feitos do Juizado Especial Criminal - 440.345 (2,97%)

Feitos da Infância e Juventude - 222.511 (1,50%)

Feitos da Execução Fiscal - 7.557.319 (51,03%)

Feitos do Juizado Especial Cível - 1.195.985 (8,07%)

 

Total - 14.807.087 processos

Mas a quantidade de processos de Execução Fiscal na Justiça Federal não é diferente.

 

E isso em todo o país.

 

No Distrito Federal, por exemplo, o número de processos de Execução Fiscal em andamento, no findar de 2005, unindo os da Fazenda Nacional, INSS e outros, somavam 54.897. Em Minas Gerais são 158.763 e no Rio de Janeiro 351.426 processos.

 

Uma solução para o governo pensar em políticas mais adequadas para a cobrança de tributos é fazer uma análise do perfil, valor e tempo de tramitação das Execuções Fiscais, tanto para a União quanto para estados e municípios.

 

Embora o total de juízes do Brasil esteja dentro da média proposta pela ONU (são em média 7,6 juízes para cada 100 mil habitantes) o total de processos previstos para análise anual para cada magistrado costuma estourar em mais de duas vezes o teto sugerido, principalmente se somarmos as Execuções Fiscais, que muitas das vezes são excluídas do cômputo do total de processos.

 

Veja abaixo um quadro geral de habitantes por Juiz de 1º grau, elaborado pelo Conselho da Justiça Federal.

 

Região

Seção Judiciária

Nº de Juízes

Nº de Habitantes

Nº Habitantes
por Juiz

1a

Distrito Federal

49

2.282.049

46.572

Acre

4

620.634

155.159

Amapá

4

547.400

136.850

Amazonas

6

3.148.420

524.737

Bahia

46

13.682.074

297.436

Goiás

30

5.508.245

183.608

Maranhão

15

6.021.504

401.434

Mato Grosso

8

2.749.145

343.643

Minas Gerais

89

18.993.720

213.413

Pará

11

6.850.181

622.744

Piauí

12

2.977.259

248.105

Rondônia

5

1.562.085

312.417

Roraima

2

381.896

190.948

Tocantins

3

1.262.644

420.881

Total

284

66.587.256

234.462

2a

Rio de Janeiro

168

15.203.750

90.499

Espírito Santo

33

3.352.024

101.576

Total

201

18.555.774

92.317

3a

São Paulo

215

39.825.226

185.234

Mato Grosso do Sul

9

2.230.702

247.856

Total

224

42.055.928

187.750

4a

Rio Grande do Sul

127

10.726.063

84.457

Paraná

98

10.135.388

103.422

Santa Catarina

66

5.774.178

87.488

Total

291

26.635.629

91.531

5a

Pernambuco

35

8.323.911

237.826

Alagoas

11

2.980.910

270.992

Ceará

31

7.976.563

257.308

Paraíba

14

3.568.350

254.882

Rio Grande do Norte

14

2.962.107

211.579

Sergipe

11

1.934.596

175.872

Total

116

27.746.437

239.193

Total Geral

1.116

181.581.024

162.707

A ONU recomenda que cada juiz avalie uma média de 400 processos por ano. Aqui no Brasil eles analisam em média 1.300. Estudo desenvolvido pelo CJF estima que cada juiz deveria julgar em média, mensalmente, na Vara de Execução Fiscal, 95 processos.

 

"Taxa de Congestionamento"

 

Para medir a produtividade de cada Corte, a Justiça criou a "Taxa de Congestionamento". Ela é calculada através da divisão do número de sentenças, acórdãos, decisões e despachos que colocam fim a um processo pela quantidade de casos novos somados ao estoque de autos.

 

Bem sabem os migalheiros que ao incluir os processos de Execução Fiscal o número da taxa alça vôo. Responsável pelo julgamento das causas envolvendo a União e todos os seus órgãos, a Justiça Federal foi apontada como a de maior taxa de congestionamento : uma média de 85,85% no primeiro grau e de 76,23% no segundo. Segundo o presidente da AJUFE, Jorge Maurique, isso acontece em grande parte porque os indicadores ora divulgados estão considerando os processos de execução fiscal nas estatísticas. "Estamos falando de um universo que chegou a 2 milhões 241 mil 133 processos em 2004. Logo, eles não podem fazer parte do estoque que se encontra à espera de julgamento".

 

Na Justiça do Trabalho, a 3ª Região, com sede em Minas Gerais, obteve o melhor percentual na taxa de congestionamento: 43,87%. O pior índice é de Pernambuco, 6ª Região, onde, para cada 100 processos, 71,96% permanecem nos tribunais anualmente. No segundo grau da Justiça trabalhista, São Paulo obteve o pior resultado, com índice de 49,03%, contra 8,19% de Rondônia e Acre, os melhores colocados.

 

Uma das soluções da AJUFE para diminuir o acúmulo seria a utilização de indicadores de "tramitação ajustada" - que excluam os feitos suspensos e sobrestados, como os da execução fiscal, do estoque de congestionamento. Outra proposta é a alteração da própria lei de execuções fiscais, adotando, como condição para se ajuizar um processo de execução, que o reclamante indique o bem a ser penhorado.

 

Os processos distribuídos nas varas de execução fiscal ficam suspensos ou sobrestados pelos mais diversos motivos. A persistência dessa suspensão por mais de cinco anos, de acordo com a Lei nº 11.051/04, autoriza o juiz a decretar de ofício a prescrição do processo. Outra situação ocorre quando a ação depois de ajuizada é paga administrativamente por interesse do réu, impedindo que ela chegue ao fim na forma de processo julgado.

 

Migalhas agora quer saber como você, douto leitor, acredita que devam ser tratadas as execuções fiscais. Quais medidas seriam eficazes na diminuição do volume de processos?. Participe. Envie o seu comentário para [email protected] .

 

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Ps. Para ler a íntegra das Leis basta clicar sobre seus números.

 

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