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Defesa de Suzane Richthofen pede ao STJ retirada da fita do Fantástico

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Da Redação

quarta-feira, 7 de junho de 2006

Atualizado às 08:29


Fora do ar


Defesa de Suzane Richthofen pede ao STJ retirada da fita do Fantástico


Os advogados de Suzane Richthofen entraram com mais um habeas-corpus com pedido de liminar no STJ. O habeas-corpus tem por objetivo a retirada da fita veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, dos autos do processo que será apreciado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo. O mesmo pedido foi negado pelo TJ/SP. No STJ, o processo já está com o ministro Nilson Naves para decisão. O julgamento de Richthofen foi adiado pelo Primeiro Tribunal do Júri, para o dia 17 de julho.


Caso o ministro Nilson Naves não conceda, de imediato, a retirada da fita dos autos, os advogados apresentam, no mesmo habeas-corpus, três pedidos alternativos: proibir a apresentação da fita durante o julgamento, proibir a veiculação de trechos da fita com a conversa entre advogados e acusada, ou sobrestar (interromper) o julgamento até a decisão final do STJ com relação ao pedido de recolhimento da fita.


A conversa de Suzane Richthofen e seu advogado em que ele orientava a cliente para a entrevista concedida à Rede Globo de TV foi divulgada pela emissora no dia 9 de abril deste ano. No dia seguinte, foi decretada a prisão preventiva da acusada a pedido do Ministério Público. A prisão foi decretada para garantir a proteção de uma testemunha e a ordem pública. O decreto prisional foi revogado por decisão do ministro Nilson Naves, no dia 26 de maio. Ele concedeu a Richthofen prisão domiciliar.


A inclusão da fita do Fantástico nos autos do processo judicial foi determinada pelo Primeiro Tribunal de Júri também a pedido do Ministério Público. A manutenção da fita nos autos foi questionada pelos advogados em um habeas-corpus encaminhado ao TJ/SP. O pedido foi negado, em sede de liminar, pelo desembargador Damião Cogan, estando pendente o julgamento do mérito da questão.


Para o desembargador, a manutenção da fita no processo não coloca em risco o direito de ir, vir e permanecer da acusada. Damião Cogan ressalta, em sua decisão, que "a entrevista foi voluntariamente gravada pela paciente e, em nenhum momento, a mesma entrou em detalhes sobre o crime que lhe é imputado".


No processo encaminhado ao STJ, a defesa de Richthofen alega que a manutenção da fita, considerada prova ilícita pelos advogados, pode causar prejuízos irreversíveis ao julgamento da ré pelo Tribunal do Júri. Isso, segundo os advogados, comprova o constrangimento ilegal da acusada. "A ilicitude da prova conseguida pela interceptação espúria da conversa havida entre o defensor e sua cliente, é patente e irrespondível, constituindo-se em prova ilícita", ressaltam.


A defesa de Richthofen destaca que a "pressão da mídia empurra a indignação da opinião pública contra o delito em si, invariavelmente, contra a pessoa do advogado, confundindo o trabalho técnico do defensor com a defesa do crime praticado". Segundo os defensores, "a cena editada e montada tal qual trama de novela, inclusive com fundo musical, dá destaque ao momento em que um dos defensores conversava e orientava a ora paciente (Richthofen), de maneira reservada e pessoal, como, aliás, lhe garante a Lei Federal 8.906/94 (clique aqui)".


De acordo com os advogados, "o artigo 6º da Lei Federal 8.906/94 garante a impossibilidade da interceptação das comunicações do advogado, e o artigo 7º garante ser indevassável a conversa entre advogado e cliente, sendo esta acobertada pelo sigilo, pelo caráter reservado e pessoal". Além disso, afirmam os defensores ser inconstitucional a manutenção da fita nos autos da ação judicial. "A Carta Política de 88 determina a impossibilidade da utilização de prova ilícita em qualquer procedimento, quer judicial ou extrajudicial, sob pena de se ferir de morte o devido processo legal."


Os defensores informam, no processo, que a comissão, instituída pela OAB para investigar o caso após a veiculação da fita pela Rede Globo decidiu a favor do exercício profissional por eles executado na orientação da cliente. Segundo os advogados, a comissão considerou "não haver sequer indícios de infração ética pelos causídicos, em contraponto à postura da Rede Globo que violou a Lei Federal 8.906/94, ao interceptar clandestina e ilicitamente, mesmo que sem tal propósito, a conversa reservada entre os advogados e a cliente e, depois, conscientemente, a veiculou em programa de rede nacional de grande audiência".


Eles também acionam judicialmente a Rede Globo para a entrega da fita bruta gravada, sem cortes e edições. Mas, segundo os defensores, em resposta à ação, a emissora informou não possuir mais a fita.


Suzane Richthofen é ré confessa no processo em que é acusada de participar do assassinato de seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002. Também respondem ao processo os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos.
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