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Conselho Nacional de Justiça mapeia salários de magistrados

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Da Redação

segunda-feira, 10 de julho de 2006

Atualizado às 08:30

  

Salários

 

Conselho Nacional de Justiça mapeia salários de magistrados

 

Salários que ultrapassam em muito o teto de R$ 24,5 mil que a reforma da Previdência fixou para os ministros do STF são o mais novo desafio do CNJ.

 

Indignados com os limites e as regras impostos pela Resolução 13, que o CNJ quer ver cumprida este mês, desembargadores preparam ofensiva no STF a fim de preservar vencimentos de até R$ 35 mil.

 

O CNJ concluiu mapeamento dos contracheques da toga e fez descobertas que impressionam seus conselheiros. Salários incluem pagamento de adicionais por tempo de serviço (72% a mais sobre o salário, embora o limite autorizado pela Lei Orgânica da Magistratura seja de 35%) e vantagens rotuladas pelas próprias cortes que as adotaram de "pé na cova" (15% a mais para os que permanecem na ativa, mesmo com tempo para se aposentar) e "cascatinha" (gratificação de 25%).

 

O CNJ identificou cerca de 30 penduricalhos, como ajuda de custo, sexta-parte (incorporação de 1/6 sobre os vencimentos aos 20 anos de serviço), indenização de férias não-gozadas e auxílio funeral.

 

O presidente da Associação Paulista de Magistrados, Sebastião Amorim, disse que "o governo pode engessar a magistratura se promover redução de vencimentos".

 

O levantamento do CNJ

 

Planilha encaminhada por 22 dos 27 tribunais estaduais ao CNJ, com dados atualizados até agosto de 2005, mostra que o menor salário de desembargador é em Goiás (R$ 12, 7 mil). O maior é no Amazonas (R$ 26,2 mil), seguido por Minas Gerais (R$ 25,7 mil) e Mato Grosso do Sul (R$ 25,3 mil).

 

As informações estão sob verificação do conselho porque em muitos Estados continuam sendo aplicadas gratificações extraordinárias, algumas de caráter permanente, outras transitórias, que engordam em até 50% o contracheque de desembargadores.

 

O CNJ identificou tribunais que até recentemente pagavam 10% de adicional por tempo de serviço (a cada 5 anos) e a sexta-parte, vantagens que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não contempla. Alguns tribunais, sob tensão, revogaram benefícios às pressas que, no entanto, foram incorporados por quem já os recebia.

 

Veja abaixo quanto ganha um desembargador :

 

 

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