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TJ/RJ nega apelação de ex-fumante contra a fabricante de cigarros Souza Cruz

Da Redação

sexta-feira, 25 de agosto de 2006

Atualizado em 24 de agosto de 2006 16:03


Tabaco

 

TJ/RJ nega apelação de ex-fumante contra a fabricante de cigarros Souza Cruz

 

A Quarta Câmara do TJ/RJ negou apelação de José Carlos Marques Carneiro contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O autor ajuizou a referida ação em setembro de 1998, pretendendo a condenação da Souza Cruz a repará-lo pelos danos morais e materiais advindos de doença, segundo ele, associada ao consumo de cigarros. O valor da indenização requerida ultrapassava R$ 5 milhões.

 

O Autor insurgia-se contra sentença de improcedência proferida pelo Juiz da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, fundamentada na licitude da atividade desenvolvida pela Souza Cruz, e, sobretudo, no laudo médico elaborado pelo perito, o qual concluiu que doença em análise não era, necessariamente, uma conseqüência do tabagismo, dada sua multifatorialidade.

 

A posição do magistrado ficou clara ao afirmar, em trecho da sentença, que "não tem elementos suficientes para afirmar, de forma categórica, que o tabaco foi a causa da patologia". Concluiu, portanto, que não houve a formação "da relação de causas e efeitos", não sendo possível imputar ao consumo de cigarros o desenvolvimento da doença do autor, de forma que "o acolhimento da pretensão poderia resultar em injustiça contra a ré".

 

Tal posicionamento foi ratificado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal do Estado, que negou a Apelação do autor. Por votação unânime, a Câmara entendeu que condenar a Souza Cruz ao pagamento da indenização pleiteada pelo autor seria transferir a responsabilidade pelo consumo de cigarros à Companhia. Além disso, afirmaram que não poderiam, dessa forma proceder, visto que, por ser a produção e comercialização de cigarros uma atividade lícita e não terem sido os danos do autor comprovadamente causados pelo cigarro, inexistiriam os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil da Empresa.

 

Até o presente momento, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro já proferiu 61 decisões favoráveis à Companhia, sendo 24 delas em segunda instância.

 

Panorama nacional

 

A Souza Cruz informa que até o momento foram ajuizadas no país 469 ações dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 270 decisões favoráveis e apenas 11 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso. As 165 decisões definitivas foram favoráveis à Companhia.

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