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Decreto nº 5.883, de 31 de agosto de 2006

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Da Redação

sexta-feira, 1 de setembro de 2006

Atualizado às 08:19


TIPI

 

Decreto 5.883 altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Veja abaixo: 

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Edição Número 169 de 1/9/2006  

Atos do Poder Executivo

 

DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 

Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n o 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 31 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Luiz Fernando Furlan

Silas Rondeau Cavalcante Silva

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