MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Corregedor eleitoral determina abertura de investigação contra o presidente Lula pelo episódio do dossiê contra os candidatos Geraldo Alckmin e José Serra

Corregedor eleitoral determina abertura de investigação contra o presidente Lula pelo episódio do dossiê contra os candidatos Geraldo Alckmin e José Serra

X

Da Redação

quarta-feira, 20 de setembro de 2006

Atualizado às 09:18


Investigação

 

Corregedor eleitoral determina abertura de investigação contra o presidente Lula pelo episódio do dossiê contra os candidatos Geraldo Alckmin e José Serra

 

O corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou no início da noite de ontem, a abertura de Investigação Judicial Eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A liminar foi deferida na RP 1176 ajuizada pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República.

 

Também serão investigados, na ação, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini; o ex-assessor particular da Presidência da República, Freud Godoy; Gedimar Pereira Passos; e Valdebran Carlos Padilha da Silva.

 

Esses dois últimos foram presos no último dia 16 de setembro, com R$ 1,168 milhão, supostamente destinado à compra de um dossiê cujo material se destinaria a vincular o presidenciável Geraldo Alckmin e o candidato ao governo de São Paulo, José Serra, com o escândalo da "máfia das sanguessugas".

 

Decisão

 

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha citou o artigo 22 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que trata da prestação de contas por parte dos partidos políticos, e o artigo 19 da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades), cujo dispositivo trata das competências das Corregedorias Eleitorais para investigar casos de transgressões relativas ao abuso de poder econômico ou político nas eleições.

 

"Tenho, pelo menos nessa primeira análise, por inegável a repercussão dos fatos narrados na inicial no processo eleitoral em curso e reputo juridicamente plausível a conjugação do disposto no art.19 acima transcrito com as prescrições do art. 22 do diploma legal complementar, com o objetivo de assegurar a apuração dos alegados abusos notificados na inicial no bojo de investigação judicial para esse fim instaurada", afirmou o ministro na liminar.

 

Próximos passos

 

Desta forma, o ministro determinou a notificação de todos os seis representados, para apresentarem defesa no prazo de 5 (cinco) dias;

requisitou cópia integral do inquérito policial relativo ao episódio - especialmente aos depoimentos de Valdebran Padilha e Gedimar Passos à Polícia Federal - e às escutas telefônicas das conversas entre os envolvidos com o empresário Luiz Antônio Vedoin;

 

solicitou que o diretor-geral da Polícia Federal mantenha o TSE informado acerca do resultado das investigações;

 

determinou a perícia do dinheiro encontrado com Gedimar Passos e Valdebran Padilha, principalmente, nos dólares, quanto a seus números de série, para se identificar a sua procedência e época da confecção;

 

e determinou também a transcrição dos documentos e das mídias (DVD) apresentadas pela coligação autora, instruindo a ação.

___________