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TJ/RJ : Multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal são anuladas

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Da Redação

sexta-feira, 13 de outubro de 2006

Atualizado às 09:08

 

TJ/RJ

 

Multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal são anuladas

 

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, anulou no dia 11/10 todas as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Segundo o relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, o Código de Trânsito Brasileiro determina que as multas sejam aplicadas por agentes investidos em cargos públicos. A Guarda Municipal, sociedade anônima de capital fechado, chamada Empresa Municipal de Vigilância, foi criada em março de 1993, pelo Decreto Municipal 12.000, com poder de fiscalização do trânsito e aplicação de multas aos motoristas infratores.

 

"A lei é expressa no sentido de determinar que o indivíduo responsável pela emissão de multa esteja investido em cargo público, podendo vir a sofrer, inclusive, as respectivas sanções penais inerentes ao seu exercício e os empregados da sociedade comercial chamada Empresa Municipal de Vigilância, se beneficiando de multa, não se enquadram na definição do Código de Trânsito Brasileiro", considerou o desembargador Ademir Pimentel em seu voto. Ele disse que "pode até ser celetista, mas tem que ser servidor civil".

 

O desembargador Ademir Pimentel ressaltou também que a receita arrecadada com as multas não pode beneficiar sociedade anônima de capital fechado, que tem por finalidade a exploração econômica. "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito tem, por força da legislação federal, destinação própria, não podendo beneficiar sociedade anônima de capital fechado, ainda que esse capital seja, na sua totalidade, integralizado por pessoa jurídica de direito público, porquanto tem por finalidade, única e exclusivamente, a exploração econômica, conforme expressa disposição constitucional", assegurou o relator.

 

Ainda de acordo com o desembargador Pimentel, a declaração do Município de que a Guarda Municipal só constata a ocorrência de infrações, mas quem aplica a multa, na verdade, é o secretário municipal, integrante da Administração Direta, fere de morte a credibilidade da sanção. "Não é lícito, não é honesto, que o aplicador da multa seja da Administração Direta e os benefícios financeiros se destinem, ainda que parcialmente, à Administração Indireta", destacou em seu voto.

 

A decisão também determina o cancelamento das anotações efetuadas nos prontuários dos motoristas junto ao Detran/RJ, decorrentes de multas aplicadas pela Guarda Municipal. Os valores pagos pelos motoristas multados terão que ser restituídos, com juros e correção monetária, contados das respectivas cobranças. O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio, onde teve origem a ação civil pública contra o Estado e Município do Rio de Janeiro, Empresa Municipal de Vigilância, tendo ainda como interessada no processo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor da Vida e dos Direitos Civis.

 

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