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Câmara aprova regras do mandado de segurança contra autoridade

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Da Redação

segunda-feira, 4 de dezembro de 2006

Atualizado às 07:59


PL 5067/01

Câmara aprova regras do mandado de segurança contra autoridade

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 5067/01 (clique aqui), do Poder Executivo, que disciplina a concessão de mandado de segurança para a proteção de direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data e impetrado contra autoridade pública. A matéria será analisada agora pelo Senado.

Segundo o projeto, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas se equiparam às autoridades contra as quais possam ser expedidos os mandatos. A pessoa física ou jurídica que desejar pedir o mandado de segurança terá 120 dias para fazê-lo, contados do seu conhecimento do ato que deseje impugnar.

Em caso de urgência, será permitido solicitar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou meio eletrônico com autenticidade comprovada. O texto original da petição deverá ser enviado dentro dos cinco dias úteis seguintes.

Outro ponto previsto pelo projeto, que substitui a Lei 1533/51 (clique aqui), estabelece que, se alguma autoridade se recusar a fornecer documento necessário à prova do argumento do requisitante do mandado, o juiz ordenará a exibição desse documento no prazo de dez dias.

Proibição de concessão

O projeto lista algumas situações nas quais não poderá ser concedido um mandado de segurança. Entre elas, estão os casos em que couber recurso administrativo com efeito suspensivo do ato em questão; quando couber recurso com efeito suspensivo de decisão judicial; e quando a decisão da Justiça houver transitado em julgado.

No Código de Processo Civil (Lei 5869/73 - clique aqui) constam outras situações nas quais deve ser negado o mandado, como quando o processo ficar parado por mais de um ano por negligência das partes; quando houver um resultado de arbitragem; e quando ocorrer confusão entre autor e réu.

Para o caso da liminar de mandado de segurança com efeito suspensivo, ela não poderá ser concedida quando o objeto da ação for crédito tributário, entrega de bens e mercadorias provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens de qualquer natureza.

Mandado coletivo

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, são reconhecidos como legítimos para a requisição de mandado de segurança coletivo o partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical de classe ou associação em funcionamento há, pelo menos, um ano. O mandado coletivo deve versar sobre questões pertinentes a essas entidades e a sentença abrangerá os integrantes do grupo ou categoria representados pelo impetrante.

Os processos de mandado de segurança e seus recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto o habeas corpus.

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