MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Exigência em depósito de precatório judicial é inconstitucional, diz Supremo

Exigência em depósito de precatório judicial é inconstitucional, diz Supremo

Da Redação

quinta-feira, 7 de dezembro de 2006

Atualizado às 08:19


Débitos tributários

Exigência em depósito de precatório judicial é inconstitucional, diz Supremo

É inconstitucional a exigência de certidões negativas de débitos tributários para com a União, Estados e municípios que visem o recebimento de pagamento de precatórios judiciais depositados na rede bancária.

Esse é o entendimento unânime dos ministros STF no julgamento uma ADIn movida pelo Conselho Federal da OAB, questionando o dispositivo da lei 11.033/2004 (clique aqui). Essa lei exigia ainda a apresentação, por credores, de certidões negativas de débitos para com seguridade social, FGTS e Dívida Ativa da União.

Todos os ministros, acompanhando o voto da ministra-relatora Carmen Lúcia Antunes Rocha, entenderam que a lei fere a Constituição Federal. Com a decisão, fica proibida a exigência de certidão negativa de débitos fiscais ou de qualquer natureza com os órgãos públicos para levantamento de precatórios judiciais nos bancos.

Na opinião do advogado Maurício Moyses Boudakian, especialista em Direito Tributário e Administrativo do Albino Advogados Associados, o entendimento do Supremo é absolutamente correto. "A decisão preserva o direito de quem ganhou judicialmente uma ação contra o Estado, para garantir o recebimento de seus recursos sem qualquer restrição. Caso fosse contrária, isto é, obrigando a obtenção de certidões negativas de débitos, o fisco poderia se utilizar dessa regra para arrecadar mais tributo", avalia.

______________