MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resolução nº 458: Aprova o regulamento de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC

Resolução nº 458: Aprova o regulamento de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC

Da Redação

terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Atualizado às 08:38


Resolução nº 458

Veja abaixo na íntegra a Resolução nº 458 que aprova o regulamento de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.

Resolução nº 458, de 8 de fevereiro de 2007.

Aprova o regulamento de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.

Edicão Numero 31 de 13/02/2007

Ministério das Comunicações

Agência Nacional de Telecomunicações

Gabinete do Presidente

Presidência Executiva

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO Nº 458, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 127 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública n.º 549, de 13 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2004;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião n.º 421, realizada em 30 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado -STFC, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º. Revogar a Resolução n.º 33, de 13 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 1998.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho

_________