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Estado condenado a indenizar família de preso morto em penitenciária

Da Redação

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

Atualizado às 09:33


Reparação

Estado condenado a indenizar família de preso morto em penitenciária

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou ontem (15/2) o Estado de Goiás a pagar pensão e a indenizar por danos morais e materiais a companheira e os dois filhos do sentenciado Claudiomiro Rosa dos Santos, que foi assassinado por outro preso em 30 de agosto de 2005, dentro do Centro Penitenciário Odenir Guimarães. A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 1,8 mil a título de danos materiais resultantes dos gastos com serviços fúnebres e R$ 50 mil por danos morais. A viúva, Antônia Christian R. de Aguiar, receberá pensão vitalícia equivalente a 22,23% do salário mínimo vigente, mesmo valor a ser recebido por seus filhos, Caio Rodrigues de Aguiar e Lara Abigail Rodrigues dos Santos, que terão direito ao benefício até que completem 25 anos de idade.

Por meio de ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada em seu nome e nos de seus filhos, Antônia Christian alegou que Claudiomiro tinha dificuldades de relacionamento no presídio porque era uma pessoa "de personalidade forte e que exigia tratamento mais humano, contrariamente aos outros presos, que aceitavam o que lhes era imposto". Ela relatou que, em razão de várias desavenças ocorridas na prisão, seu companheiro passou a receber, a partir de 2001, várias ameaças de morte, sobretudo do preso Wilson Ferreira Neto.

Em 2005, depois de ter fugido da cadeia pública de Minaçu, para onde havia sido mandado, Claudiomiro foi recapturado em Belém do Pará e trazido de volta para a penitenciária, onde voltou a sofrer as ameaças, a ponto de ficar 27 dias sem sair da cela, sem banho de sol e sem receber visitas. Depois destas supostas perseguições, alguns presos foram envenenados, e a culpa teria recaído sob Claudiomiro, razão pela qual ele requereu, sem sucesso, sua transferência para a comarca de Ponta Porã (MS).

No dia do fato, Claudiomiro voltava do dentista com as mãos algemadas para trás, sendo ali surpreendido por Wilson que voltava de um telefonema escoltado por agentes penitenciários. Algemado com as mãos para frente, Wilson se desvencilhou das algemas e, empunhando duas facas, desferiu 50 golpes na vítima, provocando sua morte.

Para a família do preso, a responsabilidade pelo ocorrido é do Estado, vez que era de conhecimento público as ameaças que Claudiomiro vinha sofrendo e, mesmo diante da situação, sua transferência foi negada e qualquer outra medida para impedir esse desfecho trágico não foi tomada.

Contestando tal tese, o Estado alegou que a responsabilidade é da Agência Goiana do Sistema Prisional, a quem cabia a direção dos presídios estadual. Para Ari Queiroz, contudo, restou claro a responsabilidade do Estado. "Não tenho dúvida de que o fato podia ter sido evitado por pelo menos duas razões: os agentes e diretores sabiam da animosidade entre os dois presos, tanto que os mantiveram meio afastados por seis ou sete meses; e as algemas não conferiam nenhuma garantia de que o preso não se soltasse", comentou o juiz, afirmando que em audiência realizada com Wilson, pediu para que ele se desvencilhasse das algemas na sua presença, manobra que ele conseguiu fazer com facilidade, em menos de 30 segundos.

"O preso matador confessou o assassinato por motivo de vingança, ou precaução, como preferiu dizer, para que ele próprio não fosse morto, e demonstrou que as algemas utilizadas pelo Estado não foram obstáculo para consumar a sua ação. Esta demonstração de insegurança de um objeto que só deveria servir para imobilizar pessoas violentas, demonstra negligência do Estado, o que dispensa discussão acerca da objetividade de sua responsabilidade", ponderou o juiz.

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