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CADE vence na Justiça o Cartel das Britas

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Da Redação

terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

Atualizado às 08:20


Fim de caso

CADE vence na Justiça o Cartel das Britas

Confirmada decisão do CADE que condenou a empresa Embu - e outras 17 empresas - pela prática de cartel para fraudar o mercado de pedra britada na Região Metropolitana de SP.
 
Veja abaixo na íntegra o material enviado pelo CADE.

"Visão, Missão e Valores

Visão: construção de um setor equilibrado, com base no trabalho em grupo.

Missão: gerenciamento do mercado, com o aumento do Market Share do GRUPO, maximizando o resultado".

"5º. Respeitar obras e pontos de distribuição das empresas do grupo, não diferindo concorrência entre nossas empresas"

(Trechos de documentos apreendidos na Sede do Sindipedras, constante de fls. 1185 e 2.501 dos autos do Processo Administrativo).

1. A Justiça Federal do Distrito Federal, em sentença histórica, confirmou a decisão do CADE que condenou a empresa Embu Engenharia e Comércio (Embu), pela prática de cartel, juntamente com outras 17 empresas, para fraudar o mercado de pedra britada na Região Metropolitana de São Paulo.

2. A Embu foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.577.112,16, que se encontram depositados judicialmente para garantia do crédito do CADE.

3. Ao julgar improcedente a Ação Ordinária 2006.34.00.008084-3, ajuizada pela Embu, entendeu o Poder Judiciário não existirem as nulidades processuais alegadas e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo CADE.

4. O Brasil experimentou, nos últimos quatro anos, significativos avanços em sua política de repressão às infrações contra a ordem econômica, graças ao emprego, nas investigações de cartéis empreendidas pela Secretaria de Direito Econômico, de poderosos instrumentos de produção de provas até então inéditos no Brasil, como o Acordo de Leniência, a Busca e Apreensão e as interceptações telefônicas.

5. O Cartel das Britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil, pois se trata do primeiro caso de cartel condenado pelo CADE em que a Secretaria de Direito Econômico empregou os referidos instrumentos de investigação. Nele, em 2003, foi realizada a primeira Busca e Apreensão em 45 anos de história do CADE.

6. Ademais, o que torna o caso do Cartel das Britas um marco na história do combate aos cartéis no Brasil é a exuberância do conjunto probatório, jamais visto em qualquer caso, inclusive internacional. Pela formidável profusão de provas coligidas, o caso do "Cartel das Britas" certamente será adicionado ao rol dos clássicos internacionais do combate aos cartéis que hoje os estudantes consultam nos mais elementares livros-texto do antitruste.

7. De fato, ao longo da instrução do referido Processo Administrativo, foi possível percorrer cada um dos passos da vida do cartel. Todos, é evidente, referidos por códigos e símbolos. Alguns deles criativos e enigmáticos, outros embaraçosamente claros. As próprias empresas, na gramática do acordo ilícito, possuíam um número identificador.

8. Termos e expressões como "programa" (o acordo colusivo), "bíblia" (a lista de clientes de cada um dos participantes do cartel), os "cursos" (reuniões de diretores e gerentes das empresas participantes do cartel), "PAE" (programa com base de dados que viabilizava o monitoramento do acordo), "SISCO" (software que fixava cotas de venda e clientes) povoam as mais de 10.000 páginas do processo administrativo.

9. Mas o mais pitoresco é que o Cartel das Britas teve a ousadia de organizar um "Curso" para ensinar os empregados das empresas cartelizadas a operar o cartel. Identificaram-se documentos usados em um seminário organizado pelo cartel para ditar as regras e procedimentos que deveriam reger seu cotidiano. Lá os dirigentes das empresas eram doutrinados acerca da história, missão, propósito e anseios do cartel.

10. Por incrível que pareça, os documentos referidos na epígrafe desta Nota à Imprensa eram parte do "material didático" usado nos referidos cursos. Além do "Manual Avançado de Vendas", que ditava as regras para as reuniões do cartel, foram apreendidos na sede do SINDIPEDRAS flip charts utilizados para demonstrar como calcular os preços cobrados por cada uma das empresas participantes, e planilhas de divisão de trechos do Rodoanel Mário Covas discriminando em detalhe quais as cotas de venda do cartel para cada empreiteira e assim por diante.

11. O Cartel das Britas chegou ao cúmulo de sofisticação para uma organização criminosa de realizar um seminário - com exercícios de dinâmica de grupo!! - para ensinar aos membros "as missões, objetivos e valores" do grupo.

12. Assim, para adicionar escárnio ao insulto, foram apreendidos até mesmo cartões de dinâmica de grupo com dizeres como: "Respeitar o acordado e não roer a corda", "Divisão de obras grandes com monitoramento", "não abaixar preço para combater os não-alinhados", "indexar preço", "não praticar preços menores para revenda" ou "aumento de preços sistêmico".

13. E não se diga que o cartel não agia em desapreço à moralidade... Um dos flip charts apreendidos deixa clara a "missão do grupo", in verbis: "Gerenciar o mercado, aumentar o market share, perenizando a integridade e unidade do grupo, maximizando o resultado com ética e sigilo".

14. São centenas de páginas com pérolas dessa natureza. Não bastasse o constrangedor conjunto documental recolhido, o exame pericial dos 6 (seis) discos rígidos apreendidos na sede do cartel não trouxe melhor sorte às empresas. Com efeito, foram revelados dois softwares, SISCO e PAE, que impressionam pela sua sofisticação e eloqüência. O primeiro aplicativo servia para fixar as cotas, preços e clientes de cada empresa participante do cartel, enquanto o segundo servia para que o sindicato monitorasse o cumprimento do acordo ilícito.

15. Diante desse avassalador conjunto probatório, as seguintes empresas envolvidas foram condenadas pelo CADE em multas equivalentes de 15% a 20% de seu faturamento:

· Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo

· Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda

· Embu S.A. Engenharia e Comércio

· Geocal Mineração Ltda

· Itapiserra Mineração Ltda

· Iudice Mineração Ltda

· Lafarge Brasil S.A.

· Indústria e Comércio de Extração de Areia Khouri Ltda

· Mineradora Pedrix Ltda

· Pedreira Cachoeira S/A

· Holcim S.A.

· Pedreira Santa Isabel Ltda

· Pedreiras São Matheus - Lageado S.A.

· Pedreira Sargon Ltda


· Reago Indústria e Comércio S.A.

· Sarpav Mineradora Ltda./Minerpav Mineradora

· Constran S/A -Construção e Comércio

· Panorama Industrial de Granitos S.A

· Paupedra - Pedreiras

· Pavimentações e Construções Ltda

· Pedreira Dutra Ltda

· Pedreira Mariutti Ltda

16. O total das multas aplicada pelo CADE ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão sendo executadas pela Procuradoria do CADE ou ajuizaram ações questionando a decisão do CADE. Todas as ações encontram-se na 17ª VF/DF e as empresas tiveram de efetuar o depósito judicial do valor da multa.

17. Ademais, tamanho o conjunto probatório coligido, que o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação penal contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar vultosas quantias em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.

18. A sentença da Juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, da MM. 17ª Vara Federal do DF, foi publicada na última sexta-feira. É a primeira sentença no caso, proferida na ação ajuizada pela Embu (contra a sentença cabe recurso de apelação).

19. Trata-se de importante vitória da Procuradoria do CADE, que atuou de forma diligente e aguerrida para garantir a decisão favorável.

20. A Procuradoria do CADE homenageia a Justiça Federal do DF que demonstrou ser possível fazer o controle judicial das decisões do CADE de forma ágil (menos de um ano) e tecnicamente irrepreensível.

21. Maiores informações podem ser obtidas na Procuradoria do CADE - Tel. (61) 3426.8476.

Em 26 de fevereiro de 2007.

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