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Serasa tem de notificar devedor antes de positivar seu nome

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Da Redação

terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

Atualizado às 08:22


TJ/GO

Serasa tem de notificar devedor antes de positivar seu nome

Em sentença proferida ontem (26/2), o juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, determinou ao Serasa e à Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL) para que notifiquem os membros da Associação Nacional de Consumidores (Ascon) que porventura estejam na condição de devedores inadimplentes, por meio de carta registrada e com aviso de recebimento antes de positivarem seu nomes em seus cadastros.

A medida foi requerida pela Ascon por meio de ação civil pública coletiva na qual relatou que são "constantes, públicos e notórios" os casos de desobediência, por parte da Serasa e da CDL, ao que estabelecem Código de Defesa do Consumidor e o artigo 29 da Lei 9.492/97 (clique aqui). Segundo a Ascon, a legislação pertinente determina que os devedores sejam comunicados formalmente, mediante carta com aviso de recebimento, acerca do lançamento de seus nomes nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito.

Entretanto, segundo a associação, tal procedimento não tem sido realizado, causando, freqüentemente, danos morais aos consumidores, que só tomam conhecimento de que seus nomes estão inscritos nos cadastros dos maus pagadores quando tentam realizar algum negócio, quando se submetem a concursos ou exames de seleção ou quando postulam créditos nas entidades financeiras ou estabelecimentos comerciais, "momento em que passam vexame, humilhações e constrangimentos públicos".

Ao constestar a ação, a Serasa argumentou que inexiste dever legal de comunicação do devedor por meio de carta registrada com aviso de recebimento pessoal, vez que o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.078/90 (clique aqui) não faz tal exigência. Ainda segundo a Serasa, as correspondências são remetidas para os endereços a ela fornecidos pelos próprios credores responsáveis pelas anotações cadastradas. Sustentou também que, para que a comunicação fosse realizada como pretendia a Ascon, seria necessária a implantação de nova estrutura de funcionamento, com a contratação de novos empregados, outros maquinários, prestação de serviço especial pelos Correios, entre outras providências que implicariam na elevação dos custos que, necessariamente, teriam de ser repassados para as empresas que consultam seus serviços.

Por sua vez, a CDL limitou-se a questionar a legitimidade da Ascon para pleitear tal medida, temática que entende ser do interesse dos Cartórios de Protestos, e pediu para que o feito fosse julgado improcedente.

Na sentença, Jair Ferro observa que, contrariamente ao que defendeu a Serasa, a legislação pertinente exige, sim, que se assegure "de qualquer forma" o recebimento da notificação ao consumidor-devedor antes do lançamento de seu nome nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito. "Entendo que encaminhar notificação através de correspondência simples, sem comprovante de recebimento pelo consumidor, sem saber se ele ainda reside no endereço, não configura a comunicação exigida pelo parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.078/90", ponderou, citando doutrina e jurisprudência no mesmo sentido.

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