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Impetrado mandado de segurança contra ato do CNMP que fixou regras para concursos na carreira do Ministério Público

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Da Redação

sexta-feira, 16 de março de 2007

Atualizado às 09:31


STF

Impetrado mandado de segurança contra ato do CNMP que fixou regras para concursos na carreira do Ministério Público

O MP/RJ impetrou MS 26440 (clique aqui), com pedido de liminar, contra ato do CNMP. O conselho editou a Resolução nº 14 (clique aqui), de 6 de novembro de 2006, na qual fixou regras gerais regulamentares para os concursos de ingresso na carreira dos Ministérios Públicos de todo o país.

No entanto, com base no artigo 22, X, da Lei Complementar Estadual nº 106/03 (clique aqui), o Conselho Superior do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro aprovou por meio da Deliberação nº52/06, o regulamento do XXIX Concurso Público para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do MP-RJ. Dessa forma, haveria divergência entre o regulamento aprovado pelo Conselho Superior do MP/RJ e a Resolução nº14, do CNMP.

Segundo o MS, o regulamento foi aprovado pela unanimidade dos membros do Conselho Superior e "distanciou-se das diretrizes fixadas na Resolução 14 em três aspectos específicos: a) formação da Comissão de Concurso (art.2º); b) formato da prova preliminar, que será discursiva (art.39); e c) autoridade competente para homologar o concurso (art.67)".

Outro ponto contrário, segundo a ação, diz respeito à previsão de uma prova de português, que seria classificatória, enquanto a Resolução nº14 determina que "as provas versarão exclusivamente sobre matérias jurídicas". "Este ponto de dissonância não foi interpretado como tal pelo Conselho Superior, isto por ser a língua portuguesa o idioma oficial da República Federativa do Brasil", observou o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro.

Consta no mandado que o MP/RJ possui grande carência de pessoal, o que exigiria a imediata realização de concurso público para o provimento dos cargos vagos. Por isso, o procurador-geral de Justiça ressaltou que o edital do concurso já foi publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, na data de 6 de março de 2007.

"Assim, iminente futura decisão do CNMP que venha a suspender o trâmite do certame ou anular os atos já praticados trará conseqüências funestas para a instituição, com sério comprometimento do interesse público", disse procurador-geral.

Pedido

Dessa forma, o Ministério Público estadual pede a concessão de medida liminar para que, reconhecidos os vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução nº 14 de 6 de novembro de 2006, do CNMP, "o colegiado se abstenha de praticar qualquer ato que venha a retirar a eficácia do regulamento do XXIX Concurso Público para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação nº 52 do Conselho Superior do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro".

No mérito, requer a concessão da ordem, a fim de que a liminar requerida se torne definitiva. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da matéria.

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