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STF indefere liminar em HC do juiz Rocha Mattos

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Da Redação

terça-feira, 3 de abril de 2007

Atualizado às 09:08


O ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu liminar no HC 90985 (clique aqui), pedido pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, que está preso por envolvimento na "Operação Anaconda", da Polícia Federal, e responde a processo criminal por peculato e abuso de poder.

O pedido de habeas corpus apontou como coator o STJ em razão de ter concedido benefício a Cezar Herman Rodriguez, determinando a revogação de sua prisão preventiva.

A defesa alega que o juiz Rocha Mattos também deveria ter sido beneficiado dessa decisão uma vez que os dois responderam em liberdade às ações penais, e o juiz foi preso pelas mesmas motivações que levaram a prisão cautelar de César Rodriguez. Dessa forma, pede ao Supremo que determine ao STJ a apreciação do pedido para admitir a extensão dos efeitos da ordem concedida.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, esclareceu que, embora o pedido de extensão tenha sido protocolado em outubro de 2006, o processo está sob análise do relator apenas desde 7 de fevereiro de 2007. Para o ministro, a contar da data que o relator recebeu o caso, não há demora excessiva do STJ, que justifique a concessão de liminar pelo STF.

Acrescentou que o ato apontado como coator não é o responsável pela prisão do juiz, pois mesmo que o pedido de extensão fosse concedido, não há possibilidade de ele ser posto em liberdade, uma vez que está preso preventivamente em decorrência de outras duas ações penais. A defesa sustentou que, mesmo assim, não impede que a medida requerida neste caso fosse concedida liminarmente.

Mas o ministro indeferiu o pedido por "não estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência".

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