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Presidente da OAB/SP ressalta importância das operações da PFobservarem os limites da lei

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Da Redação

quarta-feira, 18 de abril de 2007

Atualizado às 08:29


Dentro da lei

Presidente da OAB/SP ressalta importância das operações da PF observarem os limites da lei

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso defendeu nesta terça-feira (17/4), que as operações da Polícia Federal, tanto a Hurricane, como a Kaspar, mantenham-se dentro do estrito limite da lei. "É importante que se tenha apuração, investigação e processo. Tudo à luz dos princípios constitucionais, garantindo ampla defesa e contraditório a quem quer que seja. Ao final, se houver responsabilidade que se puna. Mas se não houver culpa formada, o sistema precisa ser respeitado para que essa pessoa não seja destruída antecipadamente", afirma o presidente.

D'Urso ressalta que a OAB/SP defende uma apuração total dos crimes apontados pelas operações da PF, mas que seja observado os princípios constitucionais. "O agente policial, investido do Poder do Estado, cumpre sua obrigação dentro dos limites da lei. Se isso não é observado, temos a ilegalidade, o abuso de autoridade. Quem não tem defesa, não pode ser condenado", observa.

Para D'Urso, o objetivo buscado pela PF na investigação, ou seja, detectar a ocorrência do crime, colher provas da materialidade e descobrir a autoria não deve permitir que pessoas acusadas sejam destruídas publicamente. "O princípio constitucional da presunção de inocência deve ser observado, porque determina que todas as pessoas investigadas ou processadas sejam tratadas como inocentes e só podem ser consideradas culpadas depois de sentença condenatória definitiva", finaliza.

O presidente da OAB/SP também chama a atenção para a observância das prerrogativas profissionais dos advogados. "Como direitos que são, essas prerrogativas servem aos interesses dos cidadãos. O advogado ao atuar está garantindo um julgamento justo, a ampla defesa, o contraditório e que a justiça seja feita. Impedir que o advogado tenha acesso aos processos, exerça sua profissão, violar prerrogativas do advogado é destruir o sistema, fazer com que o resultado não possa valer, seja nulo", observa.

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