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TRT/SP - "Caixinha" recebida regularmente é salário

Da Redação

terça-feira, 22 de maio de 2007

Atualizado às 09:07


TRT/SP

"Caixinha" recebida regularmente configura relação de trabalho

Acompanhando tese da juíza Jane Granzoto, os juizes da 9ª Turma do TRT/SP deram provimento ao recurso de um lavador de carros que prestava serviços regulares ao posto de gasolina Sames Center, recebendo apenas "caixinhas" pagas pelos clientes.

Demitido, o lavador entrou com reclamação na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício. Em sua defesa, a empresa alegou que o lavador de carros era autônomo.

A vara julgou a ação improcedente. Inconformado, o lavador de carros recorreu ao TRT/SP. No tribunal, a relatora do recurso, juíza Jane Granzoto, reconheceu que a prestação de serviços de modo não eventual e mediante subordinação.

No entendimento da juíza, as provas apresentadas pelo lavador deixaram claro que ele se utilizava de balde, panos, sabão e máquina de aspergir água de propriedade da empresa para lavar os carros dos clientes.

Para a juíza Jane Granzoto, os fatos se sobrepõem ao formalismo, já que, "constatada a presença de todos os demais requisitos estabelecidos pelo artigo 3º da CLT (clique aqui), prestação pessoal de serviços, de modo não eventual e mediante subordinação, a caixinha não pode servir de supedâneo para afastar a evidente relação empregatícia".

Por unanimidade de votos, os juizes da 9ª Turma acompanharam o voto da juíza Jane Granzoto dando provimento ao recurso do lavador de carros e reconhecendo seu vínculo empregatício com a empresa.

(Processo Nº 00043200500802008)

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