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TRT/SP - Advogado pode usar SisDoc sem certificação digital até dezembro

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Da Redação

terça-feira, 26 de junho de 2007

Atualizado às 09:01


TRT/SP

Advogado pode usar SisDoc sem certificação digital até dezembro

O TRT/SP já disponibilizou duas versões do Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (SisDoc), uma com Certificação Digital e outra com opção "usuário e senha", destinada a atender os advogados que ainda não possuem identidade digital.

Atualmente, mais de 24 mil advogados já fizeram cadastro no TRT/SP e estão habilitados para utilizar o SisDoc, podendo protocolizar suas ações e petições, para qualquer uma das 161 Varas do Trabalho da 2ª Região, sem sair do escritório (via internet), em qualquer lugar.

Considerando as dificuldades de ordem técnica para os advogados interessados efetuarem sua adequação às especificações relativas à identidade digital, decisão conjunta do presidente do TRT/SP, juiz Antônio José Teixeira de Carvalho e do Corregedor Regional, juiz Décio Sebastião Daidone prorrogou até o início de dezembro o prazo para utilização do SisDoc sem a certificação.

Findo esse prazo, o acesso ao SisDoc via "usuário/senha" será desativado pelo TRT/SP. A partir de então, só os advogados que tiverem certificado digital que atenda aos requisitos Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil poderão utilizar-se do SisDoc sistema para enviar documentos de forma digital para as Varas e para o TRT da 2ª Região.

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COMUNICADO GP/CR nº 1/2007

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

"Considerando as dificuldades de ordem técnica para que os interessados efetuem sua adequação às especificações relativas à identidade digital do usuário do SisDoc nos prazos anteriormente estabelecidos;

COMUNICAM aos Senhores Advogados e Partes que:

I - fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 4 de junho último, o prazo para utilização do Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (SisDoc) sem a devida identidade digital estabelecida no art. 345 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal;

II - a partir do dia 25 de junho de 2007, o SisDoc será disponibilizado em duas versões, quais sejam, "com certificação digital" e "com usuário e senha". A versão "usuário e senha" é destinada aos usuários que ainda não possuem identidade digital, atribuída por certificado que atenda aos requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e será desativada ao término do prazo estabelecido no item I deste Comunicado.

São Paulo, 18 de junho de 2007

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO

Juiz Presidente do Tribunal

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Juiz Corregedor Regional

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