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Regras para antenas de celulares aprovadas pela Câmara

Da Redação

segunda-feira, 9 de julho de 2007

Atualizado às 08:16


Radiação

Comissão aprova regras para antenas de celulares

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na última quarta-feira, o substitutivo do deputado Julio Semeghini - PSDB/SP ao Projeto de Lei 2576/00 (clique aqui), que regulamenta a instalação e o monitoramento de fontes emissoras de radiação eletromagnética, como antenas de celulares.

O substitutivo também cria o Conselho Nacional de Bioeletromagnetismo e estabelece normas para o controle dos limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. A proposta original é do deputado Fernando Gabeira - PV/RJ.

O texto aprovado classifica como áreas críticas o raio de 50 metros de distância de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos. Nesses locais, deverá haver um monitoramento permanente, em tempo real, do equipamento. As antenas localizadas fora das áreas críticas também deverão ser monitoradas com medições a cada cinco anos.

O projeto obriga o Poder Executivo a enviar ao Congresso Nacional, a cada cinco anos, relatório contendo informações relativas às atividades realizadas pela Comissão Nacional de Bioletromagnetismo; às últimas pesquisas sobre danos à saúde provocados pela exposição à radiação eletromagnética; e a eventuais mudanças nas recomendações da OMS. O relatório deverá ainda apontar se há necessidade de se revisar os limites de exposição estabelecidos, além de servir de base para o debate do assunto na comissão.

Exposição

Os limites de exposição definidos no substitutivo foram baseados nas recomendações da OMS para a exposição de pessoas a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, terminais de usuário e sistemas de energia elétrica que operam em faixas até 300 GHz.

Essas restrições abrangem não só as prestadoras de serviço que se utilizarem de estações transmissoras de radiocomunicação, mas também os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica.

O substitutivo estabelece ainda regras de fiscalização para assegurar que as fontes eletromagnéticas fiquem dentro das especificações legais e que as agências responsáveis pela fiscalização tenham poder de punir quem descumprir a lei. "A nova legislação é importante para que haja um estudo permanente da evolução da tecnologia. O conselho deverá fazer pesquisas e acompanhar os debates internacionais sobre o assunto, de forma a dar uma maior transparência ao tema interagindo com a sociedade", considerou Semeghini.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado aos PLs 4505/01, 6835/02, 5843/01, 5241/01, 4587/01 e 4399/01, que tratam de assuntos semelhantes. O texto ainda será analisado pela CCJ.

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