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CMN - Votos do Banco Central - Reunião Ordinária de 26/7/07

Da Redação

sexta-feira, 27 de julho de 2007

Atualizado às 09:37


CMN

Votos do Banco Central - Reunião Ordinária de 26/7/07

Voto: Trata da constituição de ouvidoria pelas instituições financeiras

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que trata da constituição de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A medida aprimora a regulamentação que disciplina o relacionamento entre as instituições do sistema financeiro e seus clientes e usuários, considerando os novos produtos e serviços ofertados e as demandas da sociedade.

A ouvidoria será responsável por assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e deverá atuar como canal de comunicação entre as instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, quando houver. Entre as atribuições da ouvidoria, destacam-se:

- Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições que não foram solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências e quaisquer pontos de atendimento;

- Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas reclamações e das providências adotadas;

- Informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar trinta dias, quando deve ser encaminhada resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes.

A estrutura da ouvidoria deverá ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas e a instituição deverá obrigatoriamente:

- Dar ampla divulgação acerca da existência da ouvidoria, inclusive por meio dos canais de comunicação usualmente utilizados para difundir seus produtos e serviços, bem como da finalidade e da forma de utilização dessa estrutura;

- Garantir o acesso dos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis, eficazes e gratuitos, respeitados os requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente;

- Oferecer serviço de discagem direta gratuita 0800 quando tiver como clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação em vigor;

- Manter sistema de controle atualizado das reclamações recebidas, de forma que possa ser evidenciado o histórico de atendimentos e a identificação dos clientes e usuários de produtos e serviços, com toda a documentação e providências adotadas.

As ouvidorias deverão ser instituídas até 30 de setembro, no caso de bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito, financiamento e investimento e até 30 de novembro, no caso das demais instituições. As instituições deverão indicar, até 31 de agosto, diretor responsável pela ouvidoria.

A instituição deverá adotar medidas para que, no prazo máximo de 2 anos da data de publicação do normativo, todos os integrantes da ouvidoria sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, abrangendo, no mínimo, temas relacionados à ética, direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos. Após o prazo de 2 anos, a nomeação dos integrantes da ouvidoria será condicionada à comprovação de aptidão no referido exame de certificação.

As ouvidorias das instituições que não façam parte de conglomerado financeiro, desde que não sejam bancos múltiplos, bancos comerciais ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, poderão firmar convênio com associação de classe, cooperativa central de crédito a que sejam afiliadas ou com bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e futuros nas quais realizam operações para utilização de serviço de atendimento e assessoramento.

Voto: Aperfeiçoamento das condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas para aprimorar as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a partir da safra 2007/2008.

Entre as medidas aprovadas, estão:

- A exigência, a partir de 02 de janeiro de 2008, de comprovação de causas e extensão das perdas com o auxílio de fotos e utilização do sistema de posicionamento global (GPS), para medição da lavoura. A medida visa aprimorar o sistema de perícia;

- A exigência, a partir de 1º de julho de 2008 (safra 2008/2009), de entrega de resultado de análise física do solo para enquadramento da operação. O valor dos empreendimentos sujeitos a essa regra será reduzido de R$ 17 mil para R$ 8 mil. Trata-se de medida em sintonia com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, que estimula o uso de tecnologia por parte do produtor;

- A exigência de orçamento simplificado, no caso de operações amparadas no Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf), para melhorar o acompanhamento e o controle do valor segurado;

- A ampliação do prazo para registro de operações no Recor (Registro Comum de Operações Rurais) de 10 para 30 dias após data da contratação da operação.

As novas medidas não alteram as condições de contratação de operações (prêmio do seguro), mantendo os níveis atuais de receitas e despesas.

Voto: Encaminha ao Presidente da República propostas de decretos para autorizar constituição de empresas estrangeiras no Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, para encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, propostas de decretos presidenciais reconhecendo como de interesse do governo brasileiro autorizar a constituição do banco múltiplo Banco Azteca do Brasil S.A. e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários Western Asset Management Company e GBM Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

O Banco Azteca do Brasil S.A. fará parte do Grupo Elekra S.A de Capital Variable, do México. O empreendimento tem como objetivo a concessão de crédito e prestação de outros serviços financeiros a segmentos populacionais de baixa renda, além da criação de rede de lojas comerciais de varejo.

A Western Asset Management Company Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. fará parte do grupo norte-americano Legg Mason Inc. A distribuidora pretende atuar na oferta de administração e gestão de produtos de investimentos para clientes institucionais, corporativos e de varejo. O grupo já está presente no Brasil desde 2005, quando adquiriu a Citi Fundos Asset Management Ltda., atual Western Asset Management Company Ltda. (Western Brasil), que gere e administra 111 fundos de investimento e 60 carteiras de valores mobiliários, com recursos superiores a R$ 21 bilhões.

A GBM Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. fará parte do GBM Grupo Bursátil Mexicano S.A. de CV, Casa de Bolsa, no México. O controle acionário direto da GBM Brasil será exercido pela GBMSA Holdings, Inc., com sede em Delaware, nos Estados Unidos. O grupo GBM pretende atuar nos segmentos de corretagem institucional, corretores autorizados e pessoas físicas.

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