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Código de Defesa do Consumidor: passageiros devem exigir seus direitos

Da Redação

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Atualizado às 09:28


CDC

Passageiros devem exigir seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor (clique aqui) garante aos passageiros que utilizam transporte aéreo a assistência das companhias, de acordo com suas necessidades, nos casos de atrasos ou cancelamentos de vôos. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ listou diversas situações que poderão ser enfrentadas na hora do embarque devido aos problemas que estão ocorrendo nos aeroportos brasileiros.

Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, a prevenção é sempre a melhor medida para se evitar problemas com relação a aquisição de produtos e serviços. A partir dessa premissa, ele recomenda aos passageiros das empresas aéreas que, antes de se dirigir para os aeroportos, verifiquem se houve cancelamento ou se poderá ocorrer atraso na partida do avião. "É sempre bom fazer um contato prévio com a companhia antes de sair de casa", alerta ele.

Morishita ressalta que, independente da responsabilidade sobre os atrasos ou cancelamentos dos vôos, as empresas são obrigadas a fornecer alimentação, hospedagem, transporte, entre outros serviços, de forma a minimizar os transtornos já causados aos passageiros. No caso de cancelamento, os passageiros poderão ainda exigir o dinheiro da passagem de volta, no mesmo dia, ou exigir que a empresa endosse seu bilhete para outra companhia de forma que a viagem possa ser feita.

Veja abaixo vários problemas que os passageiros poderão enfrentar e o que deve ser feito em relação a essas situações.

Alimentação

Quando houver atraso de um vôo, as companhias devem fornecer alimentação para os passageiros quantas vezes forem necessárias até a hora do embarque.

Hospedagem

No caso de atrasos prolongados, as empresas devem providenciar hospedagem, mesmo que não seja necessária a permanência por toda uma noite.

Transporte

Caso haja mudança do local de embarque - o que vem ocorrendo com freqüência em São Paulo com as mudanças dos vôos de Congonhas para Cumbica - as companhias são obrigadas a fornecer transporte gratuito, tanto para quem vai embarcar quanto para quem desembarcou. Neste último caso, o transporte deve ser feito até o destino do desembarque previsto inicialmente.

Cancelamento

Os passageiros poderão exigir das empresas o ressarcimento do dinheiro pago pelas passagens nos casos de cancelamentos dos vôos. Essa devolução deve ser feita no mesmo dia. Outra opção é exigir que a companhia endosse seu bilhete para outra empresa de forma que a pessoa consiga embarcar em outro vôo e chegar a seu destino.

Informações

As companhias aéreas são obrigadas a prestar informações sobre os motivos dos atrasos ou cancelamentos dos vôos e as providências que estão sendo tomadas para resolver os problemas.

Reclamações

Nunca perca a calma, pois seu direito já está assegurado. O dever de assistência das companhias aéreas é uma obrigação que deve ser cumprida, caso contrário essas empresas poderão ser multadas pelos órgãos de defesa do consumidor. Guarde todos os comprovantes da compra das passagens, inclusive a parte destacada do bilhete que fica com o passageiro. A produção de provas é essencial para exigir o ressarcimento relativo a seus direitos. Nos casos de dificuldades, procure os postos da ANAC nos aeroportos, que em algumas localidades são denominados "SAC" - Seção de Aviação Civil.

O diretor do DPDC ressalta ainda que após enfrentar algum tipo de problema com transporte aéreo e não sendo atendido em seus direitos, os passageiros devem recorrer ao órgão de defesa do consumidor de sua localidade para formalizar as reclamações. Ricardo Morishita lembra que os Códigos Civil (clique aqui), de Aeronáutica e de Defesa do Consumidor asseguram o direito a pleitear indenizações por danos morais e materiais, independente do tempo da permanência no aeroporto aguardando a viagem.

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