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Reconciliação administrativa de cônjuges pode ser permitida

Permitir a reconciliação de cônjuges por via administrativa (escrita pública), ou seja, sem depender de decisão judicial é a proposta do Projeto de Lei n°. 545/07, do deputado Ronaldo Cunha Lima - PSDB/PB, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

Da Redação

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Atualizado às 09:16


PL

Reconciliação administrativa de cônjuges pode ser permitida

Permitir a reconciliação de cônjuges por via administrativa (escrita pública), ou seja, sem depender de decisão judicial é a proposta do Projeto de Lei n°. 545/07 (clique aqui), do deputado Ronaldo Cunha Lima - PSDB/PB, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados. O autor lembra que a Lei n°. 11.447/07 (clique aqui) permite a separação por via administrativa quando há consenso entre as partes, mas não abrange a possibilidade de reconciliação por essa mesma via. "É necessária a modificação da proposta, para que as partes possam restabelecer a sociedade conjugal sem ter que se valer da via judicial", argumenta o deputado.

Para o especialista em Direito de Família George Washington T. Marcelino, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, "desde que a separação ou divórcio tenha ocorrido sem que o casal possuísse filhos menores ou incapazes, nada obsta ser restabelecido o 'status quo' através de escritura pública, mas, sempre devem estar os contraentes assistidos por advogado".

Marcelino destaca ainda que o projeto traz "uma inovação louvável" e pode ajudar a desafogar o Poder Judiciário. "Desde que não haja prejuízo patrimonial para nenhum dos cônjuges, principalmente a mulher, só trará benefício às partes. É a modernização do Direito", avalia.

O advogado Luiz Kignel, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados também aplaude o projeto. "Realmente a Lei n°. 11.447/07 não contemplou a hipótese de reconciliação. A aprovação desse projeto certamente aperfeiçoará os mecanismos extrajudiciais para afastar demandas específicas do Poder Judiciário que não necessitam da intervenção do magistrado, liberando o juiz para outros processos".

Kignel alerta que, "é importante destacar que os advogados já vem se utilizando largamente do novo mecanismo jurídico extrajudicial. Certamente ainda ocorrem algumas situações complexas que exigirão regulamentação específica do Cartório Notarial, mas as vantagens para advogados e partes já estão comprovadas".

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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