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Nota à Imprensa: SDE e ProCADE firmam acordo para tornar mais ágil análise de ACs

Da Redação

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Atualizado às 09:12


Nota à imprensa

SDE e ProCADE firmam acordo que visa agilizar análise dos atos de concentração. A Procuradoria do CADE passa a verificar as formalidades relacionadas aos processos de análise sumária dos atos.

  • Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo CADE.

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SDE e ProCADE firmam acordo para tornar mais ágil análise de ACs

A partir de hoje, a análise dos atos de concentração de menor complexidade será mais ágil e racional: a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) passará a verificar as formalidades relacionadas aos processos de análise sumária de atos de concentração, atividade anteriormente desempenhada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.

A mudança faz parte de um acordo firmado entre os dois órgãos com o objetivo de dar mais agilidade ao processo de avaliação desses atos e melhorar a organização das atividades da SDE e da Procuradoria do CADE, com a eliminação de sobreposição de funções. O acordo vai permitir ainda que a SDE possa focar suas atividades no que se refere à análise de atos de concentração naquelas operações de maior complexidade.

Pelo acordo, publicado hoje no Diário Oficial da União, nos atos de concentração que tramitarem segundo o procedimento sumário, o parecer da SDE, quando convergente com o parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, limitar-se-á à manifestação de concordância com seus termos. Por sua vez, caberá à Procuradoria do CADE exarar parecer em formulário padrão, em que constará manifestação acerca do cumprimento das formalidades, como por exemplo se houve publicação de edital no Diário Oficial da União convocando terceiros para se manifestarem em relação ao ato de concentração; se a taxa processual foi recolhida corretamente; se a representação processual está corretamente formalizada nos autos; e se houve pedido de tratamento confidencial de informações e se o mesmo foi deferido.

A vigência do acordo entre a SDE e a Procuradoria do CADE será de 24 meses e representa mais um esforço do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência no sentido de alocar seus recursos da forma mais eficiente possível.

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