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"Fui enganada sobre Congonhas", diz a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF da 3ª Região

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Da Redação

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Atualizado às 09:35


"Falsas medidas"

"Fui enganada sobre Congonhas", diz a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF da 3ª Região

A desembargadora Cecília Marcondes, do TRF da 3ª Região, disse que recebeu de Denise Abreu, diretora da Anac, documento com falsas medidas de segurança para pousos de aviões em pista molhada no aeroporto de Congonhas, em SP.

  • Sobre o assunto, veja abaixo na íntegra matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo de hoje.

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A desembargadora do TRF da 3ª Região, Cecília Marcondes, disse ontem que recebeu das mãos da própria diretora da Anac, Denise Abreu, o documento com as falsas medidas de segurança para pousos de aviões em pista molhada no aeroporto de Congonhas, em SP.

O documento foi utilizado para convencer a Justiça a liberar, no início do ano, as operações no aeroporto, que estavam restritas para alguns tipos de aviões. O problema é que a tal norma em questão, a IS-RBHA 121-189, não estava em vigor. A "norma" que constava do recurso ao TRF da 3ª Região vedava às empresas o uso de aviões com um reverso inoperante em pistas molhadas.

Se estivesse sendo aplicada, o acidente com o vôo 3054 da TAM (199 mortes) teria sido evitado -naquele dia, a aeronave estava com o reversor direito inoperante, e a pista, molhada.

Na última quinta-feira, em depoimento na CPI do Apagão Aéreo do Senado, Denise disse que o documento não tem valor legal por se tratar de um "estudo interno", publicado no site de internet da agência por "falha da área de informática".

"Ela [Denise] estava presente, tinha ciência absoluta da existência daquele documento que estava sendo apresentado para mim. Até porque todos falavam a respeito dele", disse ontem a juíza. "Ou mentiram na CPI ou agiram com improbidade pelo fato de não terem aplicado as regras estabelecidas por aquele documento."

Segundo a juíza, o documento foi entregue por Denise no dia 22 de fevereiro.

A juíza disse que a diretora da Anac foi auxiliada por dois técnicos que explicaram detalhadamente que as normas publicadas pela agência, contidas no documento, garantiriam a segurança dos vôos. Convencida pela comitiva, composta por mais duas pessoas, a juíza suspendeu a restrição.

A diretora da Anac, ainda segundo Cecília, demonstrava muita pressa na liberação do aeroporto para todos os tipos de avião. A decisão da Justiça foi assinada horas depois.

A juíza afirmou que recebeu a declarações de Denise com "espanto muito grande" e "revolta". "Não é só a pessoa da juíza que está sendo enganada. Está sendo enganada uma instituição, está sendo enganado um Poder do Estado e por um órgão que está também inserido dentro do Poder do Estado. Isso é o mais grave de tudo."

E continuou: "Se nós não podemos confiar nas agências que fiscalizam, não temos em quem confiar. É uma situação muito desagradável. É uma coisa extremamente séria, estamos mexendo com vidas. Parece uma brincadeira isso aqui".

A juíza disse que, mesmo com a alegação da Anac, da não-validade do documento, a direção da agência não está isenta de responsabilidade porque, para a Justiça, a norma está em vigor. "Por isso que deixei claro que caberia responsabilidade criminal e administrativa para aqueles que não cumprissem aquilo que estava escrito lá. Deixei ressaltado para evitar esquecimentos."

Investigação

O Ministério Público Federal de São Paulo irá pedir que a Anac seja investigada por improbidade administrativa e falsidade ideológica.

Para a Procuradoria-Geral da Anac, subordinada à AGU, a sindicância aberta ontem deve investigar o grupo de técnicos que subsidiou a estratégia de defesa e "quem mandou".

"É preciso investigar se não houve crime de falsidade ideológica e de improbidade administrativa", disse a procuradora federal Fernanda Taubemblatt, que moveu a ação inicial pedindo o fechamento da pista.

Dentro da Anac, o procurador-geral João Ilídio de Lima Filho considera que os procuradores de São Paulo são responsáveis pela parte jurídica do processo, não pelos anexos técnicos. "A peça jurídica está primorosa. No mérito, está perfeita. Agora, se alguém anexa um documento para subsidiar a tese da defesa, então tem que ser apurado o motivo, por que os técnicos utilizaram o estudo e por ordem de quem", disse.

As CPIs do Apagão Aéreo também irão examinar o caso.

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Fonte: Folha de S. Paulo

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