Sexta-feira, 3 de setembro de 2010


MP

Conselho decide sobre crucifixo em prédio público

Crucifixo pendurado em paredes de prédios públicos não caracteriza estabelecimento de subvenção de culto do Estado a Igreja. Por isso mesmo, a ostentação do crucifixo num prédio público não tornará o Estado menos laico, nem a sua retirada lhe dará maior laicidade.

Com esses argumentos o Conselho Superior do Ministério Publico - CSMP decidiu ontem, por unanimidade, pela rejeição de recurso interposto em face da decisão do arquivamento de representação sobre o assunto na Promotoria de Justiça da Cidadania.

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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 12 de setembro de 2007.
ISSN 1983-392X

 



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