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Câmara exclui recursos do Fundeb de cálculo de receita

O Plenário aprovou ontem a MP 378/07, retomando o texto vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para permitir a estados e municípios descontar da base de cálculo da Receita Líquida Real (RLR) a totalidade dos recursos alocados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.

Da Redação

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Atualizado às 08:43


MP 378/07

Câmara exclui recursos do Fundeb de cálculo de receita

O Plenário aprovou ontem a MP 378/07 (clique aqui), retomando o texto vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para permitir a estados e municípios descontar da base de cálculo da Receita Líquida Real (RLR) a totalidade dos recursos alocados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. A matéria ainda será analisada pelo Senado. Mesmo assim, o vice-líder do governo Beto Albuquerque - PSB/RS já avisou que o Executivo vetará a mudança.

O texto original da MP repetia parte da MP 339/06 (clique aqui), de regulamentação do novo fundo, que foi vetada nesse ponto. A intenção do governo ao editar a medida provisória era manter a possibilidade de descontar 15% dos impostos já usados antigamente no Fundef, sem incluir os novos impostos usados para financiar o Fundeb.

De 2007 a 2009, os percentuais dos impostos destinados ao financiamento do Fundeb aumentarão progressivamente até atingir 20% em 2009.

De acordo com a legislação sobre o financiamento das dívidas de estados e municípios pela União, a RLR serve como parâmetro para o endividamento com novas operações de crédito e para reduções nos pagamentos mensais das dívidas, pois esses entes podem comprometer somente uma parte dessa receita com a dívida. Com isso, uma redução maior da receita vai beneficiar os estados mais endividados.

Emenda

O desconto da totalidade dos recursos usados no Fundeb foi incluído por emenda do deputado Otavio Leite - PSDB/RJ, aprovada simbolicamente pelo Plenário com destaque para votação em separado (DVS). Nesse processo de votação, não se usa o painel eletrônico e sim a manifestação dos deputados presentes.

A emenda havia sido rejeitada inicialmente, pois tinha parecer contrário da relatora, deputada Rose de Freitas - PMDB/ES. Para ela, essa mudança criará impactos financeiros para a União e beneficiará apenas os estados mais endividados. Segundo a deputada, 70% dos recursos que deixarem de ser recolhidos à União ficarão com apenas quatro estados - São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. "Essa iniciativa diminui a margem para novas operações de crédito, mesmo que o estado demonstre comprovada capacidade de pagamento dos futuros encargos com a dívida", afirmou.

Leite contra-argumenta que a emenda não beneficia apenas os estados de maior endividamento e sim "todos os que renegociaram suas dívidas, sem comprometer os seus próprios e rígidos programas de ajuste".

Impacto financeiro

Cálculos do governo indicam perdas de R$ 291 milhões em 2007, R$ 626 milhões em 2008 e R$ 1 bilhão em 2009 com a permanência desse dispositivo. A partir do último ano de implantação do fundo, a perda chega a 8% dos recursos recebidos pelo Tesouro em 2006 relativos ao refinanciamento da dívida.

Durante os dias em que a MP tramitou trancando a pauta, o líder do PPS, deputado Fernando Coruja/SC, formulou duas questões de ordem, posteriormente indeferidas pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia. O principal argumento de Coruja era que o Poder Executivo estava reeditando assunto rejeitado pelo Congresso Nacional em nova medida provisória na mesma sessão legislativa.

Em resposta ao líder do PPS, Chinaglia informou que somente pode ser considerada reedição se for do conteúdo integral da MP rejeitada.

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